O que é desacato ao funcionário público?

Em Concursos Públicos por André M. Coelho

Os funcionários públicos no Brasil garantem o bom funcionamento de todos os aspectos do governo. São responsáveis ​​por vários procedimentos dos diversos órgãos públicos das esferas executivas, legislativas, judiciárias, além de órgãos de saúde, burocracia, e mais.

O desacato cometido contra trabalhadores do serviço público é considerado crime, e pode gerar pena de prisão ou multa para o infrator.

Lei de desacato ao funcionário público

A legislação sobre o desacato ao funcionário público está no artigo 331 do Código Penal, com a redação que se segue:

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Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

O problema é que ela é muito vaga, e que pode abrir muita margem para interpretação. Vamos então explicar o que a jurisprudência interpreta como desacato, e o que é aceito hoje como exemplo deste problema.

Exemplos de desacato e ofensas ao funcionário público

O funcionário público, em primeiro lugar não é apenas um funcionário público. Ele é também um cidadão, regido pelas mesmas leis brasileiras.

Mas isso também significa que o ato de desacato ao funcionário público só ocorre quando este estiver executando sua função ou quando estiver fora de seu ambiente de trabalho/repartição pública a trabalho.

Então se ele estiver fora do horário de trabalho e ocorrer uma situação que possa ser considerada desacato, ele terá de lidar com a situação através de outra legislação. Mas, se a pessoa cometer o desacato por causa da pessoa ser um servidor público, aí sim, a legislação acima entra em funcionamento.

Desacato ao funcionário público

O desacato ao funcionário público pode gerar até prisão, dependendo da gravidade. (Imagem: divulgação)

Mas enfim, o que é o desacato?

Desacatar alguém tem o mesmo significado que humilhar, desrespeitar, ou desprestigiar. Na prática, os exemplos tornam mais claros o desacato:

Muitas outras situações podem acarretar uma situação de desacato, mas essas são as principais e mais comuns. Agressões físicas também incluem outros tipos de ofensas na legislação, além do desacato.

Intimidação de funcionário público

Uma pessoa é culpada de intimidar um funcionário público quando ele usa ameaça para tentar influenciar o voto de um funcionário público, a opinião, a decisão ou outra ação oficial. Isso se aplica aos servidores públicos estaduais, municipais, e federais. Servidor público inclui qualquer funcionário do governo. E Governo inclui qualquer ramo, subdivisão ou agência do estado.

Além de desacato, a intimidação poderá se encaixar em outras situações que podem resultar em pagamentos por danos morais ao servidor público.

Na prática, uma pessoa é culpada de intimidar um funcionário público se, pelo uso de uma ameaça, ele ou ela tenta influenciar o voto de um funcionário público, a opinião, a decisão ou outra ação oficial como um funcionário público.

Ameaça significa comunicar, direta ou indiretamente, a intenção imediatamente para usar a força contra qualquer pessoa que esteja presente no momento.

Ao lidar com um funcionário público, lembre-se de que quando tiver qualquer problema, você poderá registrar um boletim de ocorrência e garantir seus direitos pelos devidos trâmites legais. Não se altere, não xingue, não agrida ninguém, não perca a razão. A paciência vai se pagar no longo prazo.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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