Aprenda o que é um adendo contratual! E para quê ele serve?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

O adendo contratual é uma ferramenta legal que pode ser utilizada pelos interessados em modificar um contrato. Entender o adendo de contrato e sua diferença para um aditivo contratual, ajudará a manter os contratos sempre legais e de acordo com a legislação vigente, protegendo todas as partes de possíveis problemas que podem ocorrer.

O que é adendo contratual?

Um adendo contratual é uma adição acordada, assinada por todas as partes do contrato original. Ele detalha os termos específicos, cláusulas, seções e definições a serem alteradas no contrato original, mas, de outra forma, deixa-o em pleno vigor e efeito. Adendos contratuais são difíceis de escrever, porque o direito dos contratos é muito claro que todas as partes devem respeitar o contrato, tal como está. O objetivo ao escrever um adendo contratual é mudar apenas as partes que todas as partes desejam mudar, sem criar quaisquer lacunas ou conseqüências não intencionais no acordo, como está escrito.

Leia também

O adendo soma, adiciona, ou acrescente algo que já estava no contrato. É um complemento contratual. É feito para que não seja necessário fazer um novo contrato, apenas a inclusão de cláusulas que ambas as partes concordam e desejam adicionar.

Adendo ou aditivo contratual

O aditivo acrescenta informações a um contrato quando é necessário realizar correções ou fazer esclarecimentos de cláusulas específicas. Pode também ser usado para complementar com dados que não estavam no contrato original. O aditivo é a ferramenta legal usada para corrigir um contrato quando as partes não desejam fazer um novo contrato para a correção, enquanto um adendo serve para adicionar informações e cláusulas ao contrato já formalizado.

Definição de adendo contratual

O adendo contratual faz modificações no contrato original, sempre a partir de acordo entre as partes. (Foto: Inside Higher Ed)

Modelo de adendo

Você deve certificar-se de que seu adendo se parece e está conectado ao contrato original. Ele deve usar o mesmo tipo de letra, margens e tamanho de fonte, e deve ser intitulado “Adendo para _________ de (data)”.

A seção inicial deve listar as partes do contrato original e especificar o que certos termos significam, por exemplo, “o contrato” deve ser especificado como o contrato original e “adendo” deve ser definido como tal. O adendo deve especificar a data em que ele entra em vigor.

A parte mais importante do adendo é listar os termos e partes do contrato original que ele modifica. Escreva coisas do tipo: “O contrato será modificado da seguinte forma”, com a parte escrita antiga e a nova parte escrita lado a lado para que as diferenças sejam óbvias. Você também pode usar os estilos strikethrough e bold para enfatizar as partes adicionadas e removidas, mas certifique-se de identificar o que cada estilo significa. Quaisquer exclusões ou adições ao contrato original devem ser listadas no corpo do adendo também. Seja claro, minucioso e conciso na sua redação.

Finalmente, você deve adicionar uma linha de assinatura no final do adendo para que todas as partes do contrato original possam assiná-lo, inclusive as testemunhas. O contrato original deve ser afixado no adendo e arquivado por todas as partes.

Como obter uma ajuda de advogado?

Se o contrato for um acordo sério com muito dinheiro em jogo, é altamente recomendável que você consulte um advogado para examinar seu contrato original e adendo para certificar-se de que ele é completo e que não há lacunas criadas pelo novo contrato. aditivos. Esse é especialmente o caso de contratos longos em que uma alteração em uma definição ou termo pode afetar o significado de outros.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos ajudar!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

Deixe um comentário