Dicas e cuidados ao pagar INSS como autônomo

Em Empreendedor e autônomo! MEI e ME! por André M. Coelho

Embora não haja uma definição clara para um freelancer nas leis trabalhistas brasileiras, é possível que um profissional independente trabalhe legalmente no país como MEI, autônomo ou profissional liberal.

Como muitos países, o Brasil possui um conjunto de leis trabalhistas muito complexas e confusas. Não apenas as regras da CLT são complicadas, mas os custos de contratação são extremamente altos para os empregadores. Nesse cenário, as empresas que precisam reduzir custos precisam encontrar outras maneiras de estabelecer relações de trabalho com seus trabalhadores.

Leia também

Como as contratações sob o regime CLT são caras no Brasil, há poucas oportunidades, comparadas à quantidade de pessoas desempregadas. Além disso, a maioria das posições é destinada a pessoas qualificadas.

Para garantir os direitos do INSS, até mesmo o trabalhador autônomo precisará pagar pelo benefício. Entender como ele funciona e dicas para o pagamento ajudará obter os benefícios do INSS como aposentadoria, auxílio-doença, licença maternidade, entre outros.

Trabalho autônomo e pagamento do INSS

É um trabalho formal sem carteira assinada, no qual os trabalhadores não estabelecem nenhuma relação de emprego com a empresa, mas são legalmente apoiados por um contrato entre as partes. Além disso, há cobrança de impostos envolvidos. Os contratados independentes são definidos como prestadores de serviços e podem executar seu trabalho como pessoas jurídicas ou indivíduos no Brasil. É obrigatório para o profissional autônomo contribuir para o INSS.

Freelancer recolhe INSS?

Não existe freelancer reconhecido pela legislação brasileira. No entanto, a definição mais próxima desse tipo de profissional é o trabalhador autônomo, um trabalhador autônomo que presta serviços às empresas. A contratação de profissionais independentes e pessoas jurídicas (PJ) para desempenhar algumas funções na empresa é uma prática legal, mas apenas se não for uma simples substituição de trabalhadores com vínculos formais de emprego.

Uma empresa só pode contratar um contratado independente se a pessoa foi chamada para executar um trabalho com um cronograma predeterminado, com início, meio e fim das atividades. O profissional independente pode prestar seus serviços às empresas contratantes de duas maneiras (sempre suportadas por um contrato legal): como indivíduo ou como entidade.

No primeiro caso, a contribuição ao INSS será obrigatória. No segundo caso, o recolhimento do INSS não é obrigatório, já que é uma empresa e não um indivíduo prestando o serviço. Porém, geralmente o INSS estará inclusivo nos tributos que a empresa paga, como é no caso do MEI.

Funcionamento do INSS

O INSS de autônomo pode ser pago com facilidade, garantindo também direitos da Previdência ao trabalhador autônomo brasileiro. (Foto: BlitzResults)

Pessoa Jurídica contribui para o INSS?

PJ, sigla para Pessoa Jurídica (Pessoa Jurídica), é um regime de trabalho alternativo ao da CLT. Enquanto o segundo fornece direitos trabalhistas e requer a formação de um vínculo empregatício, o primeiro renuncia a essas obrigações e isenta os empregadores de obrigações trabalhistas e tributárias.

No entanto, para trabalhar sob o regime de PJ, é necessário abrir uma empresa para obter um número de CNPJ. Normalmente, os profissionais que trabalham sob esse regime iniciam uma empresa de formas que contam com cobrança de impostos privilegiada, como: MEI ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

Profissionais que faturam até um certo valor por ano e em algumas categorias profissionais específicas podem abrir uma empresa como MEI para prestar seus serviços. Este formulário da empresa possui uma cobrança de impostos privilegiada, pois foi criado para derrotar o trabalho informal. Só é necessário pagar uma quantia mensal fixa, para Seguridade Social e ICMS ou ISS, e com isso o profissional pode ter acesso a benefícios trabalhistas como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria, entre outros.

O EIRELI também conta com uma cobrança de impostos privilegiada. A única diferença do MEI é que o EIRELI não impõe um limite de fatura, mas você terá de arcar com impostos, pagando de forma indireta o INSS.

Devo fazer um CNPJ para evitar pagar o INSS?

Nem todo profissional autônomo pode ser MEI e, muitas vezes, o faturamento do profissional autônomo torna caro que ele abra uma empresa em outro tipo de regime. Então, muitas vezes o trabalhador estará limitado apenas à contribuição individual do INSS.

No caso dele ter condições e o planejamento certo para abrir uma empresa, o INSS será pago de alguma maneira, seja de forma direta ou indireta. É bom conversar com um contador sobre as melhores opções para seu negócio, evitando assim altos custos de impostos para o funcionamento da empresa.

Como fazer para pagar INSS autônomo?

O trabalhador autônomo deverá se inscrever no Programa de Integração Social (PIS) pelo site do INSS. Para quem já tem carteira de trabalho, é o mesmo número da carteira de trabalho.

O profissional autônomo deverá então escolher o tipo de contribuição e pagar a Guia da Previdência Social (GPS) pelo site do INSS. O trabalhador autônomo paga a GPS como contribuinte individual. O carnê pode também ser preenchido manualmente, mas recomendamos o uso da internet para um trabalho mais rápido.

A contribuição varia entre 11% e 20% do salário mínimo, e o site do INSS deve ser consultado para saber em qual situação você se enquadra.

Após o preenchimento da guia, o pagamento pode ser feito online, em instituições financeiras, casas lotéricas ou caixas eletrônicos. A data limite é até o dia 15 do mês seguinte.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

Deixe um comentário