Para quê serve a tabela de lucro presumido?

Em Empreendedor e autônomo! MEI e ME! por André M. Coelho

Alguns impostos brasileiros, como o IRPJ e a CSLL, são cobrados sobre a receita das empresas. A fim de determinar a base de cálculo para o pagamento desses impostos, a legislação brasileira impõe três acordos de tributação, a serem escolhidos pelas empresas:

Mas qual é o melhor arranjo tributário? A decisão envolve muitos fatores, como a receita e a forma legal da empresa, sua linha de trabalho, despesas, entre outros. As empresas devem escolher seu esquema tributário no início de cada ano e não podem alterá-lo durante esse período. E como funciona a tabela do Lucro presumido?

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O que é Lucro Real?

Sob este sistema, a base de cálculo dos impostos será determinada sobre o lucro líquido apurado pelas empresas (receita menos despesas certificadas) e deve ser comprovado com faturas e contratos.

O sistema Lucro Real é indicado para empresas com uma lucratividade incerta ou um lucro muito variável durante o ano. Isso porque as empresas só pagariam seus impostos se realmente tivessem lucros. Se eles tiveram perdas, eles não podem pagar seus impostos ao longo do ano e negociar as dívidas depois. Os contribuidores também podem optar por estabelecer seus lucros anualmente ou trimestralmente e podem ter alguns créditos para os impostos de PIS e Cofins descontados sobre algumas matérias-primas e insumos.

O arranjo Lucro Real pode ser escolhido por todas as empresas, mas para aqueles com lucro anual acima de um valor definido pelo Governo é o único sistema elegível.

Funcionamento do lucro presumido

O lucro presumido é um dos enquadramentos fiscais para empresas, e precisa da consulta a uma tabela apropriada para a definição de alíquota de impostos. (Foto: Jornal Lefisc)

O que é o Lucro Presumido?

Como o nome indica, neste sistema, os tributos incidem sobre um lucro presumido, pré-estabelecido pela legislação tributária brasileira. A base de cálculo é determinada de acordo com os seguintes coeficientes fixos:

No sistema Lucro Presumido, não importa realmente o quanto a empresa realmente lucrou. Para compor a base de cálculo dos impostos, sempre serão utilizados os percentuais fixos acima, o que facilita sua determinação.

No geral, esse sistema tende a ser a melhor alternativa para empresas com lucro anual garantido superior aos percentuais estabelecidos pela Receita Federal. Nesta opção, a CSLL é calculada apenas trimestralmente.

Lembrando que para empresas com receita anual de faturamento acima de um valor fixado pelo Governo, o sistema Lucro Real é obrigatório para questões de impostos.

Tabela de lucro presumido

A tabela de lucro presumido serve para o cálculo do IRPJ, que varia de acordo com a atividade como se segue abaixo:

Alíquota de 1,6% para: revenda a varejo de combustíveis e gás natural

Alíquota de 8 % para: Venda de mercadorias ou produtos; Transporte de cargas; Atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis); Serviços hospitalares; Atividade Rural; Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante; Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

Alíquota de 16% para: serviços de transporte (exceto o de cargas), serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano

Alíquota de 32% para: serviços profissionais (Sociedades Simples – SS, médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.); intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos; aerviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97); serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

Alíquota com base de cálculo na diferença entre o valor de venda e compra para: comercialização de veículos usados

Alíquota variável entre 1,6% a 32% para: no caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional ou Supersimples é um acordo especial destinado a micro e pequenas empresas com faturamento mensal até um limite máximo. Criado em 2007, o Simples é um Sistema Unificado de Arrecadação Tributária. Sua principal característica é a possibilidade de pagar impostos e contribuições dentro do escopo federal, estadual e municipal sobre uma coleção única. Esses impostos e contribuições são: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS, IPI, ISS e CPP. Ao escolher o sistema Simples Nacional, as empresas não apenas diminuirão seu tempo de burocracia, mas também terão menos gastos com pessoal administrativo. Há uma lista de atividades que podem entrar no regime Simples no portal da Receita Federal. Porém, é mais fácil perguntar a um contador se sua atividade pode ser enquadrada no Simples.

Ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários suas perguntas e iremos responder!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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