Requerimento de auxílio doença, entenda!

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

A lei aplicável é aquela do local onde o empregado presta os serviços. Portanto, para quem trabalha no Brasil, a legislação trabalhista brasileira é aplicável. Neste caso, a lei brasileira é aplicada independentemente de qualquer escolha de lei que rege o contrato ou a nacionalidade das partes. Dentro da CLT, há o direito para o auxílio doença, benefício fornecido pelo INSS. Mas como funciona?

Lei trabalhista no Brasil

A lei trabalhista brasileira é definida na:

As normas trabalhistas são consideradas direitos inalienáveis ​​e garantem tratamento jurídico igualitário para trabalhadores nativos e estrangeiros.

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Categorias de trabalhador no Brasil

Em termos gerais, os trabalhadores brasileiros podem ser classificados nas categorias discutidas abaixo.

Empregados

Para ser classificado como funcionário, os seguintes elementos devem estar presentes: o trabalhador é uma pessoa natural que trabalha regularmente e o trabalhador trabalha para pagamento. A subordinação está presente e o trabalho é realizado pessoalmente. A subordinação está presente se o trabalhador se integra na estrutura organizacional da empresa, está sujeito à direção em seu trabalho e tem pouca ou nenhuma autonomia. A nova Lei do Trabalho, aprovada em 11 de novembro de 2017 (Lei 13467/17), criou uma categoria “mais suficiente” de empregado, aplicável àqueles que ganham até o dobro do valor do benefício máximo da previdência social e têm educação superior. Para esses funcionários, será possível negociar diretamente com o empregador sobre suas condições de trabalho, que prevalecerão sobre a lei e enviar suas questões trabalhistas para a arbitragem. No entanto, por se tratar de uma nova lei, ela não foi testada na Justiça do Trabalho. Os funcionários podem ser rurais ou urbanos.

Empregados domésticos ou da empresa (incluindo empregados comuns, trabalhadores temporários, trabalhadores domésticos, oficiais, aprendizes ou trabalhadores de meio período, entre outros).

Os direitos trabalhistas são basicamente os mesmos para todos esses tipos de empregados. No entanto, existem certas leis específicas, incluindo a Lei 5889/1973 (trabalhadores rurais), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (trabalhadores urbanos), a Lei 5859/1972 e a Lei complementar 150/2015 (trabalhadores domésticos), a CLT e a Lei 6019/1974 (trabalhadores temporários), e a CLT e Lei 10097/2000 (aprendizes).

Contratados independentes

Esses trabalhadores fornecem serviços independentes e autônomos.

Diretores, diretores estatutários e representantes legais das empresas

Estes agem de acordo com os poderes conferidos nos Estatutos da Sociedade ou nos Estatutos / Constituição.

Estagiário

São estagiários que frequentam cursos universitários e não são funcionários, mas estão sujeitos à Lei 11788/2008.

Aprendizes

São jovens de 14 a 24 anos que, por meio de seu trabalho na empresa, desenvolvem capacitação técnica e profissional, aliada a cursos de capacitação técnica.

Auxílio doença do INSS

O auxílio doença pode ser obtido através de perícia médica do INSS, junto com o pedido para o auxílio sendo feito. (Foto: Extra Online)

Requerimento de auxílio doença

Os funcionários têm direito a licença remunerada em caso de doença ou lesão, desde que apresentem um atestado médico indicando o número de dias em que devem estar ausentes do trabalho. Os primeiros 15 dias de folga são pagos pelo empregador, à taxa usual de salário. Qualquer outro dia de folga é pago através de taxas fixas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Não há direito a folga não remunerada, uma vez que em todos os casos de doença ou lesão, os funcionários têm direito à licença remunerada, que deve ser devidamente solicitado pelo próprio site do INSS. A licença pode também ser solicitada neste mesmo site, além de saber os resultados do requerimento.

No dia da perícia, leve todos os seus exames e solicitação do pedido de licença, além de atestados médicos que comprovem sua condição e tempo necessário de licença.

Responsabilidade no auxílio doença

Os primeiros 15 dias de folga são pagos pelo empregador. Qualquer outro dia de folga é pago através do INSS a taxas fixas. Quando a pensão do INSS é inferior ao último salário do empregado, alguns acordos coletivos estabelecem um pagamento adicional pelo empregador durante o tempo de licença

Se a doença ou ferimento é causado por más condições de trabalho, o empregador pode ser responsável por pagar uma indenização por danos morais e materiais ao funcionário (se for ordenado pelo tribunal em uma decisão judicial) e reembolsar o INSS.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas para esclarecer dúvidas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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