Como é uma homologação de rescisão no sindicato?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Quando um contrato de trabalho termina, é necessário que seja realizado um processo chamado de homologação. É um procedimento exigido por lei que visa proteger o trabalhador de erros acidentais ou de má fé na documentação da rescisão trabalhista, dentre outras coisas.

A homologação pode ser feita tanto no ministério do trabalho quanto no sindicato da categoria, ao qual o funcionário seja filiado. Há uma série de regras e casos para definir isto, levando em consideração a função, o tempo de empresa e a causa da rescisão trabalhista.

Neste artigo explicamos de maneira sucinta o que o funcionário deve esperar e fazer ao comparacer ao sindicato ou ao ministério do trabalho para fazer a homologação.

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O que acontece na homologação da rescisão?

Na homologação, um funcionário do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) irá conferir a documentação relativa a sua rescisão. A documentação é levada pela empresa, que comparece ao local juntamente com você. Nem sempre irá o seu superior direto na empresa, sendo na verdade muito provável o comparecimento de um representante da área de recursos humanos da empresa ou mesmo alguém da contabilidade.

O que você precisa fazer na homologação da rescisão?

Confira. Leia. Releia. Tire suas dúvidas. Esteja certo a respeito de cada linha de tudo que assinar, pois depois que sair da homologação, qualquer mudança vai ser muito mais complicada. Confira os nomes de seus pais, endereços, telefones e tudo que estiver em cada documento, especialmente nos documentos que irá precisar para sacar o FGTS ou dar entrada no seguro desemprego, se for o caso.

É muito comum que erros simples como um falha de digitação levem a transtornos e atrasos quando for requerer os seus direitos trabalhistas na Caixa Econômica Federal. Não assine e exija que os documentos sejam consertados, mesmo que seja necessário marcar outra data para a homologação.

A Carteira de Trabalho deverá ser devolvida a você na data da rescisão. Confira calmamente cada página nova que tiver sido anotada na carteira. Verifique se as alterações salariais estão condizentes com o restante da documentação e certifique-se de que as datas de férias estão corretamente preenchidas. Isto é também obrigação do funcionário do sindicato ou do MTE, mas as pessoas erram e é fortemente aconselhável que você veja tudo e procure por problemas que possam ter passado despercebidos.

O que levar? Como se preparar para a homologação?

A corda sempre arrebenta pelo lado mais fraco, e que no caso, é em geral o funcionário. Esteja preparado para contestar informações erradas em sua rescisão.

Quando faltarem 10 dias para a rescisão, vá até a Caixa Econômica Federal e peça um extrato de FGTS para fins rescisórios. Anote também as datas relacionadas à rescisão e leve os documentos como os comprovantes de pagamentos de salários anteriores e das últimas férias. Todos podem ser úteis ao tirar dúvidas.

Como fazer na homologação

Na homologação, exija tudo correto para não ter problemas futuros

Obviamente não se esqueça de seu documento de identificação e confira os nomes e números em cada um dos formulários.

Com isso sua rescisão será bem mais simples e você possivelmente se livrará de dores de cabeça quando for dar prosseguimento em sua vida profissional, seja conseguindo outro emprego imediatamente ou nos trêmites necessários para sacar o seguro desemprego.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

12 comentários para: “Como é uma homologação de rescisão no sindicato?”

  • Francisco de Assis Júnior

    Posso transferir meu fundo de garantia pra conta da minha esposa?

  • Vilmario

    Gostei das informações.

  • Marcos Aurelio

    Fui demitido pela empresa em que trabalhei por 7 anos, na hora da homologação, fui informado que pelo MTE não estava sendo possível marcar a homologação e me foi dada a opção de fazer a mesma pelo meu sindicato no qual paguei por este serviço R$ 170, 00. É Certa esta cobrança?

    • Equipe Ponto RH

      Segundo algumas jurisprudências, não é uma cobrança legal.
      Sugiro verificar a possibilidade de receber o seu dinheiro de volta.

  • Maria Silvania

    Olá boa tarde, me tire uma duvida quanto tempo leva pra marcar a homologação? pois fui demitida já tem mais de 30 dias e ainda não foi marcada minha homologação, isso é correto.?

    • Equipe Ponto RH

      30 dias é um prazo longo.
      Você procurou saber no sindicato se a empresa já marcou?

  • Renata

    Quanto tempo leva para marcar a homologação?

    • Equipe Ponto RH

      Depende de cada caso, se é ou não é no sindicato, etc…
      Mas sugiro não demorar muito e ficar no pé da empresa para resolver logo a homologação.

  • Mayara

    Já recebemos nossos direitos no dia da homologação?

    • Equipe Ponto RH

      Você é informado de seus direitos e a assina os documentos.
      O pagamento pode ser feito nos dias seguintes com prazos definidos.

  • Sudimeire da Silva

    Tenho um pouco de medo na hora da homologação, e a primeira vez, espero que façam tudo certinho

    • Equipe Ponto RH

      Olá, tudo bem?
      Quando a empresa é idônea em geral as coisas fluem com naturalidade.
      Mas não fique nervosa. Pergunta, exija que lhe expliquem e não assine nada sem entender.
      Se necessário leve alguém com você.