Como funciona o reembolso de despesas em home office? Descubra!

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Qual foi a sua conta de energia neste mês? Para aqueles que trabalhavam fora de casa antes da pandemia do COVID, o aumento nos custos dos serviços públicos nos últimos meses pode ter se tornado um ponto de estresse financeiro. E apesar do Home office ter suas vantagens, a carga financeira extra podem acabar trazendo custos. O que faz pensar: a empresa tem de cobrir estes custos extras?

Reembolso de despesas do home office com equipamentos

Mesas, cadeiras, computadores, telefones. Estes equipamentos podem ter de ser comprados por muitos que não tem a estrutura de home office em casa. E a empresa pode ter de pagar estas despesas, como especifica o Artigo 75-D da Reforma Trabalhista:

Leia também

Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

Em outras palavras, os gastos com home office são negociados entre empregado e patrão. O reembolso das despesas com os equipamentos deve ser especificado em contrato, para que nenhum dos dois saia prejudicado.

Há exceções no entanto. Se o equipamento atual do empregado não for suficiente para o home office, independente do acordo feito, a empresa deverá cobrir os gastos da troca/melhoria do equipamento. Se o plano de internet não for bom o suficiente na conexão, a empresa pode ter de cobrir a diferença do plano novo para o antigo.

Despesas de Home Office

Suas despesas de home office podem ter de ser reembolsadas pela sua empresa em algumas situações. (Foto: Capital Benchmark Partners)

Recuperação de despesas diversas do home office

Imagine que sua conta de luz tenha aumentado por causa do home office. O que fazer nestes casos?

Há um consenso geral os custos do trabalho devem ser reembolsados, não sendo transferidos totalmente para os funcionário. Isto incluem gastos com telefonia, luz, e outros gastos que podem aumentar durante o teletrabalho. Lembrando que estes gastos só podem ser reembolsados se realmente suas contas aumentaram a partir do momento que começou o seu trabalho com o home office.

Custos com água, salvo quando é necessário para o trabalho do funcionário (pintura, etc), não precisam ser reembolsados.

Posso ser reembolsado pelo ar condicionado? E quanto à comida?

É possível que haja uma onda de processos de reembolso relacionados ao COVID-19 em breve, conforme os meses de trabalho em casa se desgastam e os custos suportados pelos funcionários aumentam. Coisas como ar condicionado podem começar a se tornarem parte dos reembolsos, principalmente em regiões mais quentes do país.

Quando se trata de lanches ou almoços que seu escritório costumava fornecer, não haverá reembolso. Mas muitas empresas estão optando por oferecer cartões de benefícios no lugar, dando ao funcionário a autoridade sobre onde e como gastar o dinheiro. O lanche grátis da empresa pode ter sido muito bom na empresa, mas os tribunais provavelmente não decidiriam que era razoavelmente necessário para fazer seu trabalho. Ou seja, se você processar a empresa para reembolsar estes valores, não terá sucesso.

Custos do home office para as empresas

Os custos de fazer o trabalho não estão desaparecendo. É apenas uma questão de quem está pagando por eles. E embora, em espaços de escritório, fosse garantido que seria seu empregador cobrindo esses custos, os custos reais do home office, mesmo com a lei vigente, podem ainda ter alguns questionamentos.

Trata-se em parte de estabelecer uma precedência, um padrão, em um momento em que tanto o trabalho está mudando.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos ajudar!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

Deixe um comentário