O que é desconto incondicional? E condicional?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

O desconto é um procedimento comum em uma operação comercial. Empreendedores precisam oferecer descontos para conseguir atrair mais clientes e assim, conquistar mais vendas. Mas como fica o desconto na coleta de impostos? Será que dá pra recolher menos impostos com estes descontos? Como fica?

O que é um desconto?

O substantivo ‘desconto’ significa uma dedução do preço normal de algo. O verbo “descontar” significa deduzir uma quantia, geralmente do preço de algo.

No caso fiscal, o desconto é uma dedução do valor nominal de uma fatura, feita antecipadamente ao seu pagamento. Também pode ser uma dedução ao valor nominal de um instrumento financeiro, feita antecipadamente à sua venda.

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Vamos pegar o seguinte exemplo: João quer se deslocar de bicicleta, indo e voltando do trabalho todos os dias. Então, ela vai à loja de bicicletas. Um vendedor se aproxima dele e pergunta se ele precisa de ajuda. João explica por que ele quer comprar uma bicicleta.

O vendedor apresenta quatro bicicletas diferentes. João prefere a Bicicleta AE. Parece atraente, robusta e teve uma boa avaliação na internet. O preço é R$1000. Isso é um pouco mais do que João havia planejado. Ele olha para o vendedor e pergunta se o preço é negociável.

O vendedor diz que há um desconto de @0% no pagamento à vista em vez de cartão de crédito ou débito,

Isso significa que, se João pagar em dinheiro, a bicicleta custará R$800. Isso está dentro do orçamento dele. Ele aceita o novo preço com o desconto, paga ao vendedor e volta para casa com sua nova bicicleta.

Nesse contexto, foi oferecido um desconto. Mas ele é condicional ou incondicional?

Funcionamento do desconto incondicional

O desconto incondicional é parte da contabilidade de uma empresa. (Foto: Pinterest)

Desconto condicional e incondicional

Na contabilidade de uma empresa, um desconto pode ser condicional ou incondicional.

1. Desconto condicional

Depende de um evento acontecendo após a emissão de uma nota fiscal. É uma despesa financeira para o vendedor, e receita financeira para o comprador.

Exemplo: é oferecido um desconto pelo pagamento em dia de um boleto no valor de R$1000. Este desconto é oferecido pelo vendedor ao comprador. O vendedor então deve contabilizar R$1000 de despesa pelo desconto que foi dado. O comprador então precisa contabilizar R$1000 de receita financeira na forma de desconto.

2. Desconto incondicional

Não dependem de evento acontecendo após a emissão da nota fiscal. Não são incluídos na receita bruta da pessoa jurídica que está realizando a venda. Se uma pessoa jurídica adquire o bem com o desconto, este valor não entra na receita, pois é um redutor do custo de aquisição.

Exemplo: uma empresa faz um total de R$1000 em vendas. Deste total, R$20 foram descontados incondicionalmente. O valor de venda e da nota fiscal será então de R$800, constituindo parte da receita bruta. Para o comprador, o valor de R$800 será o curso da mercadoria.

Desconto incondicional e lançamento contábil

Para o cálculo do IPI Faturado e o ICMS na Substituição Tributária, o desconto incondicional é considerado um redutor da receita bruta. Em outras palavras, você pagará menos impostos ao oferecer um desconto incondicional aos seus clientes.

Em outras palavras, se o produto valor R$100 e você vendê-lo por R$80, você vai registrar R$80 como o valor de receita de vendas e os impostos serão cobrados sobre este valor.

O que é substituição tributária do desconto incondicional?

No Brasil, a Substituição do ICMS é o ICMS cobrado nas transações interestaduais ou em produtos e clientes especiais. Embora esse imposto pareça ser o mesmo que o ICMS, ele é aplicado de forma diferente.

As taxas são as mesmas que o sistema usa para o cálculo do ICMS. Uma marcação é aplicada ao preço do fornecedor para prever o preço que será cobrado na próxima transação.

Você insere as taxas de substituição de ICMS nos mesmos formulários em que insere as taxas de imposto de ICMS, calculando o desconto incondicional como indicamos acima.

Dúvidas? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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