Direitos na demissão voluntária! Sistema PDV!
A maioria dos trabalhadores brasileiros deve conhecer, ter ouvido falar e alguns até participado em um programa de demissão voluntária (PDV) ou um plano de aposentadoria incentivada (PAI). Estes dois instrumentos legais são usados por empresas particulares e estatais para enxugar o quadro de pessoal para otimização de custos e racionalização da gestão de pessoas.
No início da década de 90, estes programas ganharam muito destaque enquanto as companhias se adaptavam à nova realidade global, onde as economias se abriam para o mundo. Hoje em dia, com maior estabilidade econômica, vemos estar ferramentas sendo usadas com raridade, mas ainda assim é necessário entender o funcionamento destes programas para garantir seus direitos e compreender como ocorre o processo todo.
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O que acontece durante um plano de demissão voluntária ou plano de aposentadoria incentivada?
Primeiramente, é necessário entender que ao aderir a estes programas, os débitos trabalhistas do empregador não são quitados. As parcelas e os valores contido no recibo de quitação assinado pelo empregado que está aderindo à demissão voluntária ou aposentadoria incentivada.
Na legislação brasileira, o PDV e o PAI são estruturados da seguinte forma:
- Apresentação da justificação do plano;
- Envolvimento de partes ligadas por relação jurídica de emprego;
- Direitos envolvidos devem ser patrimoniais e transacionáveis;
- Liberdade de adesão;
- Condições de igualdade sem discriminação de trabalhadores;
- Bilateralidade, demonstrando reciprocidade de concessões (quase sempre envolvendo o sindicato da categoria);
- Descrição das vantagens concedidas, explicitando as verbas de incentivo como isenção de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Respeitados estes elementos, o programa de demissão voluntária ou programa de aposentadoria incentivada pode ter seu início.
Quais são os direitos que tenho no Programa de Demissão Voluntária ou no Programa de Aposentadoria Incentivada?
Os direitos previstos na legislação para o PDV ou PAI, independente de outros benefícios concedidos (conhecidos como verbas indenizatórias), são:
- Salário integral, saldo de salário, gratificações e demais remunerações provenientes do trabalho prestado, remuneração indireta;
- Férias proporcionais ou integrais;
- Abono e gratificação de férias;
- Gratificação natalina (13º salário);
- Aviso prévio trabalhado;
- Participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa;
- Aviso prévio não trabalhado;
- FGTS e PIS/PASEP;
- Multa indenizatória por rescisão de contrato de trabalho sem justa causa;
- Outras indenizações por rescisão de contrato previstas em dissídio coletivo ou convenção trabalhista homologados pela justiça do trabalho;
- Valores recebidos em função de direitos adquiridos anteriormente à adesão a PDV, em decorrência de vínculo empregatício, tais como, o resgate de contribuições efetuadas à previdência privada em virtude de desligamento do plano de previdência;
- Outras, pagas por liberalidade do empregador, não incluídas no PDV.
Além destes direitos trabalhistas garantidos pelas leis brasileiras, o empregado receberá verbas indenizatórias, isto é, créditos, geralmente na forma de recursos financeiros, como “incentivo” à aposentadoria ou demissão voluntária. Tais recursos são isentos do pagamento de Imposto de Renda para a Receita Federal.
Como pacote de verbas indenizatórias para o PDV e o PAI, a empresa geralmente usa como critério de cálculo:
- 1 salário nominal por ano de trabalho;
- Assistência médica ao empregado e dependentes de 6 (seis) meses a 1 (um) ano após o desligamento;
- Complementação do plano de previdência privada;
- Consultoria para transição de trabalho ou abertura de novo negócio para os empregados.
Cada empresa pode assumir programas diferenciados, desde que acordados com os trabalhadores da classe e sindicatos.
Quais benefícios o PDV ou o PAI trazem para a empresa?
Empresas que adotam o PDV ou o PAI podem se beneficiar de várias formas. No médio e longo prazo, a empresa reduz sua folha de pagamentos e oneração devido ao maior número de empregados. Geralmente isso é necessário quando há o fechamento de fábricas ou redução na produção. Assim, reduzem os custos e podem aumentar os lucros.
Há uma satisfação do empregado por poder optar pela demissão e ainda ter um aporte financeiro e benefícios significativos ao invés de ser apenas demitido. O empregador também escapa de possíveis reclamações jurídicas por demissões sem justa causa em função das indenizações e benefícios que são pagos. A empresa, assim, melhora sua imagem perante a sociedade pelo apoio e assistência dada aos empregados.
