CAT, como fazer a abertura?

Em Aconteceu na empresa por André M. Coelho

A comunicação de acidentes de trabalho (CAT) deve ser formalizada todas as vezes em que um funcionário sofre um acidente de trabalho. Este documento tem como principal objetivo de comunicar o acidente ou doença ocupacional de um funcionário para o INSS. Assim, além de ter um controle dos acidentes de trabalho, o Governo tem um banco de dados para tomar ações direcionadas para reduzir acidentes de trabalho. É também usado como base estatística para dados de doenças ocupacionais do INSS.

O que é o CAT ou Comunicado de Acidente de Trabalho?

O CAT ou Comunicado de Acidente de Trabalho é um documento utilizado para informar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) sobre a ocorrência de acidentes ocupacionais, doenças ocupacionais, acidentes rodoviários ou acidentes com a morte. Através do CAT, é formado um banco de dados a partir do qual o INSS pode se planejar. Também, pode ser usado para a definição de políticas públicas para diferentes setores, com a finalidade de reduzir os acidentes de trabalho.

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Como é a abertura de CAT na Previdência Social?

O CAT é dividido em três segmentos: a abertura de CAT inicial, a reabertura de CAT e comunicado de óbito.

1. CAT inicial

Sua emissão deve ser feita imediatamente após o incidente

2. CAT de reabertura

Sua emissão ocorre quando houver agravamento de lesão ou dano resultante de um acidente ou doença ocupacional.

3. Comunicado de óbito

Quando o trabalhador vem a falecer de problema decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Deve ser feito após preenchido o CAT inicial.

Quando emitir um CAT?

O CAT deve ser emitido imediatamente após o acidente no trabalho ou acidente de estrada, com prazo máximo de 01 dia útil após a ocorrência.

Para o caso de doença ocupacional, o CAT deve ser emitido logo após o diagnóstico da doença no funcionário. Não fazer as emissões nos prazos exigidos poderá resultar em problemas legais para você.

Acidente de trabalho

Caso tenha um acidente de trabalho, é necessário abrir o CAT para comunicar o ocorrido. (Imagem: Go Social)

Lei para emissão da CAT

A Lei 8213 de 1991, em seu artigo 22, estabelece o seguinte:

Artigo 22. A Companhia ou o empregador doméstico deve denunciar o acidente de trabalho à segurança social até o primeiro dia de trabalho após a ocorrência e, em caso de morte, imediatamente à autoridade competente, sob pena de uma multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, aumentado sucessivamente no recidivismo, aplicado e cobrado pela Segurança Social.

A partir de 2011, a não emissão do CAT passou a resultar em multa variável para a empresa, em valor a ser pago para a Seguridade Social.

Passo a pass da emissão do CAT online

O CAT é emitido online pelo site do INSS. Ele pode ser emitido pela empresa, o funcionário, a união, ou autoridade pública.

Passo 1: Site do INSS

Vá para a página do INSS com os seguintes documentos em mãos:

Passo 2: Informações gerais

Tenha em mãos algumas informações necessárias para preencher o CAT:

Quando não houver documento, é necessário preencher um documento com as informações necessárias e entrar em contato com o INSS para finalizar a solicitação.

Passo 3: Vias

Emita o CAT em 4 vias, com uma para o colaborador, uma para o INSS, uma para o segurado, uma da empresa. guarde todos os documentos e registros para não ter problemas.

Ficou alguma dúvida sobre o CAT? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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