Recurso seguro desemprego negado! Motivo 510, 801, 520, etc…
O recurso do Seguro Desemprego é uma oportunidade para o trabalhador recorrer contra uma decisão do Ministério do Trabalho e Emprego quando o benefício for indeferido. Ao indeferimento, no sistema do MTE, é dado um código de três números, que define o motivo exato do indeferimento e os procedimentos que o cidadão deve tomar para poder entrar com um recurso perante o MTE.
Recurso Seguro Desemprego: motivo 505
Ocorre quando o recebimento for com valor menor do que é direito do trabalhador. Para o recurso, o trabalhador deverá, após o vencimento de todas as parcelas ir a um Posto de Atendimento do MTE, que providenciará o preenchimento do recurso. O trabalhador deve ir munido da seguinte documentação: cópia da Comunicação de Dispensa (frente e verso, contracheques, e o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
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Recurso Seguro Desemprego: motivo 506
Recurso usado para solicitação de parcelas pendentes de períodos anteriores, tenham essas sido devolvidas, não pagas por erros no sistema, ou notificadas por motivos de recurso. O trabalhador que entra com esse recurso precisa estar em novo período aquisitivo ou a notificação do erro do sistema já deve ter sido comprovada. Os seguintes documentos devem estar em posse do requerente, sendo levados a um posto do MTE: comunicação de dispensa (frente e verso), carteira de trabalho, sentença judicial (se for o caso).
Recurso Seguro Desemprego: motivo 510
É o caso de parcelas devolvidas, na maioria das vezes por erros do sistema. Esses erros são geralmente causados por divergências no número do PIS, CNPJ da empresa, CEI, etc. Nesse caso, é preciso corrigir as informações no MTE, e o trabalhador precisa levar a carteira de trabalho, a rescisão de contrato, o documento de comprovação de vínculo e/ou sentença judicial, se for o caso.
Recurso Seguro Desemprego: motivo 515 e 530
Está relacionado a uma quantidade de meses insuficiente de meses trabalhados, bem como os 6 salários consecutivos (para o terceiro pedido de seguro desemprego). Pode ocorrer problemas no cálculo dependendo se for sua primeira, segunda, ou terceira vez pedindo o seguro desemprego, pois para o primeiro e segundo pedido, o tempo trabalhado para se ter direito ao Seguro Desemprego não precisa ser em meses consecutivos, e já no terceiro pedido o tempo trabalhado precisa, obrigatoriamente, ser consecutivo. O trabalhador deve comparecer ao posto do MTE portanto a Carteira de Trabalho, documento de comprovação de vínculo trabalhista, e rescisão de contrato (TRCT).
Recurso Seguro Desemprego: motivo 520
O motivo 520 está relacionado com a comprovação do recebimento de salários nos últimos 6 meses. O sistema do MTE pode não ter recebido as informações corretamente das empresas em que o empregado trabalhou para ter direito ao Seguro Desemprego, sendo necessária a correção dos dados. O requerente do recurso deve levar os seguintes documentos ao Posto de atendimento do MTE: carteira de trabalho e contratos de trabalho dos últimos 3 anos, documentos de comprovação de vínculo trabalhista, e rescisão de contrato (TRCT).
Recurso Seguro Desemprego: motivo 540, 707, 708, e 709
Está relacionado ao reemprego, e o trabalhador deve comprovar que não foi reempregado durante o período. No caso do motivo 707, o reemprego foi notificado pela CAIXA (exemplo: recebimentos pelo FGTS, conta salário, etc). No motivo 708, o reemprego foi notificado pelo CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). No motivo 709, o reemprego foi notificado pelo CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Em todos os casos, para comprovar que houve um erro, o trabalhador deverá levar a Carteira de trabalho ao posto do MTE, documentos de comprovação de vínculo trabalhista, rescisão de contrato (TRCT), e declaração da empresa que indica o reemprego ou a situação atual.
Recurso Seguro Desemprego: motivo 550
O empregado deve comprovar que requereu o benefício no prazo legal de 120 dias. Casos como a CAIXA não liberar o FGTS, atrasos na homologação da demissão, trabalhador hospitalizado, atraso no depósito do FGTS pela empresa, aguardo de resultado de pedido de aposentadoria e erro na data de demissão também se enquadram nesse motivo. Para entrar com o recurso, o trabalhador precisa levar a cópia da Comunicação de Dispensa ao posto do MTE, junto com a CTPS, documentos de comprovação de vínculo, rescisão de contrato (TRCT), declaração da CAIXA (em relação ao FGTS), declaração do hospital com guia de internação (no caso de trabalhador internado), extrato analítico do FGTS, e carta do indeferimento do pedido de aposentadoria.
Recurso Seguro Desemprego: motivo 555
É o caso de uma sentença judicial aguardando confirmação. Para recorrer, o trabalhador precisa de cópia da Comunicação de Dispensa (CD), a carteira de trabalho, a rescisão de contrato (TRCT), sentença judicial e certidão da justiça.