Vale lembrar que toda negociação deve ser pré-acordada entre empregados, sindicatos e governo antes de ter início o PDV ou PAI.
O que o empregado deve considerar para aderir ou não a um Programa de Demissão Voluntária ou Programa de Aposentadoria Incentivada?
É difícil tomar a decisão de pedir a demissão de seu emprego. Você perde a estabilidade, a segurança e pode acabar em maus lençóis financeiros. Mas há casos em que a melhor decisão é participar do PDV ou PAI.
Se a empresa vai mal nos negócios e o cenário não parece promissor para a companhia, ao optar por sair voluntariamente o empregado evita a demissão sem justa causa sem os benefícios do PDV/PAI, que dão maior segurança, no caso de a empresa falir. Lógico, você deve considerar os valores que receberá quando sair e se estes conseguirão ajudar no sustento da família ou para que você comece um novo negócio.
Quem normalmente tem maiores dificuldades em aderir ao PDV ou PAI são os empregados em cargos gerenciais ou de coordenação. É um momento bom na carreira deles. Mas quem está mais velho (acima de 40 anos), aderir a um PDV pode ser arriscado, principalmente se o profissional está há muito tem se atualizar com cursos ou se for altamente qualificado.
O empregado deve pensar também no futuro profissional: como ele se enxerga daqui a 5 anos? E em 10 anos? Essas visões e sonhos ajudam a construir um futuro com ou sem a empresa. Mas não se esqueça que é importante analisar também o mercado de trabalho e se uma recolocação (inclusive novo emprego por um salário menor) podem valer a pena.
A conversa em família é talvez o ponto mais importante dessa decisão. A participação do núcleo familiar te dará a segurança que você precisa e os pensamentos críticos em relação à decisão que te orientarão ao rumo mais correto a tomar.
O que eu devo fazer com o dinheiro do PDV ou PAI?
Esta decisão vai depender de seu perfil profissional e de investidor.
Para quem tem um perfil mais conservador e para quem está perto da aposentadoria e não tem um perfil empreendedor de risco, a melhor solução é investir o dinheiro em um fundo de renda fixa como Títulos do Tesouro, CDB ou até mesmo a poupança, caso seja atraente. Pessoas dentro deste perfil também podem separar o dinheiro equivalente a 6 meses de trabalho como um Fundo de Emergência como segurança e a partir daí, procurar um novo emprego.
Para quem tem um perfil de investimento moderado e/ou sócios para compartilhar os riscos de um empreendimento com plano de negócios pronto, além de um espírito empreendedor, você deve separar um valor correspondente a, pelo menos, 6 meses de salário para o Fundo de Emergência. A partir daí, o restante do dinheiro pode ser investido em Fundos de Investimento, Imóveis ou o empreendimento com seus sócios.
Empregados com perfil agressivo de investimento e espírito empreendedor (com ou sem sócios), deve guardar recursos financeiros para uma margem de segurança (novamente, 6 meses de salário para o Fundo de Emergência). As aplicações financeiras podem ser em ações, Fundos de Investimento de Alto Risco, empresas Startups e até no seu próprio negócio.
Independente da sua decisão, precisamos reforçar é necessária uma dose de cautela e que TODO empreendimento deve ter um plano de negócios e uma pesquisa de mercado apropriada para ser realmente um bom investimento, mesmo que seja de risco. Faça a Gestão de Risco correta para seu investimento. O SEBRAE é um bom começo para te ajudar nessa tarefa.
Considerações Finais
Com certeza não esgotamos todas as dúvidas sobre esta decisão delicada. É importante que você busque sempre o conselho de muitas pessoas, inclusive seus superiores dentro da empresa para analisar suas chances de crescimento para caso decida ficar na companhia. Afinal, as empresas também querem reter talentos e você pode ser um deles.
Não se esqueça também que estamos aqui para ajudar e qualquer dúvida que você tenha, basta deixar nos comentários que faremos de tudo para respondê-la.
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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20 comentários para: “Direitos na demissão voluntária! Sistema PDV!”
Liberalino Jacinto de Souza
A empresa pode colocar como condição para se inscrever no PDV: “não ser autor de ação judicial, que ainda não tenha tramitado em julgado, de qualquer natureza”?
Marcos Renhe
Srs do Ph parabéns pelo site.
Muito claro as informações.
Gostaria de uma informação.
Trabalho em uma empresa de saneamento, e a mesma lançou
Um (PAI), e eu assinei de ultima hora, pois era 29 de outubro de 2014,
Ultimo dia para adesão, e eu assinei no ultimo dia.
