Guia completo sobre aviso prévio indenizado! Cálculo e pagmento!

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

O aviso prévio indenizado é pago ao trabalhador que é demitido sem justa causa. O cálculo desse aviso prévio deve ser realizado corretamente para garantir que o direito do trabalhador seja respeitado, e a remuneração correspondente devida seja paga.

Aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado: diferenças

No aviso prévio trabalhado, o trabalhador ainda vai trabalhar durante o período, e receberá de acordo com que foi trabalhado no mês, além das demais remunerações devidas por conta da demissão.

No aviso prévio indenizado, o trabalhador não vai trabalhar durante o período, mas será indenizado por esse aviso prévio como se tivesse. O valor do aviso prévio será correspondente ao salário fixo, acrescido da média das parcelas variáveis dos últimos 12 meses, ou somente da média dos 12 últimos meses quando o empregado somente receber parcelas variáveis.

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Ficou complicado? Vamos explicar com exemplos para o aviso prévio indenizado.

Cálculo do aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado dá ao trabalhador certos direitos, e deve ser feito o cálculo correto para evitar que não receba a menos do que é devido. (Foto: www.sindespol.com.br)

Qual o prazo do aviso prévio?

Há diferenças para trabalhadores que completaram um ano de empresa, contudo, na hora do cálculo.

Durante o aviso prévio indenizado, o empregador terá a opção de reduzir 7 dias do prazo final do aviso prévio ou reduzir a jornada de trabalho em 2 horas, todos os dias.

Cálculo do aviso prévio indenizado

Sobre o aviso prévio indenizado não há incidência do INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte. Porém, é recolhido o montante para o FGTS.

A base de cálculo do aviso prévio será o último salário percebido (recebido), acrescido de demais benefícios aos quais o trabalhador já tem direito, tais como horas extras, adicional noturno, gratificações, etc.

Aviso prévio indenizado por parte do empregador terá direito aos seguintes pagamentos ao funcionário: salário percebido, proporcional de décimo terceiro, proporcional de férias, 1/3 de férias proporcionais. Lembrando, tudo será proporcional ao tempo trabalhado pelo funcionário. Por parte da empresa, ainda haverá o pagamento de multa de 40% sobre o saldo de todos os depósitos feitos no FGTS.

Aviso prévio indenizado por parte do empregado, ou seja, quando o funcionário pede demissão, deve indenizar o empregador, descontando do funcionário o salário correspondente em carteira.

Calculadoras online, disponíveis em vários sites, podem ajudar bastante para dar uma ideia do valor da rescisão. As informações acima ajuda a orientar na hora de verificar os valores. E claro, você pode voltar nos nossos comentários para confirmar e verificar suas dúvidas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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