Auxílio educação: como funciona?
A ajuda financeira para educação pode vir de fontes federais, estaduais, escolares e privadas para ajudá-lo a pagar a faculdade ou curso profissionalizante. Pode ser também um benefício oferecido aos filhos dos profissionais de uma empresa. Legalmente, o auxílio educação é um pouco diferente, tendo sua devida previsão legal na CLT.
O que é auxílio educação?
Um auxílio é uma forma de suporte financeiro que não precisa ser reembolsado pelo empregado ao empregador. Um auxílio educação é um benefício que proporciona ao trabalhador um extra para custeio de educação formal, seja ela técnica ou apenas a formação fundamental ou de ensino médio do profissional.
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O auxílio educação pode ser um benefício oferecido em nível federal, estadual, e municipal aos funcionários.
Bolsa de estudo e auxílio educação
Uma bolsa de estudos é diferente de um auxílio educação. Muitas organizações privadas e sem fins lucrativos oferecem bolsas de estudo para ajudar os alunos a pagar pela faculdade ou carreira profissional. Esse tipo de dinheiro “grátis”, que às vezes é baseado em mérito acadêmico, talento ou uma área específica de estudo, pode fazer uma diferença real para ajudá-lo a administrar suas despesas com educação.
O auxílio e a bolsa de estudos são diferentes pq o auxílio ajuda no pagamento dos estudos, enquanto a bolsa é um tipo de desconto, parcial ou integral, para o trabalhador, seu cônjuge ou seus dependentes.
Auxílio educação: como funciona?
O auxílio educação está definido na Consolidação das Leis Trabalhistas em diversos artigos, além da jurisprudência vigente sobre o assunto. É importante entender que o auxílio educação é um benefício extra, e não conta como salário do profissional, como segue abaixo:
Art. 458, § 2º, II:
§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
“II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.”
Na folha de pagamento, o registro do auxílio educação também deve ser feito separado do salário:
Art. 225. A empresa é também obrigada a:
I – preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;
No caso do benefício oferecido por um Estado ou município, as regras acima ainda se aplicam. Há um limite, no entanto, para o valor a ser recebido, e a idade dos filhos que podem ter direito ao benefício.
Pago imposto sobre o auxílio educação?
Os valores gastos com auxílio educação não fazem parte do cálculo de contribuição previdenciária, e não compõem o salário contribuição para contribuição patronal, RAT, ou contribuições a terceiros. Isto vale desde que os seguintes sejam respeitados:
- Limite de até 5% da remuneração do empregado; ou
- Limite de uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição
Será usado o critério que seja maior quantitativamente para estabelecer o limite. Acima do limite, as contribuições acima serão cobradas.
Como obter o auxílio educação?
Você deve procurar o setor de RH da sua empresa para saber se o benefício é oferecido por ela.
Caso não seja oferecido pela empresa, você deve procurar a secretaria de educação do seu município e verificar se há algum benefício de educação para trabalhadores.
Caso o município não ofereça o benefício, é necessário procurar pelo benefício na secretaria de educação do seu estado, ou no portal do Governo Federal.
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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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