Direito ao seguro desemprego: quais as regras?
O pagamento do benefício do seguro-desemprego é um benefício garantido constitucionalmente. A Lei n.º.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994 foi a que definiu a existência do seguro desemprego. Ele existe para proporcionar ao trabalhador desempregado um auxílio temporário para que ele possa buscar orientação, recolocação profissional e retomar sua estabilidade financeira.
Tem direito ao seguro desemprego:
- O Trabalhador formal e doméstico, por demissão sem justa causa ou por solicitação judicial de desligamento por ação faltosa do empregador.
- O Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
- O Pescador profissional durante o período da procriação das espécies (piracema).
- O Trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para cada modalidade de benefício existe um formulário específico que deve ser preenchido e apresentado no ato de solicitação do seguro. No caso de demissão por justa causa, o empregador é obrigado a te fornecer o formulário no ato de assinatura de documentos para a demissão.
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O trabalhador que tem sua carteira assinada, denominado trabalhador formal, tem direito a receber entre três e cinco parcelas do benefício dentro de um período de 16 meses, sendo este o limite de tempo para recebimento, contado a partir da data da última demissão.
A quantidade de parcelas, de três a cinco meses, poderá ser excepcionalmente prolongada em até dois meses, para grupos específicos, conforme Lei nº 8.900, de 30/6/1994.
Ao pescador artesanal é garantido o recebimento de parcelas do seguro desemprego durante todo o período da piracema. Quando a proibição durar mais tempo que o definido pelo IBAMA, o pescador pode ter direito a mais parcelas. O empregado doméstico e o trabalhador resgatado recebem, no máximo, três parcelas.
Recomendamos ao trabalhador que busque o benefício em até 90 dias contados da data de dispensa, com exceção da bolsa qualificação, quando o trabalhador é dispensado do emprego para cursos de qualificação. Neste caso, o benefício pode ser buscado durante todo o período de suspensão do trabalho.
Quais são os requisitos para obtenção do seguro desemprego?
Trabalhador Formal
- Dispensa sem justa causa
- Salário pago por pessoa física ou jurídica por seis meses consecutivos anteriores a dispensa.
- Estar desempregado
- Não possuir renda própria
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário, com exceção do Auxílio Acidente e Pensão por Morte.
Bolsa de qualificação profissional
- Contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Empregado doméstico
- Dispensa sem justa causa
- Ter trabalho como empregado doméstico por 15 meses nos últimos 24 meses antes da dispensa.
- Estar desempregado.
- Inscrição na Previdência Social e estar em dia com as contribuições
- Não possuir renda própria
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário, com exceção do Auxílio Acidente e Pensão por Morte.
- Ter pelo menos 15 recolhimentos ao FGT como empregado doméstico.
Pescador artesanal
- Registro como pescador profissional devidamente atualizado no Registro Geral da Pesca (RGP) como pescador profissional, classificado na categoria artesanal, emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso;
- Inscrição no INSS como segurado especial;
- Comprovação de venda do pescado para pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início da piracema
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário, com exceção do Auxílio Acidente e Pensão por Morte.
- Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal e que se dedicou à pesca durante o período compreendido entre a última piracema e a atual
- Não ter outro vínculo empregatício.
Trabalhador resgatado
- Ter sido comprovadamente resgatado do regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo em decorrência de ação de fiscalização do MTE;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do Auxílio Acidente e Pensão por Morte;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário, com exceção do Auxílio Acidente e Pensão por Morte.
Documentação necessária:
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com o protocolo de requerimento da identidade.
- Passaporte.
- Certificado de Reservista.
- CTPS.
- Carteira Nacional de Habilitação, dentro do prazo de validade.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), devidamente homologado.
- Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro-Desemprego (CD/RSD), para o trabalhador formal.
- Requerimento de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (RSDPA).
- Comunicação de Dispensa do Empregado Doméstico e Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico (CDED/RSDED).
- Requerimento Bolsa Qualificação (RBQ), para o trabalhador formal, quando a modalidade do benefício for Bolsa de Qualificação Profissional.
- Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado e Requerimento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado (CDTR/RSDTR).
- Requerimento de Seguro-Desemprego Especial (SDEspecial).
- CTPS para todas as modalidades de benefício, à exceção do pescador artesanal, que é substituída pelo registro do Seap/DFA.
- O trabalhador resgatado deve apresentar a CTPS devidamente anotada pelo fiscal do MTE, ou TRCT, ou documento emitido pela fiscalização do MTE que comprove a situação de ter sido resgatado da situação análoga à de escravidão.
- Não possuir renda própria
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário, com exceção do Auxílio Acidente e Pensão por Morte.
Garanta seus direitos sabendo detalhes como este e oriente seus contratantes a fazer os procedimentos de demissão e documentação do seguro de forma correta.
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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12 comentários para: “Direito ao seguro desemprego: quais as regras?”
Renata
Boa tarde fui demitida no dia 15/09/15 e até agora não recebi nada liguei na empresa me alegaram que a empresa não tem dinheiro por ser final de mes o que devo fazer?
Tatiane
Trabalhei 2 anos numa empresa pedi demissão para entra em outro no dia 23/10/15 a 14/01/16 e fui demitida tenho direito ao seguro desemprego
Equipe Ponto Rh
Se você quem pediu demissão, não.
Cristina
Boa tarde, eu fiz recissão indireta faz um ano e meio e agora teve a audiencia porém agora eu voltei a trabalhar, eu tenho direito do seguro desemprego? Pois fiquei um ano em casa sem receber nada de seguro?
Equipe Ponto Rh
Cristina, nosso artigohttps://www.pontorh.com.br/rescisao-indireta-direitos-fgts-requisitos/ pode te ajudar.
Ângela Maria Batista da Silva
Gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego.pois estou de ferias e não pretendo voltar a trabalhar. Já recebi um seguro em outra empresa que trabalhei, quero saber se tenho direito ao segundo pois estou trabalhando em outra empresa a 1 ano de carteira assinada.
Priscila Santos
Trabalhei 3 meses em uma empresa e fui dispensada, ai fiquei 1 mes desempregada, depois trabalhei mais 5 meses em outra empresa e fui demitida, nesse caso tenho direito a seguro desemprego?
Equipe Ponto Rh
Olá Priscila,
NOsso artigohttps://www.pontorh.com.br/como-calcular-seguro-desemprego/ pode ajuda-la.
Fernanda
Quanto tempo de trabalho e necessário pra receber o seguro desemprego? Pois uns falam que e 1 ano, outros falam que e 18 meses..
Equipe Ponto Rh
18 meses Fernanda!
Angela
Recibir a ultima parcela em janeiro e em março entrei em uma nova empresa, tenho seis meses e estou de aviso eu tenho direito ao seguro
Equipe Ponto Rh
Não tem Ângela.