Como contratar empregado menor de idade?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Na hora de contratar um funcionário menor de idade, surgem várias dúvidas pelos empregadores, principalmente sobre a legislação trabalhista. É importante fazer a contratação corretamente para que não haja problemas para o contratante e para o empregado depois, garantindo que os direitos de todas as partes estão sendo respeitados perante as leis brasileiras.

Contratação de empregado menor de 18 anos: como funciona?

O menor de idade pode trabalhar a partir dos 14 anos na função de aprendiz até os 25 anos. No trabalho do menor de idade, o empregador deve respeitar algumas regras para preservar o indivíduo, dado que a lei interpreta que o jovem ainda está em fase de formação e sua educação é mais importante, ou seja, o horário de estudos do dia a dia é mais importante do que o horário de trabalho. Além disso, como o jovem também passa por mudanças biológicas e seu corpo ainda está em formação, há limitações quanto aos tipos de tarefas que ele pode fazer em uma empresa, além de outras limitações quanto à natureza do negócio. Por exemplo, um menor de idade não pode trabalhar vendendo bebidas alcoólicas, por exemplo.

Leia também

Algumas das limitações na contratação de um menor de idade são:

Dos 16 aos 18, o menor pode ser contratado seguindo às regras acima, sem necessariamente ser contratado como aprendiz.

Direitos e deveres na contratação do menor

A contratação de um menor de idade segue algumas regras específicas, para proteger o direito do trabalhador e do empregador. (Foto: www.portalodia.com)

Menor de 18 anos pode ser registrado?

Sim. Inclusive, o menor de dezoito anos tem os mesmos direitos que um trabalhador normal, com recolhimento de FGTS, direito ao décimo terceiro, férias indenizadas, seguro desemprego, etc. Não pode e não deve trabalhar o menor de 14 anos.

O contrato do menor aprendiz

Aprendizes são obrigados a frequentar um curso de aprendizagem, cursos técnicos ou profissionalizantes, com necessidade de assiduidade ao curso, ou terão motivo para demissão por justa causa do trabalho (quando as faltas ao curso não forem justificadas).

Contratos de aprendizagem duram até serem extinguidos, até o jovem completar 24 anos, falta disciplinar grave, desempenho insuficiente, ausências injustificada à escola e que impliquem perda do ano letivo, ou a pedido do próprio aprendiz.

Reclamações trabalhistas de menores de idade devem ser feitas pelos seus representantes legais, procuradoria da Justiça do Trabalho, sindicato, Ministério Público, ou curador nomeado.

Cuidados que a empresa deve tomar ao contratar um menor de idade

Ao contratar um menor, a situação ideal para uma empresa é que o menor se enquadra em um contrato de jovem aprendiz. Neste caso, principalmente devido ao vínculo com uma instituição de ensino, é garantido na maioria das vezes uma segurança maior de que o tipo de trabalho que o menor estará realizando está de acordo com o que pode ser feito por ele, de acordo com a legislação vigente.

Contudo, é importante que a empresa converse com o sindicato patronal, o Ministério do Trabalho, um contador e/ou um advogado trabalhista para garantir que a contratação do jovem aprendiz ou do menor esteja de acordo com a legislação vigente, e não gere problemas para a empresa, os responsáveis pelo menor, ou para o próprio menor.

A legislação pode parecer em excesso, mas ela também serve para proteger os cidadãos de abusos.

Tem ainda dúvidas sobre a contratação de menores de idade? Quais? Como podemos ajudar? Deixe suas perguntas nos comentários abaixo!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

Deixe um comentário