Advertência de trabalho sem assinar! Tem valor?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Ter que dar uma advertência trabalhista a um empregado é algo bem ruim. Todo mundo quer evitar que este momento aconteça pois é chato para todas as partes envolvidas. Eu já tive que dar advertências verbais e escritas e nunca foi uma boa experiência, inclusive contribuindo para um pior clima organizacional e problemas que resultaram em muito estresse e vários problemas de saúde pra mim.

Se naquela época eu tivesse os conhecimentos que tenho sobre advertências trabalhistas eu não teria passado por tanta dor de cabeça. Foram muitos problemas e inclusive, um deles foi do empregado não querer assinar a advertência. Vou focar neste problema e na solução possível que, na época, eu já sabia, mas foi um tanto complicada de aplicar.

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O que é a advertência de trabalho?

Quando um empregado comete algum ato de má-fé no trabalho, não respeita seus deveres estabelecidos contratualmente, ele receberá primeiramente uma advertência verbal. Essa advertência vai para o prontuário do empregado, que não tem que assinar ou aprovar nada. É uma conversa com o empregado expondo o problema e sugerindo uma solução. Muitos empregadores ficam só nessas sugestões por medo jurídico de dar uma advertência errada e acabam ficando com empregados problemáticos que só prejudicam o ambiente de trabalho.

Quando as advertências verbais não funcionam, vem as advertências escritas. Estas sim são REALMENTE importantes pois são uma das principais provas para a demissão por justa causa. É basicamente um aviso escrito ao empregado para educá-lo que o comportamento por ele assumido em ambiente de trabalho não é adequado e que caso continue, ele será demitido. Mas veja bem: A função da advertência NÃO É PUNIR, mas educar o trabalhador sobre a solução para o comportamento inadequado.

Como fazer uma advertência de trabalho da forma correta?

Além de deixar clara a causa da advertência, recomendamos que o empregador anexe a ela o máximo de documentos possíveis que comprovem o comportamento inadequado. Isso pode ser através de folhas de ponto com os atrasos, boletins de ocorrência (no caso de problemas como brigas no trabalho), documentos com erros do trabalhador, reclamações de clientes com assinatura de testemunhas. Enfim, tudo que você puder agregar para provar que está certo ao dar a advertência.

O que muitos esquecem é que junto à advertência, o empregador tem que EDUCAR o empregado. Isso significa mostrar a ele como solucionar o problema para que não se repita, propondo até ajudar de todas as formas possíveis. Ao fazer isso, o empregador está praticamente garantindo que o empregado assine a advertência sem muitos problemas e discussões pois estará recebendo a devida atenção de seus empregadores que querem que ele melhore.

Advertência trabalhista da forma correta

O empregado, quando advertência é justa, deve assiná-la. Porém, quando ele não quer, testemunhas tem o mesmo valor legal. (Foto: www.direitodoempregado.com)

E a assinatura? Tem que assinar mesmo?

Por mais boa fé que o empregador tenha, existem muitos empregados que podem não querer assinar a advertência. Isso pode acontecer por conta do empregado achar injusta a advertência, que o documento não foi redigido com o propósito de educar mas de punir, imaturidade profissional do empregado entre outros.

Porém, a lei leva em consideração esses casos pois, por mais justa que a advertência seja, muitos ainda recusam dar essas assinaturas. No caso do empregado não querer assinar você deverá chamar duas pessoas que presenciaram o acontecimento e solicitar a assinatura delas na presença do empregado. Neste momento, vale explicar em pormenores a todos ali envolvidos a discrição necessária e o propósito da advertência.

Para que a advertência seja correta, a falta por parte do empregado tem que ser clara e estar expressa legalmente e contratualmente. Preferencialmente, toda advertência deve ser registrada em cartório para aumentar ainda mais sua legalidade.

Considerações finais

Faça de tudo para que a advertência seja da forma mais justa possível. Deixe um espaço de comunicação aberto com seus empregados, clarificando os motivos plausíveis de advertências. Quanto mais informação você der a eles, menos problemas você terá no futuro caso a advertência seja necessária. Sei disso hoje e se tivesse trabalhado melhor a comunicação com meus empregados anteriormente não teria tantas dores de cabeça.

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Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

6 comentários para: “Advertência de trabalho sem assinar! Tem valor?”

  • Alexandre

    Gostaria de saber como devo agir, pois o meu gerente está aplicando advertências nos funcionarios que não podem e também aos que não querem trabalhar apos seus horarios. Gostaria de saber se tem alguma lei que obriga o funcionário fazer hora extra.

  • Lays

    Boa tarde,
    Gostaria de saber se o RH da empresa pode assinar advertências/suspensão.

    Obrigada.

  • Gilza

    Quem exerce cargo de chefia pode receber advertência?

    • Equipe Ponto RH

      Sim. Até porque em muitos casos são funcionários também.

  • Jailson

    Bom Dia! O funcionário pode bater o cartão de ponto e sair da empresa e depois voltar apenas para dar saída. Que tipo de ação devemos tomar?

    • Equipe Ponto RH

      Se o funcionário sai da empresa a trabalho, não há nada de errado em voltar à empresa para dar saída.