Participação nos lucros – Quem tem direito?
A participação nos lucros é um benefício que pode ser oferecido aos empregados de uma empresa. Usada principalmente como um atrativo para talentos, a participação nos lucros é um benefício que já está regulamentado por lei e pode te convencer muito bem a ir ou não para uma certa empresa.
Participação nos Lucros – Lei 10.101/2000
A participação nos lucros é um benefício reconhecido por Lei e que é estabelecido através de negociação entre a empresa e seus empregados através de:
- Comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
- Convenção ou acordo coletivo.
A participação nos resultados não é obrigatória, exceto se prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para determinada categoria. Caso haja algum problema quanto à participação nos lucros, as partes poderão usar de mediação ou arbitragem de ofertas finais para chegar a um acordo.
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Qual a periodicidade de pagamento da participação nos lucros?
Dois pagamentos anuais no máximo, com intervalo trimestral mínimo. Geralmente, as empresas limitam a um pagamento anual ou dois semestrais.
Participação nos lucros é parte do meu salário?
A participação nos lucros ou resultados não substitui ou complementa a remuneração de qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista. Legalmente falando, a participação nos lucros não é parte de seu salário, desde que:
- Todos os profissionais sejam elegíveis;
- O programa tenha metas e indicadores de desempenho;
- Os valores sejam pagos uma vez ao ano, com a possibilidade de uma antecipação semestral, ficando, então, duas vezes ao ano;
- Seja negociada com o sindicato da categoria ou com uma comissão interna.
Todo mundo tem direito ao mesmo valor em participação nos lucros e resultados?
Não. Podem variar em função do nível hierárquico, da área de atuação ou das metas de cada equipe ou área.
Como a participação nos lucros é paga?
Na maior parte das vezes, é paga com moeda real, mas podem ser utilizadas ações da empresa para tais pagamentos. Caso certas metas não sejam atingidas, o benefício pode não ser pago.
Quem tem direito a participação nos lucros?
Empregados sob regime CLT. A empresa pode fazer um acordo coletivo ou regulamento que ofereça esse benefício aos funcionários que não sejam registrados. Mesmo em período de experiência, o funcionário é considerado um empregado normal e tem o direito. Geralmente, todas as funções dentro da empresa recebem participação nos lucros.
As empresas são obrigadas a pagar a participação nos lucros e resultados?
Não é obrigada, salvo casos onde o benefício está previsto em acordo coletivo, convenção coletiva, regulamento da empresa ou contrato de trabalho.
Esperamos ter deixado claro aqui as dúvidas que existem sobre a PLR.
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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13 comentários para: “Participação nos lucros – Quem tem direito?”
Fabio
Boa noite eu fiz acordo na empresa que eu trabalho quando eu fiz acordo eu tinha 12 anos de firma e acora eu tenho 9 meses queria saber se eu tenho
Direito de receber o pl participação de lucro
Darli Rocha
O empregado qdo está em beneficio te direito a PL.
Equipe Ponto RH
Benefício? Como assim?
Ana Carla
Se o funcionário tiver faltas tem direito a PL?
Equipe Ponto RH
Depende das regras de cada empresa.
Vanessa Cardoso
Olá!
Sou jovem aprendiz em uma empresa de minha região queria saber se tenho direito a PL.?
Pois ano passado deram. E esse ano não querem dar? O que faço!
Equipe Ponto RH
Qual a justificativa para não darem PL este ano?
Paula
Eu trabalho numa vidraçaria, e aqui só os alguns funcionários ganham PL, só os vidraceiros? Porque eu não tenho direito? Sou Aux. De escritório!
Equipe Ponto RH
Depende das condições da empresa para pagar a PL.
Fernanda
Fui demitida dois mese antes da PL sair já 1ano e 11meses e tive faltas injustificada tenho direito a pl
Equipe Ponto RH
Depende de cada empresa.
Mas em geral o funcionário tem direitos proporcionais, mas não é sempre.
[email protected]
Estou de atestado faz um mês tenho direito ao pl?
Equipe Ponto RH
Caso não existam regras específicas quanto a isto, sim.