Lei do motorista profissional, conheça!

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

No esforço de acabar com a greve de caminhoneiros profissionais que paralisou parcialmente a movimentação de mercadorias no país, em 2 de março de 2015, a presidente Dilma Roussef assinou a Lei nº 13.103. (Lei nº 13.103, de 2 de Março de 2015). A promulgação da Lei fazia parte do acordo firmado entre governo e representantes dos caminhoneiros e previa-se o fim da greve. Conhecida como Lei do Motorista Profissional, trouxe uma série de benefícios para profissionais que seguem nesta carreira.

Lei do Motorista 13103: um resumo

A Lei nº 13.103 determina, entre outras coisas, que os caminhões descarregados não terão que pagar pedágio por eixos suspensos; que as multas recebidas nos últimos dois anos por cargas com excesso de peso serão perdoadas ; e que os embarcadores de carga (e não os caminhoneiros) serão responsabilizados por cargas com excesso de peso e transbordamento de carga.

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Além disso, a Lei nº 13.103 altera diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, que exigem um exame toxicológico e alcoólico obrigatório de um motorista profissional antes de a pessoa ser contratada e após a sua dispensa; e o artigo que permite o acréscimo de duas a quatro horas de trabalho, além dos turnos normais de oito horas, para um total de 12 horas consecutivas de trabalho, desde que tal horário esteja previsto em acordo sindical entre os empregados e a empresa de transporte.

Lei do motorista

A lei do motorista garante alguns direitos aos motoristas brasileiros. (Foto: The Brazilian Report)

Lei do motorista profissional: atendimento médico e segurança

A partir da promulgação da lei do motorista profissional, os motoristas passaram a ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional normatizados pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A categoria passou a ter um acesso a ferramentas de educação para melhorar na profissão.

O atendimento personalizado no SUS e a serviços de medicina ocupacional foi também especificado, além de garantias e proteção contra ações criminosas durante o trabalho. Isso tudo com especificações para empregados de transportadoras.

Foi garantido também um seguro para o trabalhador, pago pelo empregador, para casos de morte natural, por acidente, e invalidez total ou parcial causada por acidente.

Jornada de trabalho do motorista profissional

Caminhoneiros receberam benefícios quanto a jornada de trabalho. Anteriormente, era muito comum caminhoneiros terem jornadas de trabalho longas e exaustivas. A nova lei limitou a jornada para 8 horas de trabalho, com 2 a 4 horas extras possíveis, pagas de acordo com a lei (50% sobre o valor da hora normal de trabalho). O registro de ponto fica a cargo do empregador.

A jornada de trabalho não tem horário fixo de início, término, ou intervalos, com as 8 horas de trabalho consideradas como tempo que o trabalhador deixa disponível para o empregador.

Descanso do motorista profissional

Esta parte da lei vale apenas para motoristas empregados. A eles, é garantido:

1 hora de descanso para refeições por dia

11 horas de descanso dentro de um período de 24 horas, com 8 horas tendo de ser ininterruptas e 3 horas que podem ser fracionadas.

Repouso no veículo para viagens de longa distância

30% de remuneração extra pelo aguardo de carga, descarga ou fiscalização da mercadoria transportada. Não conta como hora trabalhada

5 horas e meia máxima de direção ininterruptas, com exceção apenas para caso de segurança ou atendimento.

Exame toxicólogo do motorista profissional

Profissionais empregados devem fazer exames toxicológicos na admissão e desligamento. A cada 2 anos, exame de controle de drogas e bebidas alcoólicas, com a reprovação resultando na perda do direito de dirigir por 3 meses.

Pedágio e peso do veículo

Veículos de transporte de passageiros circulando vazios não pagam pedágio pelos eixos suspensos.

A tolerância de peso mudou para:

5% sobre o limite de peso bruto total (PBT)

10% sobre o limite de peso bruto transmitido por eixo

Esperamos não ter deixado dúvidas. Caso tenha alguma dúvida, deixe nos comentários abaixo e iremos responder!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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