O que é PIS ativo?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

O PIS / PASEP foi estabelecido para promover a participação dos funcionários no desenvolvimento das empresas. Na prática, consiste em um programa de transferência de renda, visando a melhor distribuição da renda nacional. Este artigo fornecerá informações sobre como essas contribuições são cobradas, quais entidades devem pagá-las, as tarifas e a definição de PIS ativo.

O que é o PIS ativo?

O Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio dos Servidores Públicos, mais conhecidos pelas siglas PIS/PASEP, são contribuições sociais, a serem pagas por pessoas jurídicas, a fim de financiar o pagamento do seguro-desemprego e participação em receitas de agências e entidades de trabalhadores públicos e privados.

Leia também

O empregador é responsável por registrar os funcionários no programa. Atualmente, o processo de concessão e registro do PASEP (servidores públicos) é feito pelo Banco do Brasil, enquanto a provisão e registro para o PIS (funcionários de empresas privadas) é feito através da Caixa Econômica Federal.

O PIS ativo é o número PIS que ainda está ativo, ou seja, de trabalhador que tem direito ao PIS e que pode receber o valor do PIS anualmente, nas datas estabelecidas pelo calendário. O PIS é conhecido também como Abono Salarial, que é o nome do benefício pago anualmente.

Alíquotas do PIS/PASEP ativo

As alíquotas utilizadas para calcular o valor do PIS/PASEP irão variar de acordo com o segmento de operações da empresa e seu arranjo de tributação (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional). A base de cálculo é a receita mensal da empresa.

Simples Nacional

O arranjo do Simples Nacional tem uma alíquota única para todos os impostos. Mas isso não significa que as empresas não estejam pagando a contribuição do PIS. As alíquotas variam de acordo com a receita anual da empresa.

Lucro Real

Lucro Presumido

Descontando o PIS da folha de pagamento

Para as seguintes instituições sem fins lucrativos, a base de cálculo da contribuição PIS / PASEP é o total da folha de pagamento mensal dos salários de seus funcionários e não a receita da entidade.

A folha de pagamento mensal inclui montantes de rendimento de emprego de qualquer tipo, tais como salários, bônus, comissões, função adicional, subsídio, aviso de trabalho, férias adicionais, períodos de cinco anos, turno da noite, horas extras, 13 salários, dia de descanso semanal remunerado e mais de 50% do seu salário.

PIS Ativo

Entenda o PIS ativo e seus direitos quanto a isso. (Foto: Previdência Simples)

Base de cálculo do PIS/PASEP

A base de cálculo não inclui valores relativos ao salário família, vale refeição e transporte, aviso indenizatório, férias e gratificação remunerada, incentivo pago em decorrência da adesão ao Plano de Demissão Voluntária, bem comoo FGTS pago diretamente ao empregado por rescisão contratual e outros pedidos de isenção.

Nesses casos, a alíquota do PIS a ser calculada é de 1% sobre a folha de pagamento dos empregados.

Isenções do PIS/PASEP

As seguintes receitas estão isentas de contribuir para o PIS / PASEP:

Como saber se o número do PIS está ativo?

É preciso encontrar o número PIS do trabalhador primeiro. Ele pode ser encontrado:

Depois, faça a consulta no DATAPREV e verifique a situação do PIS.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

Deixe um comentário