Recurso Seguro Desemprego: motivo 567
Refere-se à comprovação de residência em região metropolitana, que dá direito à parcelas adicionais do seguro desemprego. É necessário que o trabalhador leve a CTPS e que o posto do MTE solicite à empresa declaração de localização, comprovando onde o trabalhador realmente prestava serviço.
Recurso Seguro Desemprego: motivo 801, 804, 602, 604, 608
Pode ocorrer quando o trabalhador está recebendo algum benefício de prestação continuada pela Previdência Social ou é Contribuinte Individual Obrigatório. O motivo 601 é do Contribuinte Individual, o 604 dos Benefícios Previdenciários, o 608 da Aposentadoria. No caso, o requerente precisa levar a Carteira de trabalho ao posto do MTE, junto com a ficha de cadastramento de contribuinte individual (para o motivo 602), cópia da Carteira de trabalho com registro do INSS (para o motivo 604), carta de indeferimento ou concessão memória de cálculo (para o motivo 608), e documento comprobatório para a liberação da notificação em questão (motivo 804).
Recurso Seguro Desemprego: motivo 803
É necessário comprovar que não houve o óbito do requerente, que deve comparecer com a Carteira de Trabalho, Comunicação de Dispensa, e cópia do TRCT ao posto do MTE.
Recurso Seguro Desemprego: motivo 805
O trabalhador deve comprovar que está habilitado a receber Bolsa Qualificação, levando cópia do requerimento da Bolsa ao posto do MTE, junto a cópia da Carteira de Trabalho, documento da liberação, cópia da Convenção ou Acordo coletivo, Cópia do documento de inscrição no curso de qualificação, com o período no qual o trabalhador está inscrito.
Recurso Seguro Desemprego: motivo 909
No caso o seguro foi bloqueado porque ainda não foi informada a dispensa ao MTE. O trabalhador deve levar cópia da Comunicação de Dispensa (CD), CTPS, documento de comprovação do vínculo empregatício e rescisão do contrato. No caso de programas de demissão voluntária, deve ser levada cópia do plano ou acordo, dissídio, ou convenção.
Onde entrar com recurso do Seguro Desemprego?
Você deve procurar um posto de atendimento mais próximo da sua cidade e em seu Estado, pelo próprio site do MTE.
Meu recurso do Seguro Desemprego será garantido?
Não. Os casos acima são os motivos pelos quais um seguro foi recusado e como você deve entrar com um recurso caso realmente haja alguma informação errada e que tenha te impedido de
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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10 comentários para: “Recurso seguro desemprego negado! Motivo 510, 801, 520, etc…”
Tatiana Gomes dos Santos
Boa tarde dia 27 de agosto faz 2 meses que dei entrada no seguro desemprego e nada gostaria de saber porque vou no caixa eletrônico da sem saldo de parcelas gostaria de saber porque. Fui na caixa econômica a moça falou para eu ir no ministério do trabalho mas eles falam que é assim mesmo não entendo porque pois trabalhei 5 anos e 7 meses. Já recebi meu FGTS só o seguro que está enrolando…
Equipe Ponto Rh
Tatiana, o sistema pode estar sobrecarregado. Observe se você não tem outra forma de renda comprovada que possa ter impedido de sacar o benefício, como uma empresa aberta em seu nome.
Andriele
Boa tarde, eu dei entrada no seguro desemprego en abril e não recebi o cartão cidadão, e não moro mas no brasil, ¿se eu fazer pedido de outro cartão eu ainda recebo? (En dezembro estarei no brasil)
Equipe Ponto Rh
Andriele, o ideal é entrar em contato com a CEF e solicitar outro cartão, e ver se dentro do prazo ainda consegue receber o seguro.
Elisandra
BOa tarde dei entrada no seguro dia 19 de outubro e hoje tive informacão de erro 510 p que significa e qual risco p não perder o direito ao seguro? Grata
Equipe Ponto Rh
Elisandra, vá até um unidade do Ministério do Trabalho para corrigir seus dados cadastrais.
Tatiane
Oi queria saber como eu poderia estar fazendo pra entrar com um novo pedido no seguro desemprego eu dei entrada mais como minha carteira estava com registro de 6 meses sendo que trabalhei 1ano fui na justiça e consegui a ata com o pedido de arruma r minha carteira a firma colocou mais 6 meses agora por favor me diz como posso fazer
Equipe Ponto Rh
Tatiane, vá até uma agência da Caixa Econômica Federal e veja com eles como será feito o pagamento do seu benefício.
Raquel
Oi quero saber, como faço pra conseguir meu seguro desemprego? Fui da entrada hoje, mas não consegui porque tenho uma empresa no meu nome sendo que essa empresa nunca deu lucro ou renda nenhuma pra mim. Consigo recorrer?
Equipe Ponto Rh
Raquel, se há outra fonte de renda, como empresa em seu nome, o seguro é negado.