Direito ao seguro desemprego: quais as regras?

Em FGTS por André M. Coelho

O pagamento do benefício do seguro-desemprego é um benefício garantido constitucionalmente. A Lei n.º.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994 foi a que definiu a existência do seguro desemprego. Ele existe para proporcionar ao trabalhador desempregado um auxílio temporário para que ele possa buscar orientação, recolocação profissional e retomar sua estabilidade financeira.

Tem direito ao seguro desemprego:

Para cada modalidade de benefício existe um formulário específico que deve ser preenchido e apresentado no ato de solicitação do seguro. No caso de demissão por justa causa, o empregador é obrigado a te fornecer o formulário no ato de assinatura de documentos para a demissão.

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O empregado formal tem direitos que garantem sua segurança perante situações inesperadas e que podem levar a uma desestruturação do indivíduo e de toda sua família. (Foto: dicasgratisnanet.blogspot.com.br)

O trabalhador que tem sua carteira assinada, denominado trabalhador formal, tem direito a receber entre três e cinco parcelas do benefício dentro de um período de 16 meses, sendo este o limite de tempo para recebimento, contado a partir da data da última demissão.

A quantidade de parcelas, de três a cinco meses, poderá ser excepcionalmente prolongada em até dois meses, para grupos específicos, conforme Lei nº 8.900, de 30/6/1994.

Ao pescador artesanal é garantido o recebimento de parcelas do seguro desemprego durante todo o período da piracema. Quando a proibição durar mais tempo que o definido pelo IBAMA, o pescador pode ter direito a mais parcelas. O empregado doméstico e o trabalhador resgatado recebem, no máximo, três parcelas.

Recomendamos ao trabalhador que busque o benefício em até 90 dias contados da data de dispensa, com exceção da bolsa qualificação, quando o trabalhador é dispensado do emprego para cursos de qualificação. Neste caso, o benefício pode ser buscado durante todo o período de suspensão do trabalho.

Quais são os requisitos para obtenção do seguro desemprego?

Trabalhador Formal

Bolsa de qualificação profissional

Empregado doméstico

Pescador artesanal

Trabalhador resgatado

Documentação necessária:

Garanta seus direitos sabendo detalhes como este e oriente seus contratantes a fazer os procedimentos de demissão e documentação do seguro de forma correta.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

12 comentários para: “Direito ao seguro desemprego: quais as regras?”

  • Renata

    Boa tarde fui demitida no dia 15/09/15 e até agora não recebi nada liguei na empresa me alegaram que a empresa não tem dinheiro por ser final de mes o que devo fazer?

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  • Tatiane

    Trabalhei 2 anos numa empresa pedi demissão para entra em outro no dia 23/10/15 a 14/01/16 e fui demitida tenho direito ao seguro desemprego

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    • Equipe Ponto Rh

      Se você quem pediu demissão, não.

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  • Cristina

    Boa tarde, eu fiz recissão indireta faz um ano e meio e agora teve a audiencia porém agora eu voltei a trabalhar, eu tenho direito do seguro desemprego? Pois fiquei um ano em casa sem receber nada de seguro?

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    • Equipe Ponto Rh

      Cristina, nosso artigohttps://www.pontorh.com.br/rescisao-indireta-direitos-fgts-requisitos/ pode te ajudar.

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  • Ângela Maria Batista da Silva

    Gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego.pois estou de ferias e não pretendo voltar a trabalhar. Já recebi um seguro em outra empresa que trabalhei, quero saber se tenho direito ao segundo pois estou trabalhando em outra empresa a 1 ano de carteira assinada.

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  • Priscila Santos

    Trabalhei 3 meses em uma empresa e fui dispensada, ai fiquei 1 mes desempregada, depois trabalhei mais 5 meses em outra empresa e fui demitida, nesse caso tenho direito a seguro desemprego?

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    • Equipe Ponto Rh

      Olá Priscila,

      NOsso artigohttps://www.pontorh.com.br/como-calcular-seguro-desemprego/ pode ajuda-la.

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  • Fernanda

    Quanto tempo de trabalho e necessário pra receber o seguro desemprego? Pois uns falam que e 1 ano, outros falam que e 18 meses..

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  • Angela

    Recibir a ultima parcela em janeiro e em março entrei em uma nova empresa, tenho seis meses e estou de aviso eu tenho direito ao seguro

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