CAT, como fazer a abertura?
A comunicação de acidentes de trabalho (CAT) deve ser formalizada todas as vezes em que um funcionário sofre um acidente de trabalho. Este documento tem como principal objetivo de comunicar o acidente ou doença ocupacional de um funcionário para o INSS. Assim, além de ter um controle dos acidentes de trabalho, o Governo tem um banco de dados para tomar ações direcionadas para reduzir acidentes de trabalho. É também usado como base estatística para dados de doenças ocupacionais do INSS.
O que é o CAT ou Comunicado de Acidente de Trabalho?
O CAT ou Comunicado de Acidente de Trabalho é um documento utilizado para informar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) sobre a ocorrência de acidentes ocupacionais, doenças ocupacionais, acidentes rodoviários ou acidentes com a morte. Através do CAT, é formado um banco de dados a partir do qual o INSS pode se planejar. Também, pode ser usado para a definição de políticas públicas para diferentes setores, com a finalidade de reduzir os acidentes de trabalho.
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Como é a abertura de CAT na Previdência Social?
O CAT é dividido em três segmentos: a abertura de CAT inicial, a reabertura de CAT e comunicado de óbito.
1. CAT inicial
Sua emissão deve ser feita imediatamente após o incidente
2. CAT de reabertura
Sua emissão ocorre quando houver agravamento de lesão ou dano resultante de um acidente ou doença ocupacional.
3. Comunicado de óbito
Quando o trabalhador vem a falecer de problema decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Deve ser feito após preenchido o CAT inicial.
Quando emitir um CAT?
O CAT deve ser emitido imediatamente após o acidente no trabalho ou acidente de estrada, com prazo máximo de 01 dia útil após a ocorrência.
Para o caso de doença ocupacional, o CAT deve ser emitido logo após o diagnóstico da doença no funcionário. Não fazer as emissões nos prazos exigidos poderá resultar em problemas legais para você.
Lei para emissão da CAT
A Lei 8213 de 1991, em seu artigo 22, estabelece o seguinte:
Artigo 22. A Companhia ou o empregador doméstico deve denunciar o acidente de trabalho à segurança social até o primeiro dia de trabalho após a ocorrência e, em caso de morte, imediatamente à autoridade competente, sob pena de uma multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, aumentado sucessivamente no recidivismo, aplicado e cobrado pela Segurança Social.
A partir de 2011, a não emissão do CAT passou a resultar em multa variável para a empresa, em valor a ser pago para a Seguridade Social.
Passo a pass da emissão do CAT online
O CAT é emitido online pelo site do INSS. Ele pode ser emitido pela empresa, o funcionário, a união, ou autoridade pública.
Passo 1: Site do INSS
Vá para a página do INSS com os seguintes documentos em mãos:
- Identidade
- CPF
- Cópias dos documentos
Passo 2: Informações gerais
Tenha em mãos algumas informações necessárias para preencher o CAT:
- Dados da empresa (razão social, CNPJ, CNAE, endereço e contato)
- Dados do acidentado (nome, nome da mãe, data de nascimento, número da CTPS, identidade, PIS, endereço e informações de contato)
- Data, hora e tipo da ocorrência (acidente, doença ou acidente de trajeto)
- Descrição da ocorrência
- Atestado médico (quando houver)
Quando não houver documento, é necessário preencher um documento com as informações necessárias e entrar em contato com o INSS para finalizar a solicitação.
Passo 3: Vias
Emita o CAT em 4 vias, com uma para o colaborador, uma para o INSS, uma para o segurado, uma da empresa. guarde todos os documentos e registros para não ter problemas.
Ficou alguma dúvida sobre o CAT? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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