Quem tem direito a receber o FGTS?
FGTS é a sigla usada para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Todo trabalhador regido pela CLT e com carteira assinada tem direito ao FGTS, que é um depósito mensal, referente a um percentual do salário do empregado e depositado pelo empregador em uma conta bancária no nome do empregado aberta e administrada pela Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito ao FGTS?
Como dissemos, todo trabalhador que tem contrato de trabalho regido pela CLT, desde 1988, tem direito obrigatório a receber o FGTS. Esse recebimento é indireto, uma vez que quem faz os depósitos é o empregador e não o empregado. Vale reforçar aqui uma informação então: o empregado NÃO paga FGTS, quem paga o FGTS é o empregador.
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Também tem direito a receber o FGTS:
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita (conhecidos como safreiros);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.)
- Diretor não-empregado poderá estar sujeito ao regime do FGTS;
- Empregado doméstico tem direito ao FGTS caso o empregador opte por pagar o FGTS, que é facultativo ao empregados doméstico.
Como é pago o FGTS pelo empregador?
O depósito do FGTS é obrigatório ser feito até o dia 7 de cada mês, depositado na conta da Caixa aberta em nome do trabalhador especificamente par ao fim de recebimento do FGTS.
Qual o valor de FGTS que o empregador deve depositar?
O valor de cada depósito do FGTS corresponde a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%. Reforçando: o FGTS não pode ser descontado do salário do trabalhador.
Como conferir meus depósitos e pagamentos do FGTS?
O trabalhador pode optar por receber um extrato do FGTS em casa. Ele também pode ser recebido via mensagem de celular e também conferido online. Caso você não esteja recebendo seu extrato em casa, confira se seu endereço está corretamente cadastrado no site ou pelo telefone 0800 726 02 07.
O que fazer se meu empregador não estiver depositando meu FGTS?
Quando o empregador percebe pelos extratos que seu FGTS não está sendo corretamente depositados, o empregado deve procurar, primeiramente, o setor responsável pelo pagamento do FGTS na empresa, geralmente o Departamento Pessoal ou Contábil. Caso mesmo assim, os depósitos continuem não sendo feitos, o trabalhador deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho – DRT para comunicar o problema e para que ele seja devidamente investigado pelo Ministério do Trabalho.
O FGTS fica parado na conta?
Não. O principal do FGTS recebe juros compostos, no valor da Taxa Referencial + 3% ao ano. Ou seja, é como um investimento de baixo risco.
Quando posso sacar o FGTS?
As seguintes situações possibilitam ao empregado o saque do FGTS:
Demissão sem justa causa;
No término do contrato por prazo determinado;
Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Na aposentadoria;
No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
Na suspensão do Trabalho Avulso;
No falecimento do trabalhador;
Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Ficou alguma dúvida sobre o FGTS? Deixe suas perguntas nos comentários abaixo que iremos respondê-las!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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6 comentários para: “Quem tem direito a receber o FGTS?”
Anelisa Pereira Chagas
Trabalhei registrada a 2 meses e 1 mes no contrato gostaria de saber quais são meus direitos…
Equipe Ponto Rh
Foi demissão com justa causa, demissão sem justa causa ou você mesma quem pediu a demissção?
Jaqueline
Eu pedi demissão, trabalho a 1 ano e 11 meses num salão de beleza sem carteira assinada e gostaria de saber se tenho direito e como faço pra receber o FGTS, queria saber se é preciso entrar na justiça ou não! Pois não quero entrar na justiça só quero entrar em um acordo legal com a minha ex empregadora.
Equipe Ponto Rh
Jaqueline, se você pediu demissão não tem direito.
Cristian Oliveira
Minha mãe foi demitida sem justa causa, ela trabalhou 8 meses, disseram que tem novas leis e tal e nada do fgts… Afinal ela tem direito ao FGTS? Teve reforma trabalhista? Teve Mas Alguma alteração nas leis pra prejudicar o trabalhador?
Equipe Ponto Rh
Cristian, se ela trabalhou de carteira assinada, e foi demitida sem justa causa. Ela tem direito ao FGTS sim.