Como fazer para receber o PIS? Requisitos!

Em FGTS por André M. Coelho

O PIS é o Programa de Integração Social (PIS) garantido aos empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em empresas da iniciativa priva. Diferente de como receber o FGTS, que é garantido a todos os trabalhadores na CLT, como fazer para receber o PIS vai exigir que você atenda à alguns requisitos. Para os funcionários públicos, foi criado o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). O PIS é pago através da CAIXA e o PASEP, através do Banco do Brasil.

Quem tem direito ao PIS/PASEP?

Também conhecido como Abono Salarial, para ter direito ao saque, o trabalhador precisa:

Leia também

Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos

Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base

Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração

Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

Aposentadoria, pensão por morte, 70 anos completos, invalidez, benefício assistencial à pessoa com deficiência ou benefício assistencial ao idoso, reforma militar ou transferência para a reserva remunerada, portador do vírus HIV, neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes, portadores de doenças listas na Portaria MPAS/MS 2.998/2001. Deve se obter a certidão para saque do PIS/PASEP/FGTS no site da Previdência Social.

Quem não tem direito ao PIS/PASEP?

Não tem direito ao PIS/PASEP os empregados domésticos e outros prestadores de serviços ligados à pessoas físicas; diretores sem vínculo empregatício e menores aprendizes.

Como comprovar dependência ou herdeiro?

Como comprovantes de dependência, o titular do PIS/PASEP deve apresentar os seguintes documentos:

Para cônjuge dependente: certidão de casamento

Para filho dependente: certidão de nascimento

Para pais, companheiro, filho inválido maior de 21 anos, irmão menor de 21 anos ou inválido, pessoa designada menor de 21 anos ou maior de 60 anos dependentes: anotação na CTPS ou declaração fornecida pela previdência social

Para indivíduo equiparado a filho dependente: cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela e, se enteado, certidão de casamento do titular da conta e certidão de nascimento do dependente que comprove o vínculo de enteado

Admitidos no regulamento do imposto de renda como dependentes: cópia da última declaração.

Dependentes e herdeiros, para constar, são os seguintes: cônjuge ou companheiro; filho de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido; irmão de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido; pessoa designada menor de 21 anos ou maior de 60 anos ou inválida; os admitidos no regulamento do imposto de renda pessoa-física.

Onde sacar o PIS PASEP

Saque seu PIS ou PASEP em agências da CAIXA ou Banco do Brasil, e tenha um dinheiro extra no seu bolso! (Foto: divulgação)

Qual o valor do PIS/PASEP?

Equivale a um salário mínimo vigente. Para os trabalhadores cadastrados no PIS até 04/10/1988,é pago o valor correspondente às quotas e seus rendimentos.

Como consultar o PIS/PASEP?

Você pode acessar o Site da CAIXA, na área de serviços online. Para funcionários públicos, o PASEP pode ser consultado diretamente no site do Banco do Brasil. Ambos os bancos tem aplicativos para smartphones e tablets que facilitam a consulta do saldo, bastando que você tenha seus dados e crie uma senha para acesso.

Quando posso sacar o PIS/PASEP?

Consulte o calendário de pagamentos do PIS no site da CAIXA ou o calendário de pagamentos do PASEP no site do Banco do Brasil. O saque pode ser realizado a qualquer momento depois da data do calendário.

Como fazer para sacar o PIS/PASEP?

Você deve apresentar, em uma agência CAIXA ou do Banco do Brasil, um documento com foto, a carteira de trabalho e o número de inscrição no PIS/PASEP. Para o PIS, quem possui o Cartão Cidadão, pode efetuar o saque nos caixa eletrônicos da CAIXA, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas. Para o PASEP, é necessário o cadastro prévio no site do Banco do Brasil antes de ir a uma agência do BB ou solicitar o crédito em conta do saldo do PASEP.

Quem não possui cartão cidadão ou cadastro no Banco do Brasil, deve procurar uma agência com os documentos de identificação acima citados. O saldo de ambos pode ser sacado ou creditado em conta dos respectivos bancos, ou seja, PIS em uma conta da CAIXA e PASEP em uma conta do Banco do Brasil. É possível também, para quem tem conta salário vinculada a um dos bancos e a instituição para a qual trabalham também no banco solicitar que o valor do PIS/PASEP seja acrescentado ao salário na folha de pagamento.

Dúvidas? Pergunte pra gente!

Se você não conseguiu sacar seu PIS/PASEP ou nosso artigo ainda deixou alguma dúvida, deixe nos comentários sua pergunta! Faremos o possível para ajudar!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

6 comentários para: “Como fazer para receber o PIS? Requisitos!”

  • Luiz Carlos

    Bom dia, faço aniversário em 28/06 eu teria que receber em outubro, com essa nova lei agora recebo em março, alguém sabe me informar se eu perco o ano de direito;no caso 2015 e só recebo em 2016?

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    • Equipe Ponto Rh

      Luiz, você vai receber tudo que é devido, independente do ano. Mas é melhor você consultar seu sindicato para uma explicação detalhada sobre como ficarão os novos pagamentos.

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  • Alessandra Gomes Lima

    Bom dia, meu companheiro faleceu em 05/12/2014, desde então entrei com o pedido de pensão por morte e foi negado duas vezes, só agora em 2016 me foi consedido o benéfico, e recebi uma certidão PIS/p/FGTS, poderia me dizer se ainda consigo receber, sendo que ele tem um filho que já recebe desde o falecimento

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    • Equipe Ponto Rh

      Alessandra, você já deu entrada no inventário e já foi na Previdência Social? Esses passos são importantes para saber o que você ainda tem direito a sacar do falecido.

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  • Julio Cesar Martins

    Em caso de morte do titular do beneficio do pasep, ao qual não deixou dependentes. Quem teria direito a retirada do beneficio.

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    • Equipe Ponto Rh

      Julio, os herdeiros pós inventário.

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