Desconto de vale transporte, como calcular?
Os funcionários brasileiros são acostumado a terem pagos vários benefícios, do plano de saúde ao ensino superior. Dentre os benefícios obrigatórios, está o pagamento do vale transporte. Porém, o empregador pode realizar um desconto do vale transporte no salário do empregado como parte do custeamento do transporte. Como funciona e como calcular é algo que vamos explicar.
O que é o desconto de vale transporte?
No Brasil, os empregadores têm que pagar o transporte de todos os funcionários que vivem mais de 1 km de seu local de trabalho. Então, no momento em que o empregado é contratado, ele é obrigado a explicar como ele vai chegar ao local de trabalho, de modo que o empregador possa descobrir quanto funcionário custará em termos de transporte.
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Em poucas palavras: e o empregado vive mais de um quilômetro do escritório, é obrigatório que a empresa paga o transporte. O empregado então tem a opção de receber o voucher de transporte e ter 6% do salário deduzido ou optar por não receber o voucher de transporte e não ter nada do salário deduzido. Decidir ter ou não receber o vale transporte dependerá do salário do funcionário.
Como descontar o vale transporte?
Usar um exemplo é a melhor forma de explicar o desconto do vale transporte.
Vamos usar como exemplo um trabalhador que tem um salário base de R$3000 e tenha de gastar duas passagens por dia, sendo 1 vale transporte para a ida ao trabalho no valor de R$4,25 e um vale transporte de volta no mesmo valor.
Passo 1: quantidade de dias trabalhados no mês
O primeiro passo é calcular quantos serão os dias trabalhados pelo trabalhador. No nosso exemplo, o empregado trabalhou um total de 22 dias.
Passo 2: quantidade de vales transporte por dia
O empregado de nosso exemplo precisa de apenas uma passagem de ida e uma passagem de volta por dia, somando 2 passagens por dia.
Passo 3: quantidade de vales transporte por mês
Multiplique o número de vales transporte por dia (2, no nosso exemplo) pelo número de dias trabalhados (22, no nosso exemplo). O valor obtido é o total de vales transporte usados pelo empregado no mês (44 no total).
Passo 4: encontre o valor total dos vales transporte
Multiplique o valor da passagem (R$4,50) pelo número de vales transporte necessários (44). O valor obtido é o valor gasto em passagens pelo empregado que, no nosso exemplo, é de R$198.
Passo 5: calcule 6% do salário do funcionário
Calcule quanto é 6% do desconto do salário do funcionário. No nosso exemplo, 6% de R$3000 é igual a R$180.
Passo 6: desconto e pagamento do vale transporte
Desconte o valor de R$180 do salário do funcionário. Este valor será colocado em vales transporte. A diferença entre o desconto e o valor total das passagens (R$198 – R$180 = R$18) é complementada pelo empregador. O empregado então receberá R$198 em vales transporte, sendo R$180 pagos por ele e R$18 pagos pelo empregador.
O desconto de VT em folha só vale para quem pega transporte público!
O que acontece com muita frequência é que um funcionário que anda para a estação de trem afirma que ele precisa de um ônibus para chegar lá. Assim, a empresa vai pagar pelo ônibus e para o trem quando, de fato, ele só precisa do trem e manterá o dinheiro originalmente dado para pagar pelo ônibus, podendo utilizá-lo para outras finalidades.
Várias tentativas foram criadas para evitar esse tipo de fraude. Uma delas foi a criação de um bilhete que só poderia ser usado para o transporte público, para que o empregado não recebesse o benefício em dinheiro. No entanto, já é possível vender esses cartões, mesmo que seja ilegal. E mesmo com limitações de uso por dia, muitos conseguem burlar essas questões.
Caso o funcionário não queira ter o valor descontado de seu salário, ele pode pedir para a empresa parar os descontos.
Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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