Tempo entre um seguro desemprego e outro!

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

As regras de acesso ao seguro desemprego mudaram em 2015. Com isso, muitas pessoas ficaram confusas e não sabem muito bem o que fazer para ter esse direito trabalhista garantido. As principais mudanças no ano de 2015 estão relacionadas ao período de carência entre os benefícios e o tempo mínimo de trabalho para ter direito ao seguro desemprego. Daremos explicações claras sobre as regras e situações onde o seguro desemprego pode ser pedido.

Seguro desemprego: tempo mínimo de serviço

O trabalhador tem que ter recebido salários consecutivos, de pessoa jurídica ou física, por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da data de demissão e do primeiro pedido do seguro desemprego.

Leia também

Para o segundo pedido de seguro desemprego, o empregado tem que ter recebido salário de pessoas jurídica ou física por, pelo menos, 9 meses nos últimos 12 meses antes da data de demissão.

A partir do terceiro pedido de seguro desemprego, o empregado tem de ter recebido salário de pessoa física ou jurídica por 6 meses consecutivos antes da data da demissão.

Outras regras para receber o seguro desemprego, como ter sido demitido por justa causa, não receber outros benefícios e renda, se mantém, inclusive a bolsa qualificação, desde que comprovada a matrícula em curso de formação inicial/continuada, e/ou qualificação profissional com carga horária mínima de 160 horas.

Tempo para seguro desemprego

Com as novas regras de 2015, os prazos para ter direito ao seguro desemprego mudaram, e o acesso ficou um pouco mais limitado a esse benefício trabalhista. (Foto: divulgação)

Seguro desemprego: tempo para dar entrada

A partir do 7º dia da demissão, até o 120º dia da demissão, o trabalhador pode dar entrada no seguro desemprego. Para bolsa qualificação, durante a suspensão do contrato de trabalho. Para o empregado doméstico, do 7º ao 90º dia a partir da data da demissão. Para o pescador artesanal, ele pode dar entrada em até 120 dias após o início do período de defeso. O trabalhador resgatado de condição análoga a escravidão tem até o 90º dia, a partir da data de resgate, para dar entrada no seguro desemprego.

Seguro desemprego: tempo de carência e tempo entre um seguro desemprego e outro

É o tempo mínimo necessário com carteira assinada para ter direito ao benefício. Para a primeira solicitação, o trabalhador tem que ter trabalhado, no mínimo, por 12 meses para ter o direito ao seguro desemprego.

Para a segunda solicitação, ele terá que ter trabalhado, pelo menos, mais 9 meses após ter carteira assinada novamente. Em outras palavras, terá de ter trabalhado 9 meses consecutivos, com carteira assinada, após a data de demissão do emprego que ocasionou o primeiro pedido de seguro desemprego.

Para a terceira solicitação em diante, o trabalhador precisa ter trabalhado por, no mínimo, 6 meses. Ou seja, 6 meses de carteira assinada consecutivos após a data de demissão do pedido que causou o último pedido de seguro desemprego.

O pescador artesanal tem que comprovar 3 anos na profissão, 1 ano de contribuição à Previdência e/ou venda do pescado, além de um período de carência de 3 anos a partir do registro como pescador, para ter direito ao seguro desemprego durante o defeso.

O trabalhador resgatado não tem qualquer período de carência.

A demissão indireta, quando o empregador faz pedidos impossíveis ou mantém uma condição de trabalho impossível ao emprego, também dá acesso aos benefícios do seguro desemprego, desde que siga os prazos de carência acima citados.

O trabalhador doméstico precisa de um intervalo de 16 meses entre um pedido de seguro desemprego e outro, contato a partir da última parcela. O trabalhador resgatado precisa esperar 12 meses. O pescador terá o direito ao exercer a atividade sem parar durante 12 meses antes do período de defeso ou a partir do período de defeso anterior, o que for menor.

Quem não tem direito ao seguro desemprego?

Trabalhadores foram demitidos por justa causa ou que pediram demissão, quem não recebeu seis meses de salários consecutivos nos meses anteriores à data de demissão

Se o trabalhador não esteve empregado por pessoa jurídica por 6 meses nos últimos 36 meses anteriores ã demissão, ele não tem direito ao seguro desemprego. Todo trabalhador que tem alguma renda própria não tem direito ao seguro desemprego, salvo aqueles que recebem pensão por morte, acidente, ou doença.

Esperamos ter solucionado suas dúvidas quanto ao seguro desemprego. As regras do cálculo e parcelas do seguro desemprego continuam as mesmas. Nossos comentários estão abertos para suas dúvidas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

3 comentários para: “Tempo entre um seguro desemprego e outro!”

  • Danusy Gabrielle

    Eu peguei a ultima parcela do meu 2 seguro em janeiro de 2015 arrumwi outro emprego trabalhei 11 meses e quero saber se tenho direito ou não a pegar seguro pela 3 vez e porque?
    Por favor me ajudem…

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Nosso artigohttp://www.pontorh.com.br/direito-seguro-desemprego-quais-regras/ vai responder às suas perguntas, Danusy.

      Responder
  • Hildebrando Souza

    Boa tarde,
    Parabéns, adorei o site.
    Certa vez eu perdi o direito do seguro desemprego por que fazia menos de 1 ano que eu tinha pego a quarta parcela de seguro do emprego anterior. Então eu resgatei apenas a 5ª parcela do seguro anterior. Eu queria saber como esta atualmente esse intervalo de receber o seguro anterior com um novo. Quanto tempo eu tenho que ter após a última parcela recebida para que eu possa receber novamente o benefício? Fico no aguardo e muito obrigado.

    Responder

Deixe um comentário