MEI pode ter sócio?
O programa de Mircroempreendedor Individual no Brasil, também conhecido como MEI, simplifica os impostos e burocracia para se abrir uma empresa no país. Através do MEI é possível abrir uma empresa e ter até um funcionário recebendo um salário mínimo, pagando apensar um valor mensal fixo pelo CNPJ.
Porém, apesar de ser uma ótima maneira de começar a empreender, há algumas limitações ao MEI, tais como as áreas de atuação do MEI, que são geralmente as mesmas do SIMPLES, limites de faturamento, não recebimento de Seguro Desemprego, e restrições quanto a participação do titular do MEI em outras empresas.
Leia também
- Capital social MEI! O que colocar e quanto declarar? Qual o mínimo?
- Qual a diferença entre sócio e associado?
Microempreendedor Individual pode ter sócio?
Dentro das limitações ao Microempreendedor Individual, uma delas é a impossibilidade de ser sócio em outra empresa. Isso fica bem claro no artigo 91 na Resolução 94/2011, com destaque em negrito abaixo para o trecho que especifica a impossibilidade.
Art. 91. Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) e que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 1º e § 7º, inciso III).
• I – exerça tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII desta Resolução; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, §§ 4º-B e 17)
• II – possua um único estabelecimento; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso II).
• III – não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso III).
• IV – não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 96. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C).
MEI tem sócio?
Pelo mesmo trecho da lei acima, fica também explicitado que o Microempreendedor Individual não pode ter sócio em seu empreendimento. O que ele pode ter é até um funcionário, ganhando o mínimo de um salário mínimo. O MEI, como o nome implica, é um indivíduo. O propósito do programa é ajudar que esse indivíduo crie um negócio lucrativo que, em algum momento, possa evoluir para uma empresa e para que possa contratar mais pessoas, contribuindo para o crescimento da economia do país.
MEI, empresa, e sociedade
Muitos empreendedores MEI que querem ver seus empreendimentos crescendo podem vir a buscar sócios em algum momento. Seja para receber investimentos ou para uma associação com pessoas que tenham o know-how de certas atividades, uma sociedade pode vir bem a calhar para um empresário.
A impossibilidade do MEI em ser sócio ou ter um sócio não precisa impedir que o empreendimento busque uma sociedade. Só que para fazer isso, o MEI terá de modificar seu enquadramento tributário para SIMPLES, Lucro Real ou Lucro Presumido. Isso deverá ser conversado com um contador para que se encontre o melhor enquadramento para a atividade exercida pelo negócio e assim, garantir que a empresa já comece crescendo com o pé direito.
Esperamos que não tenha ficado qualquer dúvida sobre a questão de sociedade para MEI. Mas caso você ainda tenha qualquer pergunta, deixe nos comentários suas dúvidas e iremos responder o quanto antes. Estamos aqui para ajudar!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
Veja também
Como MEI declara imposto de renda?
Aposentado pode ter MEI?
Cancelar ou dar baixa no MEI! Como fazer?
Sócio de empresa pode receber seguro desemprego?