O que significa férias em dobro?
O Brasil é um dos países com a legislação trabalhista que mais beneficia os trabalhadores. Um dos direitos garantidos aos trabalhadores é o das férias. Quando a empresa deixa de cumprir algumas de suas obrigações, o trabalhador poderá ter o direito de receber as férias em dobro como uma forma de penalidade pelo desrespeito à legislação.
Vamos entender o que significa e quando são devidas as férias em dobro não sem antes entender um pouco de nossa legislação trabalhista.
O que é a Consolidação das Leis do Trabalho ou CLT?
A CLT reúne, basicamente, quase toda a legislação regendo as relações de emprego. As regras da legislação trabalhista brasileira são regidas pela CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, a Constituição Federal e algumas outras leis, poucas em número, como a lei que rege o trabalho de estagiários.
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A legislação geral do trabalho foi revista em 2017 para flexibilizar as relações empregador / trabalhador, que até então eram bastante rígidas. Assim, no Brasil, a legislação trabalhista está do lado do trabalhador e o protege de discriminação e exploração, notadamente graças à Federação dos Sindicatos do Brasil (Central Única dos Trabalhadores) que fez a proteção aos trabalhadores e políticas de saúde uma de suas principais prioridades.
Feriados e férias pagas no Brasil
Trabalhar no Brasil dá direito a 30 dias de férias anuais remuneradas. A partir da revisão da CLT Consolidação das Leis do Trabalho, os afastamentos podem ser gozados em três períodos distintos, sendo um deles de no mínimo 14 dias e os outros dois de cinco dias mínimos consecutivos.
Férias remuneradas devem ser acordadas com o seu empregador. Observe que a partir de agora, você não pode mais programar o início de sua licença remunerada dois dias antes dos feriados ou DSR (descanso semanal remunerado); você terá, portanto, de antecipar seu pedido de licença mais de perto.
Além desses 30 dias de licença remunerada, há 11 feriados nacionais:
- 1º de janeiro para o dia de ano novo
- Data a ser determinada em fevereiro ou março para o carnaval
- Sexta-feira Santa (sexta-feira antes do Domingo de Páscoa)
- Dia 21 de abril pela Festa de Tiradentes (herói nacional)
- 1º de maio para o Dia do Trabalho (como na França!)
- 11 de junho para Corpus Christi
- 7 de setembro para o Dia Nacional do Brasil (Independência)
- 12 de outubro para “Nossa Senhora de Aparecida” (padroeira do Brasil)
- 2 de novembro para a Festa dos Mortos
- 15 de novembro para a Proclamação da República
- 24 de dezembro para a véspera de Natal (1/2 dia)
- 25 de dezembro para o natal
- 31 de dezembro: tarde de feriado
A eles são adicionados feriados específicos para cada estado (feriados locais), como:
- 20 de janeiro: “São Sebastião” padroeiro da cidade do Rio de Janeiro
- 25 de janeiro: Aniversário da cidade de São Paulo
- 30 de novembro: “Dia do Evangélico” em Brasília
O que são férias em dobro: férias vencidas!
A cada um ano de trabalho de carteira assinada, o chamado de período de aquisição, o funcionário ganha o direito às férias. Se a empresa não der as férias para o funcionário em até 12 meses após vencer o período de aquisição, o funcionário terá o direito de receber os valores referentes às férias em dobro, como forma de penalizar a empresa.
Quando tenho direito de receber férias em dobro?
O trabalhador terá direito a receber a férias em dobro nas seguintes situações:
1. Patrão obrigando o trabalhador ao abono pecuniário
O abono pecuniário ocorre quando o trabalhador decide vender 10 dias de suas férias e folgar apenas 20 dias. Quando o empregador toma a decisão do abono pecuniário pelo empregado, de forma unilateral, o empregado terá direito a receber férias em dobro.
2. Pagamento das férias apenas após o retorno ao trabalho
As férias e todos os bônus de férias devem ser pagos em até 2 dias antes das férias. Se não pagar adiantado e na data certa, o empregado tem direito às férias em dobro.
3. Divisão das férias sem justificativa
As férias podem ser divididas, de acordo com a Reforma Trabalhista. Mas se não houver uma justificativa razoável, como falta de mão de obra para uma tarefa, necessidade do empregado estar na empresa, ou sem que haja a concordância do empregado, é garantida as férias em dobro.
4. Férias após o período de gozo
Após o período de aquisição, o funcionário tem até 12 meses para ter suas férias. Se não forem gozadas as férias durante estes 12 meses, o empregador terá de pagar as férias em dobro.
Como calcular férias em dobro?
Considerando 12 meses de trabalho, ou seja, o período de aquisição, temos a seguinte fórmula para o cálculo das férias:
Valor bruto das férias = Salário bruto x Adicional de 1/3 do salário
Deste valor, temos de subtrair as deduções do INSS e do IRRF, para obter o valor líquido das férias, com a seguinte fórmula:
Valor das férias líquidas = Valor bruto das férias – Deduções de INSS e IRRF
O valor das férias em dobro será o valor das férias líquidas multiplicado por 2, ou seja:
Valor das férias em dobro = Férias líquidas x 2
Esperamos que não tenham ficado dúvidas. Caso ainda tenha alguma pergunta, deixe nos comentários e iremos responder!
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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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