Dicas que você não sabe sobre o seguro desemprego!

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Imagine só ser demitido sem motivos aparentes e ficar de mãos abanando. Por conta das leis trabalhistas brasileiras, isso não pode acontecer. O trabalhador que tem carteira assinada tem a garantia de uma assistência temporária para manter-se estável pelo período em que estiver procurando um novo emprego. Essa assistência recebe o nome de seguro desemprego. Mas quem tem direito afinal a este seguro?
Todo trabalhador formal e/ou doméstico, quando dispensado sem justa causa ou por ação movida contra o empregador, pode requerer o seguro desemprego. Para fazer sua solicitação, o empregado receberá um formulário próprio de “Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias e que deve ser devidamente preenchido. Assim que preenchido corretamente, você deverá se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou ao SINE de sua cidade com os seguintes documentos:
Seguro desemprego

Saiba seus direitos como trabalhador para poder garantir que eles sejam respeitados por seu empregador. (Foto: www.ceviu.com.br)

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Assim que fizer o requerimento, o trabalhador terá um prazo para ter o início do recebimento. Durante este prazo, haverá uma tentativa para empregar o trabalhador, que deve ser aceita, caso o órgão responsável encontre um emprego compatível com a área de trabalho do último emprego. Assim, o trabalhador terá direito entre 3 a 5 parcelas do benefício a cada 16 meses, limite também usado para estabelecer a carência para recebimento do benefício, contado a partir da data da dispensa da última solicitação de Seguro-Desemprego.

Só que a quantidade de parcelas  irá depender da quantidade de meses que você trabalhou nos últimos 36 meses, da seguinte forma:

  • De 6 a 11 meses: 3 parcelas;
  • De 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • De 24 a 36 meses: 5 parcelas.
Portanto, quanto maior o tempo trabalhado, maior será o tempo em que você terá o benefício, garantindo uma segurança e estabilidade necessária para que você procure um novo posicionamento no mercado. O benefício nunca será inferior a um salário mínimo, dependendo da faixa salarial do trabalhador.
O trabalhador que recebeu três ou mais salários mensais, a contar desse último vínculo empregatício, terá como seguro desemprego a média dos salários dos últimos três meses. Se o mesmo trabalhador recebeu apenas dois salários mensais, a apuração irá considerar a média salarial dos últimos dois meses. Em caso do recebimento de apenas um salário, este será considerado para fins de apuração.
Com certeza mais dúvidas irão surgir sobre o seguro desemprego. Sintam-se à vontade para fazer as perguntas que quiserem no espaço abaixo dos comentários que faremos o possível para responder.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

12 comentários para: “Dicas que você não sabe sobre o seguro desemprego!”

  • Roselaine Caracelli

    Estava recebendo seguro desemprego p não perder o tempo (aposentadoria) que eu ficar desempregada comecei a pagar inss com o cod que foi me passado só que estava errado então foi bloqueado meu seguro desemprego só que no mês seguinte eu fiz o pgto c o cod correto isso vai ser desbloqueado p eu poder receber? Eu dependo disso tenho 2 filhos sou divorciada e ainda estou desempregada por um erro do cod que me passaram quem acaba prejudicada sou eu? Inclusive comecei a pagar o INSS c o dinheiro do seguro e agora c ele bloqueado eu sem nada. Por gentileza gostaria de uma resposta.

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    • Equipe Ponto Rh

      Você deve procurar um advogado especializado em previdência para te ajudar a entender se isso pode ser feito ou não.

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  • Conceição

    Tive meu contrato suspenso através do programa FAT (Fundo de amparo ao Trabalhador) e recebi seguro desemprego durante três meses, caso seja demitida tenho direito a receber as outras duas parcelas do seguro? A empresa tem obrigação de pagar esses três meses já recebido?

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    • Equipe Ponto Rh

      Sim, desde que atenda às regras do Seguro Desemprego.

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  • Julian Volkmann

    Boa tarde! Trabalhei no ultimo emprego por 7 meses, apos ganhar a conta segui para encaminhar o seguro, que na qual foi negado. Seria o meu segundo pedido, a primeira vez recebi, isso em 2011. Dentro de 36 meses tenho 22 meses trabalhados. Tenho direito?

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    • Equipe Ponto Rh

      Julio, aparentemente sim. Mas outros fatores podem influenciar na decisão de não conceder o seguro, como outras fontes de renda comprovadas por exemplo.

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  • Rafaela

    Vou ser admitida 8 dias antes da minha próxima parcela de seguro desemprego. Automaticamente será suspensa ou ainda recebo esse mês?

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    • Equipe Ponto Rh

      Rafaela, teoricamente sim. Mas talvez já tenha alguma programação no sistema para fazer o pagamento e ele caia normalmente na sua conta.

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  • Edilaine Barbosa

    Olá eu trabalho com a carteira assinada desde fevereiro de 2014 como domestica porém o meu fgts só comeou a ser depositado apos a lei de outubro de 2015 e por causa de ter apenas 12 meses de fgts depositado posso não conseguir receber o seguro desemprego você acha que podera ter uma exeção no meu caso.

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  • João Elder da Silva

    Dei entrada em uma reclamação trabalhista como rescisão indireta na justiça do trabalho sendo que já tive duas audiências de instrução e gostaria de saber se posso solicitar a liberação do meu auxílio desemprêgo e dos depósitos do FGTS em juízo, visto que o processo ainda esta em andamento. Desde já, obrigado pela sua orientação.

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    • Equipe Ponto Rh

      João, como existe um processo em andamento, melhor conversar com seu advogado sobre a melhor forma de proceder neste caso.

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