CST 010 é substituição tributária? E o que significa CST?

Em Empreendedor e autônomo! MEI e ME! por André M. Coelho

O Sistema Tributário Brasileiro é formado por vários códigos utilizados para organizar e facilitar as declarações das empresas. O CST é um deles, e significa Código de Situação Tributária. Mas como funciona? O que significa cada um dos números? Vamos explicar em detalhes e explicar o funcionamento dos códigos.

O que significa CST?

Código de Situação Tributária é um código especificado pelo sistema tributário brasileiro e determinado pelo governo federal. Conhecido pela sigla CST, é composto por 3 dígitos na forma ABB. O primeiro dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço. O segundo e terceiro dígitos se referem à tributação pelo pelo ICMS.

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Um Código de Situação Tributária é utilizado para emissão de documentos fiscais e Notas Fiscais Eletrônicas. Devem ser usados por contribuintes que optam por um regime normal de apuração. Contribuintes optantes pelo Simples Nacional usam o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN).

CST 010 é substituição tributária?

Sim. O código 010 é para produtos com origem nacional e com tributação de acordo com cobrança de ICMS por substituição tributária. É importante ressaltar que um contador deve ser consultado para encontrar o código correto para seus produtos. Assim, se evitam problemas que podem resultar em multas ou punições legais para sua empresa.

CFOP e CST na tributação

Para recapitular, o CFOP e o CST são códigos diferentes que geralmente são combinados na emissão de faturas, para formar uma explicação completa sobre as transações. Eles devem ser combinados para obter a tributação correta e para que sua empresa não seja pega em um caso de sonegação e acabe tendo de pagar multas altas.

Definição de CST

Entenda o que é a CST e como ela deve ser usada na legislação tributária do Brasil. (Foto: divulgação)

Lista de CST

Abaixo seguem os CST que são usados na tributação brasileira no primeiro número, de origem:

0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8.

1 – Estrangeira em importação direta, exceto a indicada no código 6

2 – Estrangeira adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7

3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)

4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07

5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento)

6 – Estrangeira em importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural

7 – Estrangeira adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural

8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)

Já o segundo e terceiro números, de tributação pelo ICMS, os seguintes números podem ser usados:

00 – Tributada integralmente

10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 – Com redução de base de cálculo

30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40 – Isenta

41 – Não tributada

50 – Suspensão

51 – Diferimento

60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90 – Outras

Além desses códigos, existem vários outros códigos com sufixos diferentes que descrevem subgrupos entre as categorias descritas acima. Você pode conferir todos eles aqui. Esta é uma tabela fixa, na qual os códigos nunca mudam. De vez em quando, alguns novos códigos são inseridos.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas dúvidas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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