O que é cláusula assecuratória?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

A cláusula assecuratória é um importante componente do Direito Civil, principalmente em contratos. Entender essa cláusula ajudará a criar contratos que garantirão melhores seguranças para ambos os lados da história.

Vamos então ao funcionamento das cláusulas assecuratórias e um pouco mais sobre o funcionamento de contratos.

O que é cláusula assecuratória?

De acordo com o artigo 481 da CLT:

Art. 481 – Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

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Basicamente, é uma cláusula para proteger empregado e empregador no caso de uma rescisão contratual. Mas na prática, o que isso significa?

Direito recíproco em contratos com ou sem cláusula assecuratória

Em contratos de trabalho que tenham a cláusula assecuratória, o trabalhador terá direito ao aviso prévio mínimo de 30 dias. Em contratos de trabalho onde não há cláusula assecuratória, a parte que faz a rescisão do contrato deve indenizar o trabalhador com valor que seja 50% do tempo restante até o final do contrato. No caso de pedido partindo do empregado, a empresa deverá provar que houve prejuízo vindo do pedido de demissão, ou não poderá ser feito o desconto.

Mas o que mais é importante estar em um contrato de trabalho?

Contrato de trabalho só por escrito e assinado

Embora os acordos verbais sejam legais e vinculativos em muitas situações, eles geralmente são difíceis de serem executados no tribunal (e, em algumas situações, eles não são de todo aplicáveis). No mundo dos negócios, a maioria dos acordos deve ser feito por escrito, devidamente assinado por ambas as partes. Um contrato escrito é menos arriscado do que um contrato oral, porque você possui um documento que especifica claramente os direitos e obrigações de cada parte em caso de confusão ou desacordo.

Mantenha as coisas simples

Ao contrário do que a maioria dos advogados pensa, você não precisa de muitos termos jurídicos para tornar um contrato executório. Em vez disso, crie frases curtas e claras com cabeçalhos de parágrafos simples e numerados que alertem o leitor sobre o conteúdo do parágrafo. Há muitos modelos disponíveis para serem seguidos.

 Lide com a pessoa certa

Não perca tempo negociando um contrato com uma pessoa que precisa aprovar tudo com o chefe. Se você sentir que isso está acontecendo, solicite educadamente, mas com firmeza, que entre em contato com a pessoa responsável. Verifique se a pessoa com quem negocia tem autoridade para vincular o negócio e tem interesse em garantir que o negócio cumpra suas obrigações nos termos do contrato. Se você não tiver certeza de quem é, pergunte. Em uma empresa menor, pode ser um dos proprietários; em uma organização maior, pode ser um diretor executivo ou diretor operacional.

Cláusula assecuratória

Entenda o que é uma cláusula assecuratória para garantir que seus contratos sejam melhor elaborados. (Foto: InformationWeek)

Identifique cada parte corretamente no contrato

Você ficaria surpreso com a frequência com que os empresários entendem errado e como é importante. Você precisa incluir os nomes legais corretos das partes no contrato, para ficar claro quem é responsável pelo cumprimento das obrigações sob o contrato (e contra quem você tem direitos legais se algo der errado). Por exemplo, se uma empresa estiver organizada como uma LTDA ou uma corporação, identifique-a pelo nome legal correto – incluindo o sufixo e CNPJ, e não pelo nome das pessoas que assinam o contrato para a empresa.

Soletre todos os detalhes

O corpo do acordo deve especificar detalhadamente os direitos e obrigações de cada parte. Não deixe nada de fora; se você discutir algo verbalmente e não concordar, mas não está no contrato, será quase impossível aplicá-lo. No mundo do direito contratual, os juízes (com poucas exceções) podem interpretar um contrato apenas de seus “quatro cantos”, não do que as partes disseram umas às outras. Se você esquecer de incluir algo, sempre poderá criar uma breve alteração, um adendo ao contrato. Ou, se você não assinou o contrato, pode escrever a alteração manualmente no contrato. Se as partes confirmarem a alteração, ela se tornará parte do contrato.

Especifique as obrigações de pagamento

Especifique quem paga a quem, quando os pagamentos devem ser feitos e as condições para efetuar os pagamentos. Como você pode imaginar, o dinheiro costuma ser uma questão controversa, portanto essa parte deve ser muito detalhada. Se você vai ser oagi parcelado ou somente quando o trabalho for concluído, diga e liste as datas, horários e requisitos. Considere incluir também o método de pagamento.

Concorde com as circunstâncias que rescindem o contrato

Faz sentido definir as circunstâncias em que as partes podem rescindir o contrato. Por exemplo, se uma das partes perder muitos prazos importantes, a outra parte deve ter o direito de rescindir o contrato sem estar legalmente por violar (violar) o contrato. Discuta sobre a cláusula assecuratória para garantir as melhores condições.

Concorde em uma maneira de resolver disputas

Escreva no seu contrato o que você e a outra parte farão se algo der errado. Você pode decidir lidar com sua disputa por meio de arbitragem ou mediação, em vez de ir a tribunal, o que demanda muito tempo e dinheiro. Faça ess aparte muito bem definida para que não haja problemas e você possa ter menos dores de cabeça.

Mantenha o contrato em sigilo

Freqüentemente, quando uma empresa contrata, informações comerciais confidenciais são compartilhadas. O seu contrato deve conter promessas mútuas de que cada uma das partes manterá estritamente confidencial todas as informações comerciais que aprender ao executar o contrato.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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