Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade?
A licença maternidade é um direito garantido para as trabalhadoras brasileiras seguradas pelo INSS. As funcionárias recebem licença maternidade obrigatória de quatro meses, paga pela Previdência Social. Os empregadores têm a opção de oferecer uma licença-maternidade adicional de dois meses e deduzir o valor pago por este período de seu imposto de renda de pessoa jurídica.
O que é o auxílio maternidade?
A empregada grávida tem direito a 120 dias de licença maternidade remunerada. Este pagamento é feito pelo empregador e reembolsado pela Segurança Social Nacional.
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O empregador pode conceder 60 dias adicionais de licença maternidade paga e recuperar esse pagamento dos benefícios fiscais concedidos pelo governo federal.
A gestante também possui estabilidade no emprego (ou seja, não pode ser dispensada) desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Quem tem direito ao auxílio maternidade?
Tem direito ao auxílio maternidade a mulher contribuinte da Previdência Social através da carteira assinada ou que realiza contribuições individuais para o INSS. Porém, deve ser respeitado o período de carência de contribuição para o INSS para que se tenha direito ao benefício. É preciso que seja computado pelo menos uma contribuição ao INSS antes de se ter o direito ao benefício para quem tem carteira assinada. Para quem é contribuinte individual, apenas após 10 meses de recolhimento que poderá ser pago
Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade?
É preciso entender um pouco a situação.
Para ter direito ao auxílio maternidade, a beneficiária do salário maternidade precisa ter pago pelo menos uma contribuição ao INSS, ou ter 10 meses de contribuição como contribuinte individual.
Quem nunca contribuiu e tem um filho, não poderá receber o auxílio maternidade depois. Ou seja, não terá direito ao auxílio se tiver a criança e começar a contribuir.
Portanto, se você nunca trabalhou mas contribui para o INSS individualmente há 10 meses pelo menos, ou se foi contratada e já recebeu um salário, você terá direito ao auxílio maternidade.
Como saber se tenho direito ao auxílio maternidade estando desempregada?
Para ter o direito ao auxílio maternidade, a trabalhadora desempregada deve ter continuado contribuindo ao INSS, e ter a qualidade de segurada. Para este direito ser garantido, ela deve ter contribuído por 10 meses ininterruptos para o INSS. Caso não tenha contribuído individualmente ou o prazo de carência não tenha sido cumprido, ela não terá direito ao auxílio maternidade.
Então, se você está desempregada há 1, 2, 3, 4 ou até mais anos, mas continuou contribuindo para o INSS, não terá perdido a qualidade de segurada da Previdência Social e, portanto, terá direito ao auxílio maternidade.
Qual o prazo da licença maternidade?
Em 2008, a licença-maternidade foi prorrogada de 120 para 180 dias, porém, as suplementares de 60 dias são opcionais para empresas privadas. As empresas que optarem por conceder os 60 dias adicionais podem deduzir do imposto de renda o salário adicional pago à mulher. Essa licença totalmente paga pode começar a qualquer momento a partir do oitavo mês de gravidez, com muitas mulheres optando por descansar durante o nono mês para usar o resto do tempo para cuidar do recém-nascido. A decisão é inteiramente da mulher e deve ser acertada diretamente com o departamento de Recursos Humanos ou Pessoal do local de trabalho.
Esperamos não ter deixado dúvidas sobre o assunto. Caso ainda tenha alguma pergunta, deixe nos comentários abaixo e iremos responder!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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