Direitos trabalhistas: quais são os principais?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Estrangeiros muitas vezes se referem ao Brasil como país com leis trabalhistas muito rígidas e muitos benefícios para seus funcionários. Nós, brasileiros, tais benefícios garantem uma maior segurança. Neste artigo, vamos aprender mais sobre as leis trabalhistas brasileiras e os direitos garantidos.

Direitos trabalhistas na prática

Não é segredo que a contratação no Brasil não é barata. Custos com seguro de saúde, refeições, transporte, contribuição para o departamento de Seguro Social e outros impostos pagos ao governo aumentar significativamente o custo de um funcionário no Brasil. O que não é falado como muitas vezes é que nem sempre foi assim.

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A consolidação brasileira de leis trabalhistas conhecidas no Brasil como Consolidação das Leis do Trabalho ou Simplesmente CLT é a principal legislação que regulam as atividades trabalhistas no país. Foi criada em 1943 e aprovado pelo presidente Getúlio Vargas.

Tipos de contrato de trabalho

A Constituição Brasileira considera um funcionário como qualquer possível prestação de serviços, dependendo e recebe um salário a um empregador regularmente. As leis do trabalho brasileiro reconhece os seguintes tipos de esquemas de emprego:

1. CELETISTA ou CLT

O CELETISTA é a palavra usada para os funcionários trabalhando sob as regras da CLT. Neste caso, o funcionário tem todas as informações registradas na CTPs, que é abreviada para Cartaira de Trabalho e Previdência social, onde dados básicos de emprego como salário, empregador, descrição do trabalho e outros são registrados. Considera-se ser o esquema formal de emprego.

2. TRABALHADOR COOPERADO.

O Trabalhador Cooperado corresponde aos trabalhadores associados a uma cooperativa. Uma vez que um trabalhador se junta à cooperativa, eles não são considerados clt, já que as cooperativas têm seu próprio estatuto. Isso significa que existe um esquema de emprego entre os membros de uma cooperativa, embora muitos deles trabalhem mais como funcionários do que os parceiros.

Direitos do trabalhador

O trabalhador brasileiro tem muitos direitos que desconhece e que precisa entender para tirar o melhor da situação. (Imagem: Canada)

3. Trabalhadores autônomos

Um indivíduo autônomo é um trabalhador que realiza seus trabalhos sem ter relação de emprego como intermediário. O Sebrae define um indivíduo autônomo como uma pessoa privada que presta serviços a uma ou mais empresas, sem relações de emprego.

Isso significa que o serviço que está sendo fornecido é esporádico, não há subordinação hierárquica e não há salário mensal. Como indivíduo independente fornece serviços a seus próprios custos e riscos, sem horas ou subordinação fixa, eles não têm direitos para benefícios regulares, como férias pagas, 13º salário, refeições ou transporte.

Legalmente falando, os profissionais autônomos devem trabalhar como entidades legais, pois devem pagar impostos relacionados aos serviços que eles fornecem, mas na maioria dos casos, eles trabalham como meros freelancers, como assim eles se livrariam de impostos.

4. Estagiários

O termo estagiário refere-se a alunos registrados em instituições educacionais privadas ou públicas (ensino médio, técnico ou superior) e tomando um emprego a tempo parcial. Esses alunos só podem trabalhar até seis horas por dia e sua rotina de trabalho deve estar relacionada ao curso que estão tomando.

Estagiários não funcionam sob o regime de CLT, portanto, com exceção de férias e transporte pagas, eles não têm outros direitos. Os contratos de estágios são frequentemente assinados entre empresas e universidades ou escolas, e a maioria dos contratos de estágio exige que as empresas paguem por um seguro de vida básica para cada um dos seus estagiários.

5. Empregado doméstico

Os funcionários domésticos são aqueles que fornecem serviços domésticos para um indivíduo ou um agregado familiar. Caso o empregado trabalhe mais de dois dias por semana, o empregador precisará se registrar como um funcionário formal, sob o regime de CLT, caso contrário, o empregado doméstico poderia ser considerado autônomo ou um freelancer.

Direitos do trabalhador

Os funcionários brasileiros são usados ​​para vários benefícios e, em muitos casos, esses benefícios definem se estão ficando com sua empresa ou procurando outro trabalho. Aqui estão os direitos garantidos por lei no Brasil:

1. Horário de trabalho estabelecido

De acordo com a Constituição Federal, o horário de trabalho no Brasil não deve exceder 44 horas por semana e preferencialmente, 8 horas por dia. Nesse caso, o funcionário teria que trabalhar 4 horas no sábado, então o que acontece em muitas empresas é que os funcionários trabalham um extra todos os dias para não trabalhar no sábado.

