Horas de sobreaviso: como calcular?

Em Recursos Humanos por André M. Coelho

Em algumas profissões, os empregadores exigem que um certo número de trabalhadores estejam disponíveis para trabalhar a qualquer momento. Isso pode significar transportar um pager ou telefone da empresa após o término do seu turn ou concordar em estar disponível para entrar no escritório, se necessário. Isto é chamado de sobreaviso na lei trabalhista brasileira.

Às vezes, estas são situações de vida ou morte, como um cirurgião que precisa estar disponível para cirurgias de emergência. Mais comumente, porém, os funcionários que precisam estar de sobreaviso podem ter conhecimentos ou habilidades de solução de problemas que poderiam ser necessários de repente para ajudar a manter um negócio em execução. Profissionais de TI, por exemplo, podem precisar entrar em curto prazo para resolver problemas de computador que desaceleraram ou pararam a produção.

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Mas e os pagamentos para as horas de sobreaviso? E como calcular essas horas?

O que é hora de sobreaviso?

As horas de sobreaviso, de acordo com o artigo 244 da CLT, em seu segundo parágrafo:

2º Considera-se de “sobre-aviso” o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de “sobre-aviso” será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de “sobre-aviso”, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.

Esta lei era válida apenas para ferroviários, mas foi estendida para outras categorias a partir da súmula número 428 do Tribunal Superior do Trabalho:

Súmula nº 428 do TST

SOBREAVISO APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I – O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

II – Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. (grifou-se)

Quando os funcionários se tornam disponíveis em seu escritório real ou no local de trabalho para atribuições de telefonia, os empregadores devem pagá-los pelo tempo que gastam lá. Como essas horas de chamada são gastas em condições restritas, onde um funcionário não pode usar seu tempo para fins pessoais, esse tempo é considerado pago “horas trabalhadas”.

Exemplos desses tipos de funcionários incluem pessoal do hospital que deve permanecer no hospital durante suas horas de plantão e trabalhadores de manutenção que devem permanecer próximos de suas instalações.

Os funcionários abrangidos por contratos de emprego ou acordos de barganha que estipulam o pagamento por estarem em chamadas têm direito a compensação pelas horas que gastam em chamadas.

Trabalho de sobreaviso e pagamento

A legislação brasileira mudou, e o trabalho em sobreaviso passou a ser pago de outra forma. (Imagem: Inc. Magazine)

Quanto tempo dura o sobreaviso?

O sobreaviso tem uma duração máxima de 24 horas. Em outras palavras, o funcionário pode ficar disponível para seus empregadores em regime de sobreaviso por, no máximo, 24 horas.

Ultrapassar esse tempo limite de 24 horas poderá resultar em questionamentos trabalhistas na justiça.

Como calcular hora de sobreaviso?

A hora de sobreaviso não recebe adicional de horas extras. Para o sobreaviso é pago 1/3 da hora normal de trabalho.

Caso haja um período de sobreaviso acima de 24 horas, cada hora extra acima será paga como hora extra.

Certas categorias, como os petroleiros, tem pagamento de sobreaviso com o mesmo valor da hora extra. Enquanto isso, aeronautas de sobreaviso tem um limite máximo de 12 horas de sobreaviso, e só podendo estar em 2 regimes de sobreaviso por semana e um máximo de 8 por mês. Verifique a legislação da categoria para qual calcula o sobreaviso e evite problemas legais.

Exemplo de cálculo de sobreaviso:

Carlos tem um salário de R$3000 mensais, e trabalha 220 horas por mês. Por hora, Carlos ganha cerca de R$13,64.

Em seu trabalho, Carlos tem uma rotina que vai das 8 da manhã até as 18. Quando sai do trabalho, 2 vezes por semana, Carlos fica de sobreaviso.

Então, 2 vezes por semana Carlos fica das 18 de um dia até as 8 da manhã do dia seguinte de sobreaviso. São 14 horas de sobreaviso, 28 horas totais na semana.

Considerando um mês com 4 semanas, são um total de 112 horas de sobreaviso.

Então, o trabalhador vai receber 1/3 da hora trabalhada por cada hora de sobreaviso. No caso, 1/3 da hora de trabalho é R$4,55. Multiplicado pelas horas de sobreaviso, Carlos vai receber um total de R$509,60 pelas horas de sobreaviso.

Hora de sobreaviso e cálculo DSR, insalubridade e periculosidade

As horas de sobreaviso entram no cálculo do DSR. Porém, o adicional de periculosidade ou insalubridade, não são calculados sobre a hora de sobreaviso.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos ajudar!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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