O que é DIRF?

Em Empreendedor e autônomo! MEI e ME! por André M. Coelho

Anualmente, o cumprimento das obrigações fiscais para os indivíduos gera dúvidas nos contribuintes. Além de afetar as empresas, a complexa legislação tributária brasileira também reside com o cidadão comum, que enfrenta uma série de requisitos fiscais. A DIRF é uma declaração importante para os processos da Receita Federal no país. Mas como funciona?

O que é DIRF?

Um dos passivos fiscais acessórios que geram dúvidas é o DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), que reside em todas as fontes pagas. Através desta declaração, indivíduos e entidades legais devem informar para a Receita Federal do valor do imposto de renda e / ou retenção de impostos, a renda paga ou creditada em seus beneficiários.

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Prazo da DIRF

Os indivíduos são obrigados a apresentar a DIRF àqueles que pagaram ou creditam a renda em que retinham a taxa de imposto de renda (IRRF), mesmo que apenas em um mês do ano civil, por si mesmos ou como representantes de terceiros. Os prazos são divulgados anualmente pela Receita Federal diretamente em seu site.

DIRF da Receita Federal

Entenda como funciona a DIRF da Receita para realizar os processos corretamente. (Imagem: Receita Federal)

Quem tem que preencher a DIRF?

Entre aqueles que devem preencher o DIRF corretamente, destacamos os seguintes casos:

Pagamentos a empregados domésticos

Pagamentos, créditos ou remessas para não residentes relacionados a aluguéis, cobertura de despesas com viagens no exterior, serviços e assistência técnica, juros sobre capital, etc., embora não houvesse imposto retido na fonte, incluindo em casos de isenção ou taxa zero

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Como enviar o DIRF?

Os DIRF devem ser enviados através do Programa do Gerador de Declaração, que pode ser baixado do site oficial da Receita Federal. A fonte pagadora deve preencher as informações sobre o imposto de renda retido na fonte e enviá-lo via o programa da Receita.

Qual é o prazo para enviar o DIRF?

O contribuinte tem até a data limite para arquivar a declaração. É necessário estar ciente do calendário, porque aqueles que não submetem a declaração no prazo estão sujeitos às penalidades fornecidas pela legislação. O preenchimento incorreto e omissão de dados também podem levar a multas.

Para evitar interrupções, o ideal é que o contribuinte pode confiar em profissionais experientes em contabilidade e aconselhamento fiscal para o indivíduo. Um bom contador ou uma empresa de contabilidade possui um departamento exclusivo para elaborar a declaração corretamente, evitando problemas, e oferecendo o apoio necessário para a apresentação correta de todas as obrigações fiscais.

O Brasil é conhecido por ter um dos mais complexos sistemas fiscais do mundo. Existem três níveis de autoridades fiscais: Federal, Estadual e Municipal. Embora a Constituição Federal e as Leis estabelecem regras gerais para todos os impostos, cada estado e município possuem poderes para promulgar suas próprias leis e regulamentos para a coleta dos impostos estaduais e municipais, respectivamente.

No nível federal, existem atualmente múltiplos declarações fiscais, incluindo os impostos de renda corporativa (ECF), fiscal de rotatividade (PIS e COFINS) (EFD Contrabuções), impostos sobre valor agregado (EFD ICMS / IPI), contribuições para a segurança social (GFIP), Impostos de Renda de Retenção (Dirf), Créditos e Dívidas (DCTF), Serviços (SiscoServ) e compensação (DCOMP), entre outros.

Esperamos não ter deixado dúvidas quanto a DIRF. Caso você ainda tenha alguma pergunta, deixe nos comentários abaixo. O espaço está sempre aberto para sua participação!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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