O que caracteriza desvio e acúmulo de funcão? Indenizaçao com dano moral?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Recebemos muitas perguntas sobre desvio de função. Entendemos que é uma questão que levanta muitas dúvidas. Porém, legalmente, é bem simples de entender, e queremos deixar o mais claro possível para que nossos leitores possam garantir seus direitos e não sejam explorados pelos empregadores com más intenções.

Desvio de função trabalhista: caracterização

O desvio de função é caracterizado quando um funcionário é contratado para exercer uma determinada função, especificada em contrato de trabalho, e acaba executando tarefas diferentes das determinadas no contrato, na carteira de trabalho, ou as que estão de acordo com aquela função específica. Muitas profissões no Brasil tem funções determinadas por Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho ou por Leis Nacionais, e a alteração dessas tarefas pode caracterizar desvio de função.

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Só há como provar o desvio de função quando a empresa tem quadro de carreira. Em outros casos, pode estar acontecendo equiparação salarial ou acúmulo de função, o que pode gerar pagamento de acréscimo salarial.

Desvio de função: quem tem de provar?

O empregado tem que provar o desvio de função através de testemunhas e outras provas documentais, tais como vídeos, áudios, gravações, registros de treinamentos, entre outros documentos que comprovem o desvio da função inicial para a qual o trabalhador foi inicialmente contratado.

Cuidados sobre o desvio de função

O desvio de função é um problema trabalhista que afeta muitos trabalhadores, mas nem sempre é o seu caso específico. (Foto: jeanrox.jusbrasil.com.br)

Desvio função de servidor público ou privado: por que acontece?

Alguns motivos podem levar ao desvio de função. Um deles é para a economia: um funcionário que não é capacitado para exercer plenamente uma dada função e é “desviado” para essa função é mais barato do que um funcionário mais experiente de mesmo nível.

Outro motivo é falta de pessoal. Quando a empresa ou órgão público não pode ou não quer contratar novo pessoal, a sobrecarga de trabalho pode forçar um ou mais trabalhadores a exercerem uma tarefa que não estava originalmente em seus contratos de trabalho.

Por fim, o pleno desconhecimento da legislação do desvio de função pode fazer o empregador levar o trabalhador a executar uma tarefa que não está em seu contrato de trabalho, caracterizando o desvio de função.

Desvio de função: indenização e outros direitos

Comprovado o desvio de função, o empregado pode solicitar o desligamento da empresa por falta grave do empregador (rescisão indireta), tendo garantido os mesmos direitos que um funcionário que fosse demitido sem justa causa (multa de 40% sobre o FGTS, Seguro Desemprego, férias proporcionais, 1/3 de férias, proporcional de 13º).

Ao dar entrada com uma causa trabalhista de desvio de função, o trabalhador geralmente recebe como indenização um acréscimo sobre as horas trabalhadas, para compensar a tarefa extra que lhe foi atribuída e que não constava originalmente em sua carteira de trabalho. Vale lembrar que isso é só um exemplo: a interpretação da indenização pode variar. Esta interpretação, porém, é a que mais encontramos em nossa pesquisa de jurisprudência nos maiores sites do Brasil.

Desvio de função: exemplos

Cada caso é diferente, e deve ser analisado individualmente. Mas alguns exemplos podem te dar uma ideia de como o seu caso pode ser enquadrado.

Meu trabalho exige tarefas técnicas, mas tenho que fazer laudos, digitar relatórios, agendas. É desvio de função? Geralmente não. Apesar de ser uma tarefa chata, é uma parte burocrática que todo trabalho tem. O que não pode acontecer e é desvio de função é você ter que fazer esses relatórios, laudos, e agendas, de outros funcionários ou empregados de outros cargos na empresa.

Trabalho no setor X da empresa mas pedem que eu ajude na faxina, sem ganhar a mais para isso. É desvio de função? Sim. Essa situação caracteriza desvio de função, e é uma das situações mais comuns que ocorrem nos ambientes de trabalho. Ainda por cima, no trabalho de limpeza, por mexer com químicos, há um adicional por insalubridade.

Trabalho por comissão. Se sou colocado em uma função que me impede de receber comissão (limpeza, estoque, etc), é desvio de função? Sim. Quem recebe comissão por vendas não pode ser colocado em uma função que impede a pessoa de receber a comissão.

Me nego a trabalhar com uma máquina X ou Y durante uma tarefa porque acho que a máquina não tem a ver com meu trabalho. É desvio de função? Não é desvio de função se a máquina faz parte de suas tarefas normais. Porém, se você não recebeu treinamento para o maquinário, você pode recusar formalmente até receber o treinamento.

Fui contratado para exercer tarefas X, mas cheguei na empresa e estou exercendo as tarefas Y. É desvio de função? Sim, principalmente se no contrato constarem tarefas diferentes das que você está exercendo atualmente na empresa.

Garanta seus direitos: procure um advogado ou seu sindicato

Para garantir o seu caso, a melhor forma é procurando um advogado trabalhista ou seu sindicato. Eles podem te orientar para os melhores caminhos a tomar quando seu empregador está praticando o desvio de função, pois sabemos que em muitos casos, o trabalhador não quer arriscar perder o emprego, ou queimar seu filme com potenciais empregadores.

Você já esteve em situação de desvio de função? Como foi? Como você lidou com isso? Deixe nos comentários sua experiência!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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