Capital social MEI! O que colocar e quanto declarar? Qual o mínimo?

Em Empreendedor e autônomo! MEI e ME! por André M. Coelho

Ao abrir uma empresa, o empresário e seus sócios devem definir qual será o Capital Social inicial do empreendimento. Por definição, o Capital Social é o valor investido no início do investimento por cada um dos sócios, incluindo tanto bens financeiros quanto bens materiais, tais como computadores, mesas, material de escritório, etc. Mas e no MEI? Como funciona esse Capital Social?

Capital social MEI: como calcular?

Ao definir o Capital Social é definida também a participação e organização do negócio. O cálculo do Capital Social em si se dará pela soma de todos os investimentos feitos na empresa antes de começar a atuar, tanto do sócio quanto do proprietário da empresa.

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Porém, esse cálculo deve ser feito apenas e somente por questões contábeis para um planejamento financeiro futuro, caso o proprietário do negócio queira expandi-lo. Afinal, quem é MEI não precisa declarar Capital Social inicial.

Como abrir MEI

Não há limite de Capital Social para MEI, mas deve ser bem definido para a empresa ser aberta com um bom planejamento. (Foto: Portal MEI)

MEI: capital social mínimo e máximo

Não existe regras quanto a uma importância mínima ou máxima para o Capital Social de um MEI. Existe um limite para o faturamento anual e mensal do MEI, mas não um limite para o investimento inicial na empresa, já que é o cálculo do que foi gasto com móveis, equipamentos, capital de giro, e todos os recursos iniciais para começar a empresa.

Mas por exemplo, se no primeiro mês entram R$5 mil para a empresa, seja de qualquer fonte que for, isso pode já entrar como parte do faturamento, e contribuir para o limite máximo de faturamento anual e mensal do MEI.

Valor de Capital Social para Microempreendedor Individual: quanto declarar?

Não há qualquer dificuldade ou complicação aqui: o MEI deve declarar o valor que foi investido inicialmente na empresa. A única exigência é que o faturamento da empresa seja abaixo do valor definido anualmente para manter o enquadramento como MEI.-

Capital Social do MEI: simples assim?

Sim. Há muita confusão porque as pessoas confundem o Capital Social com o faturamento do MEI, mas são coisas completamente diferentes. É possível começar um negócio MEI com qualquer valor, sem que esse valor entre no Capital Social. A atenção do MEI deve estar voltada para quanto ele vai faturar mensalmente e anualmente, respeitando os limites estabelecidos para não perder o enquadramento, mesmo com investimentos.

Deu para entender o Capital Social do MEI? Ficou alguma dúvida? Deixem suas perguntas nos comentários, estamos aqui para ajudar!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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