A empresa em que trabalho está falindo! O que devo fazer?
Se a empresa para a qual você trabalha está em falência, há algumas opções abertas para você. Basicamente, a falência é quando o empregador não tem dinheiro para pagar as pessoas a quem ele deve integralmente, e eles têm que fazer arranjos especiais para tentar atender a essas dívidas. Nisso se incluem salários, bônus, direitos trabalhistas, fornecedores, etc.
Falência de empresa: entendendo a parte jurídica
Para decretar falência, a empresa tem que ter a insolvência presumida, isto é, comprovadamente a empresa tem faturas de dívidas maiores do que os bens da empresa, tanto bens ativos quanto passivos. O juízo competente (tribunal) deve declarar a falência, e apenas empresários podem ter falência decretada.
Leia também
Ao declarar falência, não significa que a empresa será fechada imediatamente. A falência é uma chance de recuperação para a empresa, judicial e extrajudicial.
A empresa poderá fazer um plano de recuperação judicial, sem interrupção das atividades. Todas as ações de credores são suspensas por até 270 dias. A partir daí, é feito um “concurso de credores”, onde estes passam a promover a cobrança de valores, e classificados com preferência e ordem definidas em lei. Eles vão sendo pagos com esses critérios de prioridade, estabelecidos pela lei, e se houver ainda patrimônio, os credores seguintes são pagos.
Empresa falida: o que fazer como empregado?
O empregado deve manter a calma, quando uma empresa entra em processo de falência. A falência, como vimos, é um processo de negociação, antes de ser um processo de fechamento da empresa. Durante esse processo, o empresário pode até mesmo decidir vender a empresa, transferindo as dívidas para outras pessoas. O desespero não vai ajudar ninguém nesse momento, com o planejamento de carreira se tornando o maior aliado do empregado para qualquer imprevisto.
Se você ver que a empresa não será capaz de se recuperar, é hora de já começar a procurar um novo emprego, e se planejar financeiramente para o momento.
Minha empresa faliu e agora? Demissões e direitos trabalhistas
Muitas vezes, para evitar que o estado de insolvência resulte no fechamento da empresa, há demissões em massa. Quando não há demissões, são dadas férias coletivas, ou oferecidos programas de demissão voluntária aos funcionários. O que deve ser lembrado é que a insolvência ou falência não tira das empresas as obrigações trabalhistas.
O empregado pode reivindicar para todos os seus salários em dívida, bem como benefícios trabalhistas atrasados. Não há garantia de que o montante total que é devido será pago, já que isso depende do plano de recuperação do empregador. Salários e direitos trabalhista, no geral, são as primeiras dívidas que devem ser pagas em um processo de falência.
Empresa falida tem que pagar dividas
É importante também que o empregado saiba se a empresa está passando por dificuldades ou se está mesmo falindo. Há uma diferença. Pode ser uma situação temporária a falência, decretada para ajudar a sair dessa situação. A falência obriga a empresa a fazer a negociação de dívidas, e mesmo se a empresa chegar a um estado de insolvência total, ela terá de arcar com as dívidas. Muitas vezes, os bens dos próprios empresários podem ser penhorados para o pagamento.
Para saber se é uma situação temporária, ou se a falência não terá recuperação, o empregado terá de se comunicar muito bem com o empregador, e saber analisar o mercado. Situação econômica do país, situação econômica do ramo em que a empresa se encontra, valor da dívida, e dos ativos da empresa. É difícil analisar isso, e pode demandar algumas conversas com membros do seu sindicato, colegas de trabalho, contadores, e analistas financeiros. A resposta que você obter vai te ajudar a dar os próximos passos para se proteger da falência da empresa.
Entenda um pouco mais da legislação sobre falência com o vídeo abaixo:
Se a empresa falir recebo seguro desemprego? Se a empresa falir recebo o FGTS? Empresa faliu, e como dar baixa na carteira?
Se a empresa falir, e não conseguir se recuperar, o empregado tem direito a todos os benefícios trabalhistas devidos, incluindo FGTS, salários atrasados, 13º, férias, etc. O FGTS também pode ser sacado. Contudo, não é bem assim, tranquilo, o processo.
A empresa falida, devemos lembrar, é aquela que não tem capacidade para pagar seus credores. Se ela não tem capacidade para pagar seus credores, pode significar que ela não terá dinheiro para pagar alguns dos direitos trabalhistas, como multa do FGTS e salários atrasados. O empregado, porém, mantém o direito de sacar o FGTS da conta, dar baixa na carteira e seguro desemprego. Serão necessários os seguintes procedimentos para garantir esses direitos.
- Juntar todos os documentos comprovando o trabalho na empresa: holerite, carteira de trabalho, crachás, folhas de ponto, etc.
- Levar os documentos para um advogado trabalhista ou sindicato da categoria.
- O advogado trabalhista entrará com uma ação na Justiça do trabalho, expondo a situação toda, os danos morais e materiais sofridos pelo empregado, e demais direitos.
- Será realizada uma audiência com o empregado e o administrador da massa falida da empresa.
- Havendo acordo, o juiz determina valores e prazo de pagamento. Não havendo acordo, o processo pode demorar meses, ou até anos, na justiça.
A baixa na carteira não precisa ser dada para começar um novo emprego, o que é uma dúvida comum para muitas pessoas. A baixa poderá ser dada pelo empregador (após o pagamento dos débitos com o empregado) ou pelo juiz, após a decisão judicial. Portanto, não há problema em não ter recebido baixa na carteira. É até melhor esperar o processo judicial correr, para que tudo seja feito corretamente.
Minha empresa faliu: como recomeçar?
Com um plano de carreira, fica mais fácil saber para onde ir. Tire alguns dias de descanso, mesmo que seja só um final de semana. Clareie a mente, se divirta um pouco. Depois do impacto inicial aliviar, comece a colocar no papel sua mudança de planos. Comece a distribuir currículos, correr atrás. Não se importe em ganhar um pouco menos em outra empresa, contando que você tenha a possibilidade de crescer. Pode ser necessário reduzir os gastos da família, mudar um pouco o estilo de vida. Veja tudo isso como uma oportunidade, e use-a com sabedoria.
Você já teve que recomeçar depois de uma empresa falir? Como foi o recomeço? Quais foram seus maiores desafios?
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
Veja também
Patrão não assinou minha carteira, o que devo fazer?
Não dar baixa na carteira de trabalho: o que acontece?
O que fazer se houver um erro no cálculo de rescisão?
FGTS atrasado na demissão – O que fazer?
Um comentário para: “A empresa em que trabalho está falindo! O que devo fazer?”
Sonia Regina de Jesus Veríssimo
A Clínica onde trabalho está em vias de ser vendida.
Motivo:os donos são sócios e com o falecimento de 2 deles as famílias enlutadas n querem mais ficar com o imóvel exigindo assim a venda das partes e como não conseguem vender por partes, estão precisando vendê-la totalmente, pois na sociedade cada um é dono de 1/6.
No caso de demissão, tenho 19 anos de carteira assinada, precisei mexer no fgts porque minha cidade sofreu um desastre ambiental e com isto financiei um apto dando a entrada.
Gostaria de saber o quê ainda tenho direito no caso de ser demitida!
Por favor, me orientem!
Desde já agradeço.