O que é escala 6×1?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

A maioria das pessoas trabalha das 8 h às 18 h no Brasil, 5 dias seguidos. O dia de folga geralmente é domingo, e muitos trabalham meio expediente nos sábados. Mas há também rotinas de trabalho específicas, como a escala 6×1. Vamos tentar explicar em detalhes como funciona essa escala para não haver problemas legais.

Escala 6×1: o que é?

A rotina de boa parte dos brasileiros é do trabalho em uma “escala” de 6 dias seguidos e um dia de folga, o descanso semanal. Esses trabalhadores geralmente estão em shoppings e supermercados ou são técnicos que precisam de horários extremamente flexíveis para corrigir um problema em uma coisa importante quando isso acontece. O dia de folga não é fixo e pode ser qualquer dia da semana, mas por lei, eles devem ter um domingo de folga mensalmente.

Leia também

Outros terão outro tipo de escala quando trabalharem em um determinado horário e tiverem outro tempo de folga. Por exemplo, alguém trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas.

Como funciona a escala 6×1?

E você tem outros tipos de contratos no campo, onde as pessoas tendem a trabalhar no padrão 8 às 18, cinco dias por semana. Nas grandes cidades, as “escalas” são preferidas, principalmente nos shoppings, mas alguns escritórios e indústrias podem ou não adotar esses horários. Algumas empresas podem ter menos uma hora de trabalho às sextas-feiras.

Rotina de trabalho

Uma rotina de trabalho 6 x 1 tem 6 dias de trabalho seguidos por um de descanso. (Foto: Small Business)

Como fazer um cronograma de escala 6×1?

“6×1”, significando que os trabalhadores trabalham seis dias e têm um dia de folga, geralmente trabalhando seis horas por dia ou 8 horas por dia de segunda a sexta e 4 horas de trabalho nos sábados. O número de dias de folga em um mês depende da quantidade de domingos e feriados no mês específico.

Os dias de folga são previamente definidos pelo empregador ou gerente e podem ocorrer em qualquer dia da semana. Um gestor de RH deve fazer a escala dos funcionários de forma apropriada para respeitar os dias de folga. Se a rotina não for feita como trabalho de segunda a sábado e a folga nos domingos, é necessário organizar os funcionários para que eles tenham 1 domingo de folga extra, sem que faltem funcionários na empresa.

Em relação ao desempenho organizacional, isso garante que os trabalhadores estejam disponíveis nos finais de semana, garantindo assistência o tempo todo. Os trabalhadores, por outro lado, reclamam muito raramente de ter um sábado ou domingo grátis. Os trabalhadores também podem trocar seus turnos com outros trabalhadores que praticam o mesmo acordo por motivos pessoais.

Mudança de escala no trabalho

Muitos funcionários podem negociar a troca das escalas e de folgas, desde que a gerência aprove as mudanças. É recomendável ao empregador que tenha documentos para registrar a mudança de escalas. Os empregados devem assinar o documento aprovando as mudanças de escala. Esse documento deve ser guardado junto da ficha dos funcionários para registro.

O horário de trabalho padrão (ou horário normal de trabalho) refere-se à legislação para limitar o horário de trabalho por dia, por semana, por mês ou por ano. Se um funcionário precisar fazer horas extras, o empregador precisará fazer pagamentos de horas extras aos funcionários, conforme exigido na lei.

De um modo geral, o horário de trabalho padrão dos países em todo o mundo é de cerca de 40 a 44 horas por semana, e o pagamentos adicionais de horas extras estão em torno de 25% a 50% acima dos pagamentos horários normais. O horário de trabalho máximo refere-se ao horário de trabalho máximo de um funcionário. O funcionário não pode trabalhar mais do que o nível especificado na lei de horário máximo de trabalho.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

Deixe um comentário