Empresa inativa entrega eSocial?

Em Empreendedor e autônomo! MEI e ME! por André M. Coelho

O eSocial é o projeto do governo brasileiro para unificar o envio de dados do empregador e do empregado. É uma ferramenta de contabilidade digital fiscal, previdenciária e de obrigações trabalhistas. Este sistema único substitui a necessidade de enviar relatórios separados para a Previdência Social, a Receita Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil.

Uma dúvida que surge é na questão das empresas inativas em relação ao eSocial. Vamos tentar esclarecer da melhor maneira possível.

O que é o eSocial?

O eSocial é um projeto conjunto de órgãos do governo federal e entidades como a Caixa Econômica Federal (responsável pelo FGTS – fundo de desemprego – manutenção), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério do Planejamento, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Receita Federal do Brasil (RFB).

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O eSocial reduz a burocracia e aumenta a responsabilidade corporativa no fornecimento de informações. O sistema está configurado para impactar fortemente a gestão e governança da empresa, pois o eSocial torna a regulamentação do trabalho mais clara e mais individualizada.

Funcionamento do eSocial para empresas inativas

Empresas inativas precisam lidar corretamente com o eSocial. (Foto: Xerpa)

O que é empresa inativa?

Uma empresa ou Pessoa Jurídica Inativa é aquela que não efetuou qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante o ano calendário vigente. Isto inclui também aplicações no mercado financeiro ou de capitais.

Qualquer movimentação financeira feita torna a empresa ativa, incluindo pagamentos, recebimentos de boletos ou outras contas da empresa.

Empresa inativa paga impostos?

A empresa inativa deve pagar os tributos e impostos relativos aos anos calendário anteriores. A empresa deve continuar recolhendo tributos normalmente durante a inatividade. Isto inclui o fornecimento de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que devem ser informados corretamente a órgãos de fiscalização.

Estas obrigações são entregues anualmente para empresas inativas, ao invés de mensalmente. São elas:

DCTF ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

RAIS ou Relação Anual de Informações Sociais negativa

GFIP ou Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, sendo uma no mês de Janeiro e outra no mês de Dezembro, em datas definidas para evitar multas.

SPED ou Sistema Público de Escrituração Digital

Escriturações mensais

Imposto de renda pessoa jurídica

Outras obrigações acessórias.

Empresas inativas no eSocial

Empresas inativas e que tem cadastro no eSocial devem continuar entregando as informações exigidas em eventos periódicos, que incluem:

S-1200 – Remuneração do Trabalhador – Regime Geral de Previdência Social

S-1202 – Remuneração de Servidor – Regime Próprio de Previdência Social

S-1207 – Benefícios Previdenciários – Regime Próprio de Previdência Social

S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

S-1250 – Aquisição de Produção Rural

S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos.

Caso a empresa no eSocial não tenha de declarar qualquer um desses eventos periódicos, ela deverá indicar a situação inativa com o seguinte evento:

S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

Este evento deve ser informado na primeira competência do ano em que a empresa entrar em inatividade, repetindo o processo pelos demais anos em que ela continuar inativa.

Caso a empresa faça qualquer movimentação durante o período, as informações deverão ser enviadas para o eSocial, assim como as informações apropriadas para a coleta dos impostos e tributos.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder! Estamos aqui para ajudar e esclarecer todas as suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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