Contrato de experiência, como funciona?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

As principais fontes de direito do trabalho no Brasil são a “Consolidação das Leis do Trabalho” conhecida como “Código do Trabalho – CLT”, conforme alterada de tempos em tempos, a Constituição Federal Brasileira e outras legislações acessórias.

As relações de trabalho no Brasil também são regidas por regras fornecidas por Acordos de Negociação Coletiva que são celebrados entre Sindicatos que representam, respectivamente, empregados e empregadores, ou que são executados diretamente entre empregados e empregadores. Esses acordos geralmente definem o aumento salarial anual por categoria e também podem estabelecer direitos relacionados aos benefícios dos funcionários. Mas e os contratos de experiência, como funcionam?

Leia também

O que é contrato de experiência? E outros contratos de trabalho?

Os contratos de experiência são contratos especiais celebrados por prazo determinado, com o objetivo de verificar se o empregado tem capacidade para exercer as atividades para o qual foi contratado. Esses contratos são possíveis por um período máximo de 90 dias.

Os contratos de estágio e aprendiz podem ser celebrados por um período máximo de dois anos.

A regra geral é que os contratos de trabalho são indefinidos. Em alguns casos específicos, só é possível estabelecer um contrato de trabalho por tempo limitado.

Um contrato de trabalho sazonal é um tipo específico de contrato temporário com as seguintes características principais:

Deve ser justificado. O trabalho sazonal é normalmente justificado por um aumento na demanda da empresa durante determinados períodos do ano.
Deve ter duração máxima de dois anos.

Contrato de trabalho na CLT

As relações de trabalho brasileiras também são regidas por cartas de oferta, acordos de trabalho / contratos / alterações, estatutos trabalhistas e previdenciários e políticas e regulamentos internos dos empregadores.

A partir de novembro de 2017, as negociações diretas firmadas entre empregadores e empregadores titulares de curso superior e que recebem salário-base mensal igual ou superior a duas vezes o valor máximo do benefício pago pela Previdência Socialpassaram a receber o status de “Negociação Coletiva”.

A celebração de um contrato de trabalho por escrito para reger uma relação de trabalho não é exigida pela legislação brasileira, embora seja um procedimento comum adotado pelas empresas no Brasil por oferecer um maior nível de segurança jurídica.

Na ausência de contrato de trabalho escrito, as relações de trabalho serão regidas pela Legislação Trabalhista e a interpretação de tais leis pela Justiça do Trabalho.

Contrato de experiência na prática

Ao contratar alguém para um período de experiência, é possível testar o funcionário por um tempo antes da contratação definitiva. (Foto: SalesTech Star)

Termos e condições de contratos de trabalho

Os seguintes termos e condições mínimas devem ser observados:

Que tipos de trabalhadores são protegidos pela legislação trabalhista?

De acordo com a CLT, trabalhador é a pessoa singular que presta pessoalmente serviços de forma regular a um empregador (trabalho habitual), sob as ordens deste (subordinação) e a troco de uma indemnização (dependência económica).

Existem outros tipos de trabalhadores que não estão sujeitos à CLT e por isso não são considerados empregados, como diretores eleitos, trabalhadores independentes e prestadores de serviços.

Geralmente, existem alguns tipos de funcionários que têm proteção especial ao abrigo da legislação laboral, tais como:

Os Acordos de Negociação Coletiva podem agregar outros tipos de funcionários que também estariam sujeitos a proteção específica. Alguns acordos, por exemplo, protegem funcionários que estão próximos da aposentadoria (12 a 36 meses).

A CLT distingue os trabalhadores sujeitos ao controle de jornada de trabalho (empregados regulares) daqueles não sujeitos a tal controle (por exemplo, trabalhadores de alto nível, em outras palavras, aqueles empregados que ocupam cargos de confiança, tais como diretores, chefes de departamento, empregados e trabalhadores de campo).

Em qualquer caso, todos os colaboradores estão igualmente protegidos pela legislação laboral, respeitando as especificidades dos respetivos contratos, por exemplo:

A exceção e válida apenas por um período de experiência de até 90 dias ou, até dois anos, se os serviços a serem prestados ou as atividades da empresa forem de natureza transitória que justifiquem o prazo determinado . Os contratos de trabalho a termo certo por menos de dois anos podem ser renovados uma vez, desde que a duração total não se prolongue por mais de dois anos.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

Deixe um comentário