Fazendo meus planos percebi que não era a hora ainda de desligar-me
Da empresa. Posso cancelar essa adesão? Ou é irreversível?
Gostaria de uma orientação, pois a minha saída se daria no dia 30 de novembro de 2016, 18 meses apos a adesão.E como li no seu artigo, a funcionaria da empresa disse que não pagariam o aviso também.Tenho 25 anos na empresa e 59 anos de idade, e pelo que vocês disseram tenho direito a esse aviso Certo?
Mais uma vez, parabéns pelo artigo, e com certeza estarei sempre me orientando atravez dele.
Maria José de Jesus Carvalho
Foi muito útil todas as informações.
Obrigada!
Marcelo Luiz Medeiros
Um funcionário que aposentou em junho de 2014, mas que neste mês, a Empresa para a qual trabalhava lançou um PDV, tem chances de ter sucesso em uma reclmação trabalhista pelos mesmos direitos?
Att.
Marcelo Luiz
Equipe Ponto RH
Marcelo,
Talvez tenha, mas não sei lhe dizer pois há muita informação necessária para julgar um caso como este.
Luiz Anenor Muricy Cardoso
Por favor, responda a minha dúvida:
Sou funcionário público aposentado por invalidez pelo Ministéio da Fazenda. Trabalhei efetivamente de 1984 a1997. Quero saber se posso, a esta altura, conseguir trocar minha aposentadoria por um PDV. Tenho 52 anos. Em cão afirmativo, quanto eu poderia receber, quantos salários? Acho vantajoso receber um PDV em caso de podê-lo porque tenho panos para aplicar o dinheiro.
Obrigado!
Equipe Ponto RH
Não entendi bem!
Atualmente você trabalha? Ou quer ter direito ao PDV quase 20 anos depois?
Vivaldo Moura Ribeiro
Trabalhei na Rede ferroviária de 1986 a 1996 na CR7 na bahia, sai no PVD gostaria de saber se tenho direito a receber as URP?
Equipe Ponto Rh
Vivaldo, no seu caso é ideal conversar com um advogado trabalhista e um contador especializado para saber os valores atualizados aos quais você tem direito. Deve ser verificado se a URP, no seu caso, é retroativa ao período em que você trabalhou.
Enio Minhoto
Bom dia, fui desligado da empresa em 03/08/2015 e ela lançou um PDV em 24/08/2015, antes da minha homologação que será em 27/08/2015, tenho direito aos benefícios do PDV?
Equipe Ponto Rh
Enio, depende muito de cada programa. Sugerimos que você entre contato com seu sindicato ou diretamente com o Departamento Pessoal da sua empresa, para esclarecimento dos prazos.
Ana Camelo
Bom dia, poderia me exclarecer algo? Estava afastada legalmente da empresa onde trabalho, por dois anos e estou voltando agora. Soube que mês passado houve um PDV na empresa e que não me comunicaram pelo motivo de estar afastada. Isso é correto, como funcionária da empresa, deveria ter sido consultada do meu interesse em fazer parte do PDV? Obrigada pela atenção.
Equipe Ponto Rh
Olá Ana! PDV é um “bicho” bem diferente. Cada PDV tem regras específicas, e você teria que verificar como ficou o acordo PDV com seu sindicato para explicações mais detalhadas.
Taiza
Boa noite
Me ajudem por favor tenho uma duvida me aderi ao PDV na Prefeitura da minha cidade em dezembro de 2014 e sai da empresa e janeiro de 2015.Agora foi lançado um processo seletivo ou seja cadastro de reserva pra 2016minha pergunta e a seguinte posso fazer esta prova esse for chamada assumir o cargo existe alguma clausula na clt que me impeça
Elton Henrique Cardozo
Gostaria de tirar uma duvida eu aderi ao pdv na prefeira onde eu trabalho des de novembro 2014 mais a prefeitura nem me mandou embora e nem fala mais nada sobre o asunto o que posso fazer?
Equipe Ponto Rh
Entre em contato com o setor de RH da prefeitura para esclarecimentos.
Cristiane do Nascimento
Boa noite! Onde eu trabalho está tendo transição na empresa, na nossa carteira de trabalho só vai o carimbo da nova empresa, será que tenho como sacar o fundo de garantia da empresa anterior, quais os direitos do trabalhador nesse caso?
Equipe Ponto Rh
Só se você foi demitida da empresa anterior.
Marcio
Bom dia gostaria de saber se uma pessoa que saiu em pdv mais ou menos em 98 pode retornar ao trabalho? Estado de goias
Equipe Ponto Rh
Marcio, entrar em um PDV não o impede de retornar depois.