Quem tem direito a pensão por morte?
As pensões não “resolvem-se” automaticamente quando alguém morre. É possível que um cônjuge ou outro beneficiário possa se beneficiar. Mas pode existir outro tipo de dependente? Quem recebe a pensão por morte, na lei? Vamos entender como funciona esse direito garantido aos segurados do INSS.
O que é a pensão por morte?
De acordo com o próprio INSS:
“A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS, que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.”
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É um benefício garantido para aqueles que estavam segurados pelo INSS no momento da morte ou morte presumida declarada, e pode ser requerido pelo site do INSS.
Duração do benefício por morte
A duração da pensão por morte varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário.
Cônjuge, companheiro, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia: duração de 4 meses a contar da data do óbito se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado.
Cônjuge, companheiro, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia: duração variável se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável. Segue a idade e duração do benefício:
- Menos de 21 anos: 3 anos
- Entre 21 e 26 anos: 6 anos
- Entre 27 e 29 anos: 10 anos
- Entre 30 e 40 anos: 15 anos
- Entre 41 e 43 anos: 20 anos
- A partir de 44 anos: Vitalício
Cônjuge inválido ou com deficiência: devido enquanto durar a deficiência ou invalidez respeitando os prazos acima.
Filhos ou irmãos do falecido: devido até os 21 anos de idade, com exceções para casos de invalidez ou deficiência.

Conheça os direitos na pensão por morte e saiba quem tem direito a receber. (Foto: Nogueirense)
Quem tem direito a pensão do INSS por morte?
Podem ter direito à pensão por morte os seguintes beneficiários:
- Cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado menor de 21 anos, inválido, ou portador de deficiência intelectual ou deficiência grave;
- Pais;
- Irmão não emancipado menor de 21 anos, inválido, ou portador de deficiência intelectual ou deficiência grave.
Quando há um cônjuge ou companheiro, os pais não tem direito a receber a prestação da previdência. No caso de não have cônjuge e o irmão não emancipado for dependente, é preciso comprovação do mesmo, preferencialmente por declaração do Imposto de Renda do falecido com a dependência declarada e outros documentos. O mesmo vale para pais idosos, por exemplo, que dependem financeiramente do segurado falecido. A pensão por morte é devida aos dependentes financeiros do falecido e que tenham essa situação comprovada por meio de documentos.
Quanto é a pensão por morte?
A pensão por morte tem o valor de 100% da aposentadoria a qual o segurado do INSS tinha direito ou teria direito caso estivesse aposentado por invalidez. Vale lembrar que a pensão por morte poderá ser cessada quando o pensionista falecer, quando filho ou irmão completar 21 anos de idade (salvo no caso de deficiência), quando houver a cessação de invalidez ou afastamento da deficiência de irmão ou filho, após os prazos estabelecidos pela lei.
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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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