Vale alimentação: quem tem direito?
O vale-alimentação e o vale-refeição, são um tipo especial de benefício normalmente concedido a funcionários que trabalham mais de 30 horas por semana. Neste artigo, vamos dar uma olhada mais de perto nesses programas de tickets de refeição e aprender como eles funcionam. Mais importante, saber se eles são ou não obrigatórios.
O que é o vale alimentação?
O vale-alimentação e o vale-refeição, sempre que concedida pelo empregador e não descontada do salário do trabalhador, é considerada parte do salário dos empregados, para todos os fins fiscais. Isso significa que é considerado parte do salário e afeta o pagamento de impostos como INSS e FGTS, bem como o pagamento dos direitos trabalhistas.
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O vale alimentação não é obrigatório para a empresa pagar, salvo quando existente em acordo coletivo de trabalho.
Programa de alimentação do trabalhador PAT
O Programa de Alimentação do Trabalhador – Pat, que é português para o programa de alimentação do trabalhador, foi implementado em abril de 1976 e visa proporcionar uma nutrição adequada aos empregados – especialmente para funcionários de baixa renda, cuja renda é inferior a cinco salários mínimos – a fim de melhorar suas condições nutricionais e de saúde. O Pat é um programa que foi criado pelo governo em conjunto com empresas e funcionários.
O PAT prioriza os funcionários de baixa renda, com empresas podendo aderir ao programa a partir de formulário online.
Saldo de vale alimentação: desconta do salário?
O valor dos programas de vales refeição geralmente é calculado sobre o preço médio dos restaurantes localizados na região. Por exemplo, a cidade de São Paulo, o valor médio do vale refeição pode ser um mais alto que uma cidade no interior.
De acordo com o CLT, a Consolidação das Leis de Trabalho, os programas de vales refeição fornecidos pelo empregador não podem exceder 20% do valor do salário sempre que o empregador não está considerando o benefício como parte de o salário. Portanto, há um máximo de 20% que pode ser descontado do salário regular do trabalhador. Quando os programas de vales refeição não são fornecidos sem desconto pelo empregador, o benefício é considerado compensação, portanto, não parte do salário.
Quando cai o vale-alimentação do governo? E de empresas?
O vale alimentação do governo e de empresas geralmente cai na conta dos funcionários nos dias iniciais do mês, geralmente até o quinto dia útil. Algumas empresas e órgãos do governo estadual ou federal podem fazer o pagamento mais para o final do mês, mas estes são as exceções no pagamento de vale alimentação.
Tipos de vale alimentação na nova lei trabalhista
As empresas que participam do Pat podem fornecer-se ao seu próprio serviço de refeição, distribuir alimentos, contratar um serviço de catering ou assinar um acordo com outras entidades que possam fornecer esse tipo de serviço. Estes são os seguintes tipos de serviços que podem ser oferecidos por empresas que oferecem programas de vales refeição:
A empresa em si mantém uma cafeteria, uma cozinha e funcionários que trabalham nele
A empresa contrata um terceiro para produzir e transportar alimentos para a empresa
A empresa contrata um terceiro para usar as instalações das empresas para operar seu serviço de catering
A empresa dá uma referência da Vale ao trabalhador, que pode gastá-lo em restaurantes e estabelecimentos similares convocados com a empresa
A empresa dá uma alimentação de vale para o trabalhador, que é permitida para gastá-lo em supermercados e supermercados
A empresa dá uma cesta básica de alimentos ao trabalhador, garantindo pelo menos uma refeição diária
Vale-refeição e vale-alimentação
Existem dois tipos diferentes de programas de bilhetes de refeição: vale-refeição e vale-alimentação. O vale-refeição, dado como cartão de crédito ou como ingressos, só pode ser usado para pagar refeições em restaurantes, cafeterias, padarias e outros locais semelhantes. Já o vale-alimentação só pode ser usada para comprar alimentos em supermercados e mercearias.
Vale refeição é obrigatório?
Diferente da concessão de programas de trânsito – que são chamados de vale-transportes – a concessão de programas de bilhetes de refeição no Brasil não é um requisito legal do empregador, a menos que o benefício seja fornecido no contrato de trabalho ou nos acordos de trabalho coletivos entre empresas e sindicatos.
De acordo com a consolidação das leis trabalhistas, além do pagamento em dinheiro, os benefícios ao trabalhador compreende:
Comida
Habitação
Outros tipos de benefícios materiais que a empresa fornece ao trabalhador
Porém, tais benefícios não fazem parte do salário para fins fiscais e de cálculo de benefícios do governo.
Quais empresas podem participar do PAT?
As empresas que participam do PAT devem dar prioridade aos empregados de baixa renda em seus programas de vales refeição. A inclusão de empregados de renda mais alta nos programas de vales refeição só é permitido quando todos os funcionários de baixa renda estão recebendo este benefício.
Para empresas que optam por oferecer refeições para seus funcionários, as principais refeições – almoço e jantar – são obrigadas a ter pelo menos 1.400 calorias por refeição e lanches são necessários para ter pelo menos 300 calorias.
Benefícios para as empresas que oferecem vale alimentação
As empresas que participam do PAT podem aproveitar os benefícios fiscais. O principal benefício é a dedução do que foi gasto subsídios alimentares para os funcionários, até um máximo de 4% sobre o imposto de renda corporativo, o IRPJ. Esta taxa é calculada sobre o que foi gasto em subsídios alimentares para os funcionários, incluindo Vale-refeição e Vale-Alimentação.
A dedução fiscal não pode exceder 4% ao ano. Se o montante gasto em subsídios alimentares dos funcionários excede 4% do IRPJ em um ano, esse excesso correspondente pode ser transferido para um período de até 2 anos para o futuro.
Além disso, as empresas que participam do PAT, além da dedução sobre o IRPJ, estão isentas de pagar contribuições sobre o valor dos subsídios alimentares para o INSS, o Instituto Nacional da Previdência Social, o FGTS, o Fundo de Indenização de Instituição para os Colaboradores.
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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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