Qual o prazo para emitir CAT?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Quando ocorre um acidente no ambiente de trabalho, é preciso seguir algumas burocracias para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados e que não haja problemas para a empresa. Esse processo começa com a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, que tem prazos que devem ser respeitados para que não haja qualquer punição.

Quando abrir uma CAT?

Uma Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, é uma obrigação da empresa ou empregador doméstico. Ela consiste no ato de informar para a Previdência Social que um trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou está sofrendo de alguma doença ocupacional relacionada ao trabalho.

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Pode ser considerado um acidente de trabalho tudo que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de uma empresa ou empregador doméstico, assim como o exercício do trabalho por qualquer segurado pela Previdência. Caracteriza-se um acidente de trabalho quando há a morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho normal.

Doença profissional causada pelo exercício do trabalho, as chamadas doenças ocupacionais, são consideradas acidente de trabalho e são passíveis de emissão de CAT para que sejam feitos os devidos procedimentos na Previdência para garantir os direitos do trabalhador. Exemplos incluem a lesão por esforços repetitivos, problemas respiratórios, problemas na coluna, entre outros.

Vale lembrar que acidentes durante o trajeto até o ambiente de trabalho, o acidente não é considerado de trabalho, salvo quando o funcionário está em transporte da empresa.

CAT

A comunicação de acidente de trabalho deve ser realizada dentro do prazo para não ter problemas para a empresa. (Foto: Instituto Santa Catarina)

Prazo para emissão da CAT

A legislação atual, pela Lei 8.213/91, define no artigo 22 o prazo para a emissão da CAT, que é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. No caso de morte, a empresa ou empregador doméstico deve comunicar imediatamente à autoridade competente.

O que acontece se a CAT não for emitida dentro do prazo?

Empresa ou empregador doméstico que não emitir a CAT dentro do prazo terá de pagar multa variável. O valor pode ser entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, e pode ser aumentada no caso de reincidências.

Há exceções para o prazo da CAT?

De acordo com a legislação vigente, não há qualquer exceção ao prazo da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho. Sendo assim, se o prazo imediato da comunicação da morte do funcionário ou empregado doméstico ou de até um dia útil após o acidente de trabalho não forem respeitados, a empresa ou empregador doméstico já podem ter que arcar com a multa. Quanto mais tempo demorar, maior será a multa.

Como fazer a CAT?

Para empregadores domésticos, a CAT pode ser preenchida pelo Esocial. Empresas precisam preencher corretamente os campos da CAT, que podem ser preenchidos através de aplicativo disponibilizado pela Previdência Social. É possível também preencher um formulário físico e registrado em uma agência mais próxima da Previdência Social.

Esperamos não ter deixado quaisquer dúvidas. Mas se você ainda tiver alguma pergunta sobre o prazo da CAT e seu preenchimento, deixem nos comentários abaixo. Aproveite e deixe também suas sugestões, críticas e elogios. A participação de vocês todos contribui para que nosso blog cresça e informe cada vez melhor, entendendo as demandas de nossos leitores e direcionando nossos próximos artigos para atender suas necessidades.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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