Ponto por exceção. Preciso de relógio de ponto?

Em Relógios de ponto por André M. Coelho

Os empregadores tem nos regulamentos e orientação da lei a permissão de fazer o registro de ponto por exceção. A lei diz que é permitido, a jurisprudência já favorece a prática, mas ainda gera algumas dúvidas e questões para os empregadores que adotam o ponto por exceção.

Vamos tentar esclarecer as dúvidas sobre o assunto para te ajudar na questão.

O que é controle de ponto por exceção?

As regras afirmam que os empregadores devem registrar os pontos dos funcionários, com as horas trabalhadas em cada dia de trabalho e horas totais em cada semana de trabalho.

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No caso do ponto por exceção, é dispensado para o funcionário bater o ponto na entrada e saída do funcionário. Ele só tem que marcar as situações atípicas, que incluem os atrasos, horas extras, faltas, e outras situações.

Ou seja, o empregado ainda precisa confirmar que ele ou ela trabalhou naquelas horas. Mas como a legislação também requer cronometragem completa e precisa, pode gerar dúvidas e inseguranças.

Registro de ponto por exceção precisa de relógio de ponto?

Qualquer empresa pode usar o sistema de controle de ponto por exação. Anteriormente, era necessário haver a previsão em acordo coletivo entre o sindicato e o empregador.

Você ainda precisará de um sistema para controle de ponto. Como nem todos os funcionários terão o regime de ponto por exceção, os outros utilizarão o ponto normal. O sistema do relógio de ponto, bem implementado, poderá ser adaptado e aceitar o ponto por exceção para o registro das situações excepcionais.

Ponto por exceção

O ponto por exceção é permitido na lei brasileira. O empregador, no entanto, deve garantir sua segurança legal quando for utilizar este recurso. (Imagem: TouchBistro)

Como funciona o ponto por exceção na prática?

O ponto por exceção é uma relação de confiança. Um empregador não precisa acompanhar as horas exatas do funcionário trabalhadas a cada dia; Em vez disso, o empregador e o funcionário podem concordar com um cronograma padrão que reflete horas diárias e semanais e indique que o funcionário seguiu o cronograma acordado, se for verdade.

O empregado então gera os relatórios de exceções, com o registro das situações excepcionais do trabalho.

Então, se um funcionário deveria funcionar 9 às 17h, mas ele vem às 9:15 e fica até 5:15, você e ele precisam notar isso? Os regulamentos não precisam exigir que, para horários fixos ou flexíveis.

Que cuidados o empregador deve tomar com o ponto por exceção?

Enquanto um empregador não pode necessariamente violar os regulamentos pela legislação atual permitindo que um funcionário assinasse uma programação que esteja correta apenas em termos de horas totais trabalhadas, tal prática pode não atender a padrão de “precisão”.

Você ainda precisa de algum registro preciso das horas reais funcionou a cada dia.

Você pode não necessariamente ter que exigir que os trabalhadores corrijam os horários de 9 [AM] para ler 9:15 [AM], mas precisa de um relógio de ponto ou sistema que faça o registro correto das exceções.

Mais informações são melhores para o sistema e o próprio controle da sua empresa.

Finalmente, deve ser o funcionário que assina as horas. Não deveria ser um supervisor ou mais ninguém. E se um supervisor fizer uma mudança depois que o funcionário assinou o formulário, volte para o empregado e resolva a discrepância.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder! Estamos aqui para ajudar!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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