A empregada me deu prejuízo! Posso descontar do salário?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Sua empregada quebrou algum valioso item na sua casa por um simples descuido ou acidente. Será que você pode cobrar a empregada doméstica por esse prejuízo? Quais são os direitos e deveres de cada um dos envolvidos nesse caso? Bom, entender isso pode evitar constrangimentos e estresse desnecessário a todos os envolvidos em um contrato de trabalho de empregada doméstica.

Danos causados pelo empregado: desconto nos salários

Quando o empregado doméstico quebra alguma coisa na sua casa, o patrão pode descontar do salário da empregada ou empregado doméstico o prejuízo sim. Mas deve haver um pouco de bom senso aí.

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No momento da contratação, o patrão deve comunicar, preferencialmente através de contrato de trabalho completo, que quaisquer prejuízos serão descontados do salário. Isso protegerá tanto a empregada doméstica quanto o próprio patrão de possíveis problemas legais.

O que pode ser descontado do empregado doméstico?

O empregador não pode sair descontando o prejuízo do salário do empregado doméstico de qualquer jeito. Ele deve ter as provas em mãos ou testemunhas para que, em possível contestação de valores, tenha os meios legais para comprovar o prejuízo causado pelo empregado doméstico.

Se o prejuízo ocorreu depois da assinatura do contrato, e o empregador que ser ressarcido ou obrigado o empregado a assinar algum termo de responsabilidade, o juiz pode não aceitar e ainda cobrar do empregador por danos morais.

Pagamento de prejuízos por empregado doméstico

Um empregado doméstico pode causar prejuízos também com ligações caras, ou cometendo infrações ao dirigir veículos do empregador. Esses valores devem ser ressarcidos ao patrão. (Foto: domesticalegalnoticias.blogspot.com)

O que o empregador pode descontar do empregado doméstico?

Ligações telefônicas e infrações de trânsito podem ser cobradas de empregados domésticos, tais como faxineiras, governantas, motoristas, etc. Deve só ser comprovado quem realizou a ligação e, preferencialmente, o empregado tem que reconhecer que causou o “prejuízo”. Também podem ser descontados objetos danificados ou quebrados pelo empregado, tais como eletrônicos, eletrodomésticos, móveis, ferramentas, etc.

O empregador não pode cobrar do empregado doméstico valores que decorrem do desgaste natural de bens ou da manutenção destes. A exemplo, podemos citar ferramentas que desgastam com o tempo, e carros, que precisam de manutenção periódica. Apenas se especificado em contrato é que o empregado será responsável por arcar com esses custos.

Dano causado pelo empregado: ressarcimento

Como dissemos, o empregado deve estar ciente de que todo prejuízo por ele causado poderá ser necessário de ressarcir o empregador. Isso é feito através do contrato de trabalho, em cláusula específica sobre o prejuízo causado e com será o ressarcimento. Não pode haver exageros, como a cobrança de 2x o valor do prejuízo, mas é recomendável que exista a possibilidade do empregado poder parcelar o prejuízo causado. Como?

Se ele quebrou um item de R$500, o empregador pode permitir ao empregado doméstico parcelar o prejuízo no salário, tendo um impacto menor sobre seus ganhos. É uma situação onde todos ganham, e a motivação do empregado não será tão abalada.

Deu para entender bem o que pode ser cobrado de uma empregada doméstica no caso de prejuízos? Deu pra entender como deve ser informada a legislação sobre essa cobrança? Se você ainda não entendeu, o espaço de comentários abaixo está aberto a todas as suas perguntas.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

4 comentários para: “A empregada me deu prejuízo! Posso descontar do salário?”

  • Vanessa

    Quebrei sem querer um equipamento de trabalho e no meu contrato consta que pode ser descontado, então quanto por mês pode ser descontado do meu salário ou pode descontar tudo de uma vez? E ee eu for mandada embora como fica a situação?

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    • Equipe Ponto Rh

      Vanessa, se for mandada embora será descontado da sua rescisão. Do salário, geralmente é negociado um desconto mensal.

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  • Marcia

    Se não está especificado no contrato de trabalho que a empregada doméstica deverá/poderá arcar com o ressarcimento de eventuais prejuízos, não posso cobrar em hipótese alguma um bem danificado por mau uso deliberado?

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    • Equipe Ponto Rh

      Marcia,

      É uma situação delicada e deve ser avaliada com calma.Estando em cláusula do contrato, fica mais fácil ter respaldo jurídico se for o caso.

      Responder

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