Testemunha trabalhista, intimação e carta convite! Tenho que ir?

Em Aconteceu na empresa por André M. Coelho

Quando você recebe uma intimação ou carta convite para ser uma testemunha trabalhista, podem ocorrer algumas dúvidas muito comuns para exercer esse papel tão importante em nosso sistema jurídico. Para tentar solucionar a maior parte das dúvidas que possam surgir sobre o assunto, listamos aqui definições e explicações bem detalhadas sobre todo o processo de participação como testemunha trabalhista.

O que é a carta convite?

É basicamente um documento que o reclamante ou o reclamado no processo deve enviar para as testemunhas convidando-as a deporem nas sessões. Recomendamos que o convite seja feito com data, aviso de recebimento pelos correios e com cópia anexada ao processo.

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Recebendo a carta convite, o convidado não é obrigado à comparecer à audiência, mas está notificado de sua importância dentro do processo.

O que é a intimação?

Quando a testemunha convidada deixar de comparecer, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva, isto é, uma intimação para comparecimento e depoimento no processo. Esta intimação acontece em raros casos, mas como a interpretação do processo e necessidade do depoimento varia de caso a caso, o juiz pode sempre ter essa opção caso julgue necessário.

Se eu for testemunha trabalhista, minhas faltas devem ser abonadas?

Sim. Está, inclusive, dentro da legislação trabalhista essa situação. As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente convocadas. A dispensa para o depoimento pode ser para o dia inteiro ou parcial.

Apesar do abono, a empresa não precisa se comprometer a pagar o transporte e vale refeição/alimentação do dia de trabalho do funcionário, desde que ele não tenha ido trabalhar no dia. O retorno ou não para o trabalho no mesmo dia do depoimento dependerá do horário da audiência, a distância do local da audiência para o trabalho e outros mais fatores.

A testemunha deve requerer junto à secretaria da Vara após a audiência onde prestou depoimento uma certidão de comparecimento para comprovar e justificar sua ausência ao trabalho, mesmo quando seu depoimento não foi ouvido.

Por que depor no tribunal

Ao ser convidado para depor em um tribunal, a melhor coisa que você tem a fazer é ir para evitar uma possível intimação judicial. (Foto: iisaz.com)

Posso ser testemunha trabalhista contra a empresa para a qual estou trabalhando?

Sim. Quando você é uma testemunha, você não está contra ou a favor da empresa. Você está exercendo seu dever como cidadão para a justiça, dizendo a verdade sobre os fatos perguntados pelo juiz. Porém, ainda é comum que muitos empregados sintam-se reprimidos e sejam até repreendidos. Dentro da lei, nenhuma testemunha pode ser repreendida ou sofrer qualquer punição, represália, constrangimento ou qualquer outro tipo de assédio por ter dito aquilo que conhece quando está depondo, seja por parte da empresa, advogado ou outro empregador em fase de recrutamento e seleção. Se mesmo assim a testemunha sentir que está sendo pressionada, ela pode entrar com um processo contra a própria empresa por assédio moral.

Tenho que ir se for convidado a depor como testemunha?

A CLT prevê aplicação de multa caso a testemunha, uma vez intimada pela justiça, não atenda à intimação sem motivo justificado. No caso da carta convite, você não é obrigado a comparecer, mas é recomendável que o faça, pois o juiz pode fazer uma intimação e aí sim, você pagará uma multa.

Se você ainda tem dúvidas, deixe suas perguntas nos comentários. Estamos aqui pra ajudar.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

20 comentários para: “Testemunha trabalhista, intimação e carta convite! Tenho que ir?”

  • Rogério

    Boa tarde estou com uma dúvida… Trabalhei com uma moça poucos meses em uma empresa quase não tive contato com ela no entanto outro dia a mesma foi mandada embora pois ela era terceirizada e ai ela descobriu meu telefone me ligou perguntando se eu podia ser testemunha dela eu disse que não pois não a conhecia e muito menos sabia do ocorrido e também não conhecia a empresa aonde a mesma era terceirizada. Oq devo fazer receber ou negar de assinar a intimação… Ou recebo e junto atestado pois no dia da aud eu não estarei em SP. Aguardo orientações grato Rogério

    • Equipe Ponto RH

      Rogério,
      É uma intimação, provavelmente você terá que ir.
      Em todo caso, verifique com um advogado trabalhista para ver se existe outra saída… Ou mesmo se você deverá comunicar à empresa em que está trabalhando.

  • Adriano

    Olá, gostaria de saber o seguinte: trabalhei em uma empresa em 2013 e um colega me chamou para ser testemunha dele.
    Minha dúvida é se ele mentir no processo, colocar coisas que não sejam verdade.
    Hoje sou servidor público, posso sofrer alguma punição? Desde já agradeço.

    • Equipe Ponto RH

      Com certeza pode ser punido de faltar com a verdade em um processo trabalhista!
      Ao ser testemunho você tem obrigação de falar a verdade. Por que não ser honesto e simplesmente relatar os fatos como eles ocorreram?

  • Grace

    Olá, fui testemunha de uma moça que foi demitida por justa causa, pela empresa que trabalho atualmente, porém não recebi nenhuma carta ou convite, somente da mesma, mas recebi uma declaração de comparecimento do juiz, 2 dias após levei uma ADV da empresa, não assinei e a superior não quis me da uma cópia. A empresa agiu corretamente, havia perguntando ao ADV da moca que fui a favor e ele disse que eu não poderia ser punida.

    • Equipe Ponto Rh

      Comunique o fato ao juiz, seu sindicato e à Polícia. Você não poderia ter recebido a advertência pois uma autoridade legal justificou suas faltas da forma correta.

  • Vivian

    Fui convocada pelo banco para ser testemunha de um colega de trabalho, ele pediu para tirar algumas fotos dele dentro do banco e eu tirei porque ele não tinha acessibilidade lá, ele entrou na justiça contra o banco e eu fui convocada para depor a favor do banco, e no dia da 1 audiência ele sentou do meu lado e começou a conversar comigo eusem saber de nada ele estava gravando a conversa, e ele me falou não vou falar nada que foi você que tirou as fotos e eu boba falei espero que você não conte que fui eu que tirei estas fotos, a sorte que neste dia não precisei entrar porque ia haver pericia no local, mas agora fui chamada novamente pelo banco para a 2 audiência já tentei não ir, mas esta muito difícil o banco me liberar como devo proceder? devo ir e se o juiz perguntar eu falar, ou contar para o advogado do banco, posso ser mandada embora por justa causa devido a este ocorrido? Desde já agradeço a informação

    • Equipe Ponto Rh

      Seja sincera. Se o banco te demitir por contar o que está acontecendo, você pode entrar com uma ação contra o banco. No caso da gravação, o funcionário só pode usar a gravação se você autorizar.

  • Bianca

    Oi, tenho uma dúvida! Fui intimida pra depor porém não quero ir! O que pode acontecer cmg se eu faltar?

    • Equipe Ponto Rh

      Intimada ou foi convidada? Na intimação, você é obrigada a ir, ou pode acabar presa.

  • Marco Aurélio

    Tendo em vista que muitas testemunhas são indiretamente coagidas a depor a favor da empresa contra ex funcionários, caso a testemunha venha a depor como parte da empresa e em um futuro ela tiver que ingressar com a mesma ação na qual ela indiretamente defendeu a empresa, mas agora contra a mesma, ela tem o direito assistido?

    • Equipe Ponto Rh

      Marco, cada caso é diferente. Por isso, é importante consultar um advogado trabalhista que possa te dar o auxílio e orientação correta para o caso.

  • Camila

    Bem…trabalhei com uma moça 2 anos em uma empresa, agora ela colocou a empresa na justiça, ela quer que eu testemulhe a favor dela, só que eu não recebi nem uma intimação, nem uma notificação, apenas ela me ligou e perguntou se eu podia ir, mas se eu não puder ir pode me prejudicar, e com ela o que pode acontecer?

    • Equipe Ponto Rh

      Camila, se ela precisa de uma testemunha e te indicou, é agir de boa fé ir como testemunha. Porém, você só é obrigada a ir se o juiz te intimar.

  • Marcelle

    Fui convocada por uma amiga para depor contra uma empresa que trabalhamos juntas. Tenho direito a ter minhas horas abonadas nesse dia?

    • Equipe Ponto Rh

      Se o juiz te convocar a depor, sim.

  • Ana Borges

    Boa noite fui intimada para ir a tribunal de trabalho ser testemunha de um colega despidido quem me notificou foi o tribunal e a minha duvida e o seguinte a empresa também te notifica? Ou não? Obrigado

    • Equipe Ponto Rh

      Não, é o tribunal que te notifica para aparecer no tribunal.

  • Laura

    Um colega de trabalho saiu da empresa e colocou na justiça, o gerente pediu para outra colega de trabalho para ser testemunha, sem intimação nem nada e ela não quer ir, o gerente estar praticamente obrigando ela a ir, Ela pode se negar e não ir a audiência?

    • Equipe Ponto Rh

      Laura, se ela não for intimada pelo juiz a ir, ela não tem obrigação de ir.