Dependendo do trabalho, às vezes há convenções entre empresas e sindicatos, e então os funcionários trabalharão mais de 8 horas por dia. Este é o caso dos enfermeiros, guardas e outros profissionais cujo trabalho é essencial para a sociedade.

Apesar das determinações legais, estabelecendo que o horário de trabalho não pode exceder 44 horas por semana e horas extras não pode superar 2 horas por dia, não é incomum ouvir de pessoas que trabalham 10, 12, 14 ou até 16 horas por dia. A supervisão não é muito rigorosa quando se trata disso e, em alguns casos, os trabalhadores optam por aceitar essas condições de trabalho e, em seguida, processar a empresa quando saem.

2. Férias pagas

Todo funcionário que trabalha sob o Regulamento CLT tem direito a um descanso de 30 dias para cada 12 meses de trabalho, recebendo também 1/3 extra no pagamento de férias. Se no momento em que um funcionário for demitido, eles não deram suas férias, o empregador é obrigado a pagá-los as férias vencidas e as proporcionais para o novo período aquisitivo.

3. 13º salário

O 13º salário é uma gratificação equivalente a um salário de 1 mês e pago em duas parcelas. No Brasil, é pago em novembro e dezembro. É pago propocionalmente caso o funcionário não tenha trabalhado 12 meses.

4. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e INSS

Todos os meses, 8% do salário do funcionário é dirigido ao FGTS. As empresas também são obrigadas a coletar INSS da folha de pagamento dos funcionários. A porcentagem paga pelo funcionário passa de 8% (para Aqueles que ganham até R $ 1.106,90) a 11% (para aqueles que ganham dentro de uma certa faixa salaria). Aqueles que ganham mais do que o teto pagam uma quantidade fixa. O resto é pago pelo empregador.

5. Aviso Prévio.

A Aviso Prévio é uma notificação que deve ser dada pelo empregado e pelo empregador quando o funcionário é demitido. Esta notificação deve ser dada um mês antes da demissão.

O que acontece em muitas empresas é uma prática chamada Aviso Indenizado, o que significa que a empresa prefere pagar o funcionário um extra de 30 dias de trabalho sem tê-los como funcionário em vez de tê-los trabalhando por 30 dias, conscientes de que eles serão demitidos .

Essa medida é adotada porque os funcionários que estão cientes de que serão demitidos dentro de 30 dias podem causar vários problemas para a empresa e ser uma influência negativa entre outros trabalhadores. Por lei, um funcionário que renuncia também deve reembolsar a empresa por suas férias, mas isso raramente é cobrado pelos empregadores.

6. Licenças

A Constituição Federal estabelece que as mulheres grávidas podem levar 120 dias. Além disso, com exceção daqueles que trabalham em um período de teste, eles não podem ser disparados quando a gravidez tiver sido divulgada e cinco meses após o nascimento do bebê. Os pais também têm o direito de tirar cinco dias de folga quando seus filhos nascerem.

7. Transporte e refeições

Os empregadores brasileiros são obrigados a cobrir os custos de transporte de seus funcionários e fornecer uma refeição para aqueles que trabalham 8 horas por dia. No entanto, assim como acontece com horas de trabalho, a supervisão não é muito eficiente e muitas empresas não oferecem nenhuma refeição para seus funcionários, e em alguns casos, o espaço fornecido para preparar / aquecer suas refeições é precária.

Justiça trabalhista

Como mencionado anteriormente neste artigo, os brasileiros adoram processar seus empregadores. É um comportamento cultural, uma maneira de fazer “dinheiro fácil”. Ciente disso, muitas empresas decidem operar ilegalmente e esperar para ver se o funcionário vai processá-los ou não. Em muitos casos, essa prática é muito mais barata do que trabalhar em regulamentos adequados.

Diz-se que o Brasil é o país com o maior número de reivindicações trabalhistas do mundo. Em 2010, isso foi quase 3 milhões de processos. Especialistas apontam que uma das principais razões pelas quais há tantas alegações trabalhistas acontecendo no Brasil é que as leis brasileiras estão desatualizadas e protegem o empregado.

Além disso, os regulamentos brasileiros são tão extensos e confusos que é difícil acompanhar todos os requisitos. Os empregadores devem ter muito cuidado com sua política de trabalho ou funcionários definitivamente encontrarão uma razão para processá-los (e provavelmente ganharão).

Mesmo com a reforma trabalhista, a situação melhorou pouco. Ainda há um longo caminho a percorrer.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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