Empregada doméstica pode ser MEI?

Em Empreendedor e autônomo! MEI e ME! por André M. Coelho

A inscrição para Empreendedor Individual pode ser feita gratuitamente pela Internet pelo Portal do Empreendedor. Se tornar um MEI é uma forma de simplificar a contratação de trabalhadores, além de reduzir os custos para os empreendedores.

E quem é empregado doméstico pode ser MEI? Como funciona o MEI para domésticas e diaristas?

Empregada doméstica pode ser MEI?

Em alguns contextos, a empregada doméstica pode ser MEI e ser contratada como MEI. A doméstica pode até ser contratada como MEI por uma empregadora, e ser um empregado doméstico com outro empregador. Porém, há uma limitação na frequência do trabalho do MEI, evitando que o contrato de o MEI seja usado para não pagar direitos trabalhistas ao empregado doméstico.

Leia também

Vamos explicar e entender um pouco melhor a questão.

Empregada e diarista pode ser MEI: como?

A contratação como MEI pode acontecer quando o empregador quer pagar menos direitos trabalhistas, ou quando o empregado quer reduzir os custos de sua contratação, começando a empreender como empregado doméstico. Este atalho, porém, gera problemas legais sérios.

Uma diarista ou empregada contratada como MEI não pode prestar serviços mais do que 2 dias por semana. Se a empregada ou diarista trabalhar mais de 2 dias seguidos, o empregado doméstico deve ser, obrigatoriamente, contratado no regime CLT estabelecido pela PEC das domésticas, usando o Esocial para o registro e pagamento das obrigações trabalhistas.

Doméstica como MEI

Empregados domésticos podem ser MEI, mas há algumas limitações. (Foto: ERP BomControle)

Posso contratar diarista ou faxineira como MEI?

Uma diarista pode ser contratada para trabalhar até 2 dias por semana. O empregador contrata a diarista através do MEI da diarista ou faxineira. Acima de 2 dias de trabalho por semana, não é possível a contratação por contrato de prestação de serviços ou pelo MEI. É necessário contratar a empregada doméstica usando o Esocial como plataforma, pagando os benefícios devidos.

Por que não posso contratar empregada ou diarista como MEI para trabalhar mais tempo?

A Lei Complementar 150 estabelece que o empregado doméstico é o prestador de serviços que o faz de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal. Além disso, a finalidade do trabalho é feita sem intenção lucrativa à pessoa ou família, em suas residências, por mais de 2 dias. A contratação, neste contexto da lei, se dá entre Pessoa Física e Pessoa Física.

Quando a prestação de serviços domésticos não precisa ser acima de 2 dias, não há a habitualidade estabelecida pela Lei Complementar. Então, a relação que ocorre não é a mesma que empregado e empregador, mas sim de contratante e prestador de serviços.

O que fazer se eu preciso de uma doméstica mas não quero problemas legais?

Você pode contratar uma doméstica individualmente, uma diarista, ou pode contratar os serviços de uma empresa de limpeza para prestar os serviços. Neste caso, as diaristas e domésticas tem uma relação de empregado/empregador com as empresas que as contrataram para prestar os serviços. E essas Pessoas Jurídicas que são responsáveis pelo pagamento dos direitos trabalhistas de seus funcionários.

O barato pode sair caro

Contratar domésticas usando atalhos legais, mesmo que seja por opção das domésticas, pode resultar em questionamentos jurídicos. Tais questionamentos pode resultar em dores de cabeça desnecessárias, e economias nem tão grandes.

O ideal é organizar sua casa para não precisar de uma diarista ou empregada mais de duas vezes por semana. Assim, uma diarista pode organizar as coisas e você só tem de manter as coisas organizadas.

Dúvidas? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

Deixe um comentário