Quero trabalhar sem carteira assinada, quais os meus direitos?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

A legislação trabalhista brasileira protege os trabalhadores brasileiros de abusos. O maior símbolo do direito trabalhista é a Carteira de Trabalho, necessária para o registro do trabalhador em um cargo. Porém, muitos indivíduos trabalham na informalidade, sem o uso da Carteira de Trabalho. Essas pessoas tem os mesmos direitos de quem tem uma carteira de trabalho? Como funciona a legislação para esses indivíduos?

Direitos trabalhistas e remuneração dos empregados

As relações trabalhistas no Brasil são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho e numerosas leis e regulamentos complementares. A constituição de 1988 contém várias disposições trabalhistas. Entre outras coisas, legaliza os sindicatos, a negociação coletiva e o direito de greve nos setores público e privado. A constituição também define as horas extras, prevê um salário mínimo mensal e regula as horas de trabalho. Ela lista uma variedade de direitos trabalhistas, incluindo licença maternidade, férias, remuneração do trabalhador, serviços sociais, assistência médica e benefícios de desemprego.

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Todos os trabalhadores devem possuir carteira de trabalho e previdência social, ou CTPS, na qual os termos de seus contratos de trabalho devem ser registrados. Os empregadores devem manter arquivos contendo informações detalhadas sobre cada funcionário e enviar essas informações às autoridades trabalhistas anualmente em um arquivo eletrônico específico (Relatório Anual de Informações Sociais, ou RAIS).

Quero trabalhar sem carteira assinada, como fazer?

Não é possível, pela legislação brasileira, ser funcionário de uma empresa ou pessoa física sem carteira assinada. Isso é considerado uma fraude às normas trabalhistas brasileiras e pode gerar multa e até um processo contra o empregador. Ou seja, mesmo em acordo com o empregador, o trabalho sem carteira assinada não é possível.

O que muitas pessoas fazem hoje em dia é abrir um MEI ou trabalhar como autônomo para uma ou mais empresas. Isso é uma possibilidade legal e que evita problemas tanto para o empregador quanto para o trabalhador. Assim, não é preciso ter carteira assinada.

Direitos do trabalhador sem carteira assinada

Sabemos que muitas pessoas ainda trabalham na informalidade. Essas pessoas tem todos os direitos que alguém com carteira assinada tem. E se o empregador não estiver pagando esses direitos, terá de pagar multa e os valores corrigidos monetariamente. Os direitos aos quais o trabalhador tem direito incluem:

Seguro Social

Empregadores e empregados pagam contribuições para a segurança social. Essas contribuições são usadas para financiar as aposentadorias do governo pagas a cidadãos aposentados. Indivíduos que recebem remuneração de uma fonte brasileira estão sujeitos ao imposto de seguridade social local, que é retido pelo empregador ou pela fonte de renda. As taxas de contribuição variam de 8% a 11%, dependendo do valor da compensação. Existe um teto para a contribuição individual, que representa 11 por cento da contribuição máxima de contribuição (R ​​$ 5.531,31 por mês) a partir de janeiro de 2017, resultando em um máximo de R $ 608,44 de contribuição para o empregado.

A contribuição do empregador geralmente varia de 26,8% a 28,8% (20% são alocados ao Instituto Nacional do Seguro Social, ou INSS, e até 8,8% a outros impostos da previdência social), dependendo do tipo de atividade, calculado mensalmente. salário. Não há limite para a contribuição do empregador.

Observe que, devido a alguns incentivos concedidos pelo governo brasileiro para impulsionar a economia, algumas medidas temporárias foram introduzidas para substituir a contribuição de seguridade de empregador de 20 por cento na folha de pagamento a um percentual fixo sobre a renda bruta (excluindo descontos e descontos incondicionais) para entidades engajados em determinados setores da economia. Esse regime tributário foi denominado como Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Trabalhadores autônomos têm a opção de participar do programa oficial de seguridade social. Se não estiverem inscritos e usarem os serviços de previdência social, deverão contribuir com 20% do valor do serviço prestado. Trabalhadores autônomos que estão matriculados devem pagar, a cada mês, 20% de sua renda básica, mesmo quando não estão trabalhando, e seus empregadores podem optar por pagar 20% da renda base ou 20% do valor do serviço prestado. O montante da renda base depende de quando o trabalhador autônomo aderiu ao sistema de seguridade social. Nesse caso, também, o limite de contribuição também se aplica: R $ 608,44.

Com poucas exceções, todas as empresas sujeitas ao INSS também devem contribuir com 0,2% da folha de pagamento para o Instituto Nacional de Assentamento e Reforma Agrária. Um imposto adicional de 0,6% sobre o salário é cobrado para apoiar as atividades da Administração de Pequenas Empresas.

A Lei 13.043 / 2014 tornou permanente a substituição da contribuição previdenciária a 20% do empregador sobre a folha de salários com determinados percentuais sobre a receita bruta, que originalmente era válida até 31 de dezembro de 2014. Os percentuais de 2% e 1% da receita bruta foram efetivos a partir de 1º de março de 2015. A Lei 13.043 / 2014 ampliou o escopo da redução de alíquotas, inclusive como potenciais beneficiários, contribuintes de atividades como armazenagem, treinamento, hospitalidade, transporte, construção, infraestrutura, etc., bem como empresas que fabricam vários produtos sob códigos IPI específicos, como alimentos, commodities, cosméticos, higiene pessoal, etc.

A Lei 13.202 / 2015 aumentou os percentuais sobre a receita bruta para 4,5% para a maioria dos contribuintes, 3% para call centers e 2% para empresas de transporte ferroviário, rodoviário e metroviário. Esses novos percentuais são válidos a partir de 1º de dezembro de 2015.

Direitos com ou sem carteira assinada

A carteira assinada garante os direitos trabalhistas, mas mesmo quando não assinada, ainda há direitos trabalhistas que serão garantidos. (Foto: Metrópoles)

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Os empregadores são obrigados a fazer contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em um valor correspondente a 8,0% da remuneração mensal de um empregado. Os empregados, sob certas circunstâncias (nomeadamente, despedimento sem causa, reforma, doenças graves) podem retirar essas contribuições feitas pelo empregador.

As contribuições das empresas são feitas como depósitos em conta bancária de acesso restrito, em nome de cada empregado, e essas contas são administradas por uma Caixa Econômica Federal. Os depósitos renderam juros anuais de 3% mais inflação. Se um empregado for demitido sem justa causa, o empregador também deverá pagar ao funcionário uma multa adicional equivalente a 40% dos depósitos feitos na conta do FGTS do empregado durante o período em que ele estiver empregado na empresa.

O empregado recebe uma declaração do Banco bimestralmente, informando os valores depositados pelo empregador, bem como as correspondentes atualizações financeiras.

Salários

No Brasil, os salários geralmente são pagos mensalmente e não podem ser reduzidos. Se um empregador também conceder alguns outros pagamentos regularmente, como bônus ou pagamento de horas extras, esses valores serão considerados como parte do salário base total para fins da legislação trabalhista. O salário mínimo mensal é definido por lei federal, mas pode ser aumentado pelos acordos coletivos de trabalho e é reajustado anualmente. Categorias diferentes de profissionais podem ter pisos salariais diferentes.

Os salários são geralmente aumentados anualmente. A lei não prevê aumentos salariais obrigatórios. Qualquer ajuste deve ser o resultado da livre negociação entre empregados e empregadores. No entanto, uma prática comum é negociar ajustes salariais anuais durante a negociação coletiva. Se a negociação falhar, eles podem encaminhar a disputa a um tribunal trabalhista para arbitragem.

Período de trabalho

A semana de trabalho regular no Brasil tem 44 horas ao longo de um período de seis dias (8 horas por dia – 5 dias e 4 horas por dia – 1 dia). Representa um sistema de 220 horas de trabalho por mês.

As horas que excedem o dia de trabalho devem ser pagas com um mínimo adicional de 50% (100% aos domingos ou feriados). Essa taxa pode ser aumentada nos acordos coletivos de trabalho. A lei proíbe turnos acima de 10 horas por dia, portanto apenas 2 horas extras são permitidas para um dia normal de trabalho.

Os custos trabalhistas são altos por causa dos encargos obrigatórios e impostos associados ao emprego. Os salários permanecem moderados, mas respondem por no máximo dois terços dos custos totais de contratação de mão-de-obra.

As negociações anuais normalmente estabelecem níveis salariais básicos para os trabalhadores industriais. Os salários são normalmente ajustados anualmente, em vez de mensalmente ou semestralmente. Os Estados são livres para elevar o “mínimo” para além do nível federal, se comprovarem que dispõem dos recursos orçamentários para fazê-lo. Ajustes salariais são determinados através de livre negociação entre as partes. Se as partes não chegarem a um acordo, elas podem encaminhar a disputa a um tribunal trabalhista para arbitragem.

Benefícios dos Empregados

As relações trabalhistas são regidas pela Constituição Federal, pela CLT e por numerosas leis e regulamentos complementares. A Constituição garante aos empregados um grande número de direitos e benefícios trabalhistas, o que pode aumentar a folha de pagamento de uma empresa em 70% a 80%, em média, entre outros:

Aproximadamente 30 dias de férias pagas após um ano completo de trabalho. Os funcionários também recebem um bônus de férias equivalente a 1/3 do salário mensal;

Um “Bônus de Natal” obrigatório (também conhecido no Brasil como o Décimo Terceiro Salário), calculado como o salário ganho pelo funcionário em dezembro;

O empregador também é obrigado a depositar 8,0% do salário pago no Fundo de Indenização (mencionado no parágrafo anterior).

Aviso prévio

Os empregadores devem pagar um salário são indenização para o período de aviso prévio, ao demitir funcionários sem justa causa e sem aviso prévio. Este aviso prévio tem um tempo mínimo de trinta dias, até noventa dias, de acordo com o tempo de contratação. (30 dias mais 3 dias por ano de contratação, limitado a 90 dias)

Licença maternidade

As funcionárias recebem licença de maternidade obrigatória de quatro meses, paga pela Agência de Segurança Social. Os empregadores têm a opção de oferecer uma licença de maternidade adicional de dois meses e deduzir o valor pago por este período de seu imposto de renda corporativo.

Férias

Férias pagas de 30 dias corridos são concedidas após um ano completo de serviço, com não mais do que seis faltas. Os funcionários têm o direito de trabalhar um terço do período de férias, com pagamento duplo. Um bônus de um terço do salário base de um mês é devido no momento em que as férias são tomadas. Outras ausências pagas incluem feriados nacionais, estaduais e locais, que podem ser alterados durante o curso do ano e alguns dias para a morte de um parente ou para o casamento.

Auxílio doença

Os funcionários recebem pagamento integral de doença pelos primeiros 15 dias de uma doença documentada. As trabalhadoras recebem licença de maternidade obrigatória de quatro meses e os trabalhadores masculinos recebem licença de paternidade de cinco dias (ambos pagos pela Segurança Social). Os empregadores têm a opção de oferecer uma licença de maternidade adicional de dois meses e deduzir o valor pago por este período do seu imposto de renda corporativo. Um bônus obrigatório de um mês de pagamento (chamado de 13º salário) deve ser pago em 50% até novembro de cada ano. O saldo remanescente é tradicionalmente pago no final do ano.

PIS

As empresas devem pagar em um programa nacional de poupança subsidiada para os trabalhadores (PIS), administrado pelo sistema nacional de poupança. Os pagamentos incluem depósitos mensais em um valor igual a 1,65% da receita total (exceto para receita financeira) para empresas sob o sistema fiscal não cumulativo ou 0,65% da receita total (incluindo receitas financeiras) para empresas sob o sistema de imposto cumulativo. Tais pagamentos são dedutíveis para fins de imposto de renda corporativo e a contribuição social sobre o lucro líquido.

Rescisão

Empregado demitido sem justa causa tem direito a multa do FGTS no valor de 40%, o direito de saque de 100% do FGTS e o direito ao Seguro Desemprego e o pagamento de aviso prévio. No caso de demissão por comum acordo, a multa do FGTS passa de 40% para 20%, o o saque do FGTS passa de 100% para 80%, o direito a apenas 50% do total das verbas rescisórias e o trabalhador perde o direito ao Seguro Desemprego.

Outros benefícios

As horas extras consideram, no mínimo, um adicional de 50% sobre o salário normal por hora;

O trabalho nos finais de semana (aos domingos, basicamente) deve ser pago em dobro;

Trabalhar em condições perigosas (eletricidade ou com combustíveis / materiais inflamáveis ​​/ explosivos) concede ao empregador um adicional de 30% calculado sobre o salário-base, sendo também refletido em todos os outros direitos trabalhistas – férias, 13º salário, etc .;

Trabalhar em condições insalubres ou condições insalubres, como ambientes ruidosos, raios-X ou outras radiações, mergulho, mineração, etc., garante ao funcionário uma taxa adicional de 10%, 20% ou 40% aplicada sobre o salário mínimo (as porcentagens refletem a exposição mínima, média ou máxima à condição insalubre);

Os funcionários que permanecerem em plantão (portando pagers ou telefones celulares) deverão receber um adicional de 20% a cada hora compreendida nesse período;

Um subsídio de transporte para os trabalhadores é obrigatório para todos os empregadores. As empresas devem fornecer aos seus funcionários transporte para e do trabalho ou subsidiar suas despesas de transporte público, pagando todos esses custos que excedam 6% do salário bruto de um empregado. Embora o sistema varie por local, as empresas industriais normalmente deduzem 6% da folha de pagamento e usam os fundos para comprar vales de transporte aceitos pelas empresas de transporte público. Despesas incorridas pelos empregadores são dedutíveis para fins de imposto de renda.

Uma empresa pode estabelecer um esquema voluntário de participação nos lucros para seus funcionários, denominado Plano Individual de Aposentadoria dos Trabalhadores (PAIT), como um tipo de fundo de desemprego / aposentadoria. Todas as contribuições do PAIT feitas pelas empresas são totalmente dedutíveis. As contribuições dos empregados também são dedutíveis em até 12% da receita bruta. Uma empresa deve inscrever pelo menos 50% de seus funcionários para iniciar um fundo PAIT.

Outros benefícios voluntários variam amplamente, mas as empresas de propriedade local e estrangeira geralmente fornecem serviços médicos e salas de jantar na fábrica. Algumas empresas maiores oferecem serviços de creche, academia e combustível e vales de alimentação.

Trabalhador sem carteira assinada MEI ou autônomo

O trabalhador sem carteira assinada que é MEI ou autônomo tem os direitos garantidos apenas pelo INSS. No caso do MEI, isso inclui auxílio doença e licença maternidade, no valor de um salário mínimo. Para o autônomo, ele só terá esse direito se fizer contribuições ao INSS de forma independente.

É importante relembrar: trabalhar sem carteira assinada é uma prática comum mas pode gerar problemas para seu empregador.

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Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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