Horista: o que é e quais os direitos pela CLT?
A Constituição Brasileira prevê um único salário mínimo nacional que permite que os trabalhadores e suas famílias atendam às suas necessidades básicas de vida como habitação, alimentos, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e segurança social com ajustes periódicos para manter o poder de compra de pessoas. Também permite a fixação de salários mínimos / salário base, tendo em vista a extensão e a complexidade do trabalho (setorial ou ocupacional, bem como salários mínimos regionais permitidos). Mas como fica ar o trabalho do horista? O que a CLT diz sobre o assunto?
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O que é horista?
O trabalhador horista é o trabalhador que é remunerado pelas horas trabalhadas nas regras da CLT, sempre respeitando a proporcionalidade de cada hora trabalhada ao salário mínimo. Em outras palavras, se você fosse um contratado normal, trabalhando 40 horas por semana, cada hora do mês trabalhada deve ser equivalente, no mínimo, ao proporcional do salário mínimo que corresponde.
Contrato de trabalho por hora e salário mínimo
O salário mínimo é um montante mínimo devido e pago diretamente ao trabalhador, incluindo trabalhadores rurais, sem qualquer distinção do sexo, para o dia regular de trabalho, que permite que os trabalhadores em todas as regiões do país satisfaçam suas necessidades básicas de alimentos, habitação, vestuário, higiene / saúde e transporte.
Sob uma nova lei, o salário mínimo é decidido pelo governo sozinho através de um decreto, determinando assim o salário mínimo por hora, diariamente e mensal para os trabalhadores para os quais os salários não são fixados por meio de uma lei federal ou contrato de negociação coletiva.
O valor real do salário mínimo é sempre atualizado, com valores pagos a trabalhadores contratados e horistas. Para exemplificar, em 2021, o salário mínimo deve corresponder R$1101,95 por mês, R$ 36,76 por dia, e R$4,59 (quatro reais e cinquenta e nove centavos) por hora. Os valores podem ter adicionais de acordo com o sindicato da categoria ou acordo com o trabalhador.
Salário do horista em diferentes regiões
Os salários mínimos podem ser definidos de forma diferente para diferentes ocupações e regiões mantendo-se em ver o trabalho mínimo de salário federalmente definido como um andar. Os salários mínimos podem ser pagos em espécie, no entanto, a parte em espécie não pode ser maior que 70% do conjunto salarial mínimo para região, zona ou sub-zona.
Jornada de trabalho e direitos do horista
O horista pode trabalhar um máximo de 8 horas por dia, 44 horas semanais, e até 2 horas extras por dia. Tem direito ao descanso semanal remunerado e férias remuneradas.
Também tem direito ao 13º salário e ao INSS, FGTS, bem como adicional noturno, de insalubridade, e outros. Adicional noturno, hora extra, insalubridade, são calculados da mesma forma que de um trabalhador contratado normalmente.
O horista também tem direito de faltas justificadas, licença maternidade, e aviso prévio.
Categorias específicas podem ter cálculos de horas diferentes, bem como jornadas de trabalho diferentes.
Cálculo do DSR horista variável
Some todas as horas trabalhadas pelo horista no mês e divida pelo número de dias úteis do mês (incluindo sábados). Este valor é a média de horas trabalhadas por dia. Este valor deve ser multiplicado pelo número de domingos e feriados do mês. Finalize multiplicando o resultado pelo valor da hora normal de trabalho.
Exemplo de cálculo:
Semana 1 o horista trabalhou um total de 14 horas.
Semana 2 o horista trabalhou um total de 32 horas
Semana 3 o horista trabalhou um total de 37 horas
Semana 4 o horista trabalhou um total de 25 horas
Isso dá um total de 108 horas trabalhadas. 108 horas dividido por 24 dias úteis em um mês dá uma média de 4,5 horas por dia. Com 4 domingos no mês, temos um total de 18 horas. Multiplicando pela hora normal de trabalho (R$4,59 do salário mínimo), temos o valor de R$82,62 para o pagamento da DSR do horista.
Cálculo de 13º de horista
Os trabalhadores são fornecidos um salário adicional a cada ano. O 13º salário é uma gratificação equivalente a um mês salarial e pago em duas parcelas. É pago em novembro e dezembro.
Para o horista, some todos os salários pagos no ano e divida por 12. Este será o valor do 13º salário.
Exemplo:
Suponha que nos meses do ano, o horista tenha recebido os seguintes valores:
Janeiro R$600
Fevereiro R$700
Março R$800
Abril R$650
Maio R$1000
Junho R$750
Julho R$200
Agosto R$450
Setembro R$700
Outubro R$850
Novembro R$650
Dezembro R$1000
Total: R$8350
Dividido por 12, o valor do 13º salário será então de R$695,84.
Como calcular a rescisão, férias e aviso prévio do horista?
Tanto a rescisão quanto o aviso prévio para o trabalhador horista devem ser calculados da mesma maneira que para trabalhadores contratados por mês. As férias também seguem às mesmas regras de cálculo.
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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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