Contribuição INSS do MEI e todos os direitos que ela garante!
Quem abre um MEI tem acesso a alguns direitos previdenciários ao começar a contribuir para o INSS. Esses direitos são semelhantes a quem é um empregado normal de uma empresa, e são garantidos a partir do momento em que você faz suas contribuições em dia para o MEI. Mas quais são esses direitos?
MEI: benefícios previdenciários
A cobertura previdenciária do MEI funciona para o MEI e seus dependentes. Os benefícios previdenciários para quem é MEI são garantidos a partir de um período de carência dos pagamentos do MEI, bem como o pagamento em dia de tais tarifas.
Leia também
- Capital social MEI! O que colocar e quanto declarar? Qual o mínimo?
- Alterar dados MEI! Por que e como fazer?
O que cabe ressaltar aqui é que todos os benefícios do MEI são pagos pelo piso da contribuição previdenciária, que é o salário mínimo. O MEI pode contribuir a parte para o teto, e ter seus benefícios pagos em relação a esse teto. Pode valer a pena ter o direito a um valor financeiro maior.
MEI: aposentadoria por tempo de serviço e idade
Observado o tempo mínimo de contribuição, contando do primeiro pagamento em dia, e a idade mínima para a aposentadoria, o MEI ganha o direito de se aposentar pelo regime do INSS. Note que a contribuição do MEI garante apenas o benefício da aposentadoria mínima ao MEI.
Auxilio doença MEI: valor e aposentadoria por invalidez
Após 12 meses de contribuição para o MEI, contando do primeiro pagamento, o MEI terá direito ao auxílio doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidentes ou doenças especificadas na lei que independem da carência. O valor do auxílio doença é de um salário mínimo ou mais, caso o MEI complemente suas contribuições ao INSS.
MEI: salário maternidade
Apos um período de carência em contribuições, a contar do primeiro pagamento em dia, o MEI passa a ter direito ao salário maternidade. Esse valor é de 1 salário mínimo, e contabilizado da mesma forma que o salário maternidade pago a empregados beneficiários do INSS.
MEI: pensão por morte e auxílio reclusão para dependentes
Não é só o MEI que recebe benefícios previdenciários. Seus dependentes também podem ter direito à pensão por morte e auxílio reclusão para os dependentes do MEI. Devem ser respeitadas as carências para a pensão por morte ou o auxílio reclusão, bem como as contribuições mínimas de carência para o tempo de casamento do segurado com o cônjuge ou para dar a entrada no benefício, para os filhos e demais herdeiros. Há duração máxima para o benefício de acordo com a idade do cônjuge na data do óbito. Salvo em casos de invalidez ou deficiência, quanto o auxílio tem regras especiais, o benefício é sempre pago aos dependentes com até 21 anos de idade.
MEI: INSS de empregado
O MEI que tiver empregado contratado, dá a esse empregado os direitos previdenciários ao pagar o INSS do mesmo em dia. Os direitos incluem auxílio reclusão, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade, aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, entre muitos outros benefícios.
Ficou alguma dúvida sobre os benefícios previdenciários garantidos ao MEI? Deixe nos comentários suas perguntas, pois estamos aqui para ajudar!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
Veja também
Entenda mais sobre a aposentadoria especial!
Quem pode ser MEI – Micro empreendedor individual?
Aviso prévio conta para o seguro desemprego? E para outros benefícios?
Cancelar ou dar baixa no MEI! Como fazer?