Auxílio creche, como funciona?

Em Recursos Humanos por André M. Coelho

O cuidado infantil é um dos maiores itens nos orçamentos mensais das famílias. Frequentemente, é mais alto do que o custo de moradia, faculdade, transporte ou alimentação. As famílias em todo o país sabem que pode ser difícil encontrar creches de qualidade a preços acessíveis.

Programas de cuidados infantis de alta qualidade podem custar mais do que outras opções. Mas quando as crianças participam de um programa de creche de qualidade, elas são capazes de se desenvolver, explorar e crescer. Um ambiente de aprendizagem infantil seguro e estimulante permite que as crianças se preparem para a escola e permite que seus pais se concentrem no trabalho ou na escola, sabendo que seu filho está em um ambiente saudável e atencioso.

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Neste contexto, o auxílio creche pode ser oferecido para garantir aos trabalhadores uma maior tranquilidade aos profissionais envolvidos.

Auxílio creche: quem tem direito?

Para se qualificar para este programa de benefícios, você deve ser uma mulher que trabalha em uma empresa que possua mais de 30 funcionários empregados com carteira assinada. Boa parte das empresas também estende o benefício para homens que são pais, apesar de não ser obrigatório, mas já haver jurisprudência para esta extensão.

Auxílio creche para funcionários

O auxílio creche é um benefício oferecido aos trabalhadores para ajudar nos custos de cuidados com seus filhos. (Foto: Raising Children Network)

Auxilio creche: qual o valor?

Os auxílios para creches podem ajudar os funcionários a pagar parte ou todo o custo dos serviços de creche. Em geral, o valor do auxílio não é fixo, e não há uma norma ou regra federal estabelecendo o valor. Ele é estabelecido, tradicionalmente, pela própria empresa ou através de acordos e convenções coletivas da categoria profissional.

Auxílio creche vale até que idade?

O auxílio creche é um benefício que tem a validade do nascimento da criança até o momento em que ela completa 6 meses de idade.

O benefício pode ser estendido para até os 6 anos de idade da criança. Porém, tanto a duração do benefício quanto o valor que será pago, dependem da empresa e dos acordos coletivos estabelecidos.

O auxílio creche é descontado do salário? Cai imposto sobre o auxílio? Como faço pra receber? Preciso comprovar o uso?

Vamos por partes.

Em primeiro lugar, o auxílio creche não é um benefício que é descontado do salário. Ele é oferecido a mais, sendo pago integralmente aos profissionais e sem descontos salariais.

A empresa deve repassar o valor do auxílio creche em até 3 dias úteis após o final do mês. Perceba que é um benefício pago em data diferente do salário normal do funcionário.

Por fim, a empresa só pode repassar o benefício com a comprovação, por parte do funcionário, dos gastos com a creche. Estes gastos devem ser comprovados por recibos ou talões. Quando não há comprovação, o benefício terá desconto em contribuição previdenciária.

E quando a creche é mais cara que o benefício?

O trabalhador tem a escolha de complementar o valor com dinheiro do próprio bolso. A empresa não tem obrigação de compensar o valor total da creche, tem apenas a obrigação de cumprir com o acordo coletivo. Há empresas que complementam por conta própria o benefício.

Auxílio babá, auxílio creche, e papel da empresa

Quando a mãe opta por não colocar o filho na creche, ela pode usar o dinheiro para pagar uma babá, o chamado “auxílio babá”. Cada empresa pode ter uma política diferente sobre este benefício, e é preciso conversar com sua empresa para saber se é possível a troca entre os benefícios e continuar com o recebimento.

Quando a empresa não cumpre o pagamento do benefício, ela poderá ser multada. O trabalhador precisa fazer denúncia ao Ministério do Trabalho.

Funcionários públicos não tem direito ao auxílio creche previsto na CLT